segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Financiamento imobiliário: vale a pena fazer amortizações extras?


RIO - O tão sonhado imóvel está comprado, a mudança já foi feita e o pagamento das prestações segue mês após mês, por tanto tempo que parece nunca acabar. E aí, se o mutuário ganha um dinheiro extra, surge a pergunta: será que vale a pena amortizar parte da dívida? E o que é melhor: reduzir o tempo de financiamento ou o valor da prestação mensal? O ideal é reduzir o prazo para pagamento da dívida, pois ao final do financiamento, paga-se menos juros.

Para ilustrar bem esta situação, o Morar Bem pediu à Caixa Econômica Federal que fizesse uma simulação das duas situações. Pegando como exemplo o contrato de uma pessoa que tem um saldo devedor de R$ 105.107,85, valor a ser pago num prazo restante de 229 meses (ou 19 anos e um mês) e pagou em janeiro uma prestação de R$ 1.227,48, com juros de 7,9071% ao ano: se ela pagasse, hoje, R$ 30 mil, teria o prazo reduzido para 114 meses (ou 9 anos e meio, mais da metade do tempo). Já se a opção fosse reduzir o valor da prestação, esse mutuário pagaria em fevereiro uma parcela de R$ 876,43. Em ambos os casos, o saldo devedor passaria para R$ 75.134,10.

Numa outra situação, se o mutuário fizesse uma amortização de R$ 50 mil, o prazo cairia para 70 meses (ou 5 anos e 10 meses). Ou a prestação seria reduzida para R$ 653,37 com um novo saldo devedor de R$ 55.162,55. Como o contrato analisado obedece à tabela SAC, a mais comum para os financiamentos realizados em bancos, o valor da prestação continuaria sofrendo pequenas reduções mensais até o fim do financiamento.

— Reduzir o tempo é bom, porque ao fim do financiamento, o mutuário vai pagar menos juros. Mas é preciso que o mutuário analise a sua situação financeira. Se for uma pessoa que não tenha um salário ou rendimento mensal fixo e que tenha dificuldades em seu fluxo de caixa e precisa de fôlego, pode ser melhor reduzir a prestação — analisa Alexandre Espírito Santo, professor de finanças do Ibmec.

Um detalhe importante: com recursos próprios, o mutuário pode fazer amortizações extras a qualquer momento. Mas, se a intenção for usar o FGTS, as amortizações só podem ser feitas a cada dois anos.


Fonte: O Globo

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