Mostrando postagens com marcador PORTO ALEGRE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PORTO ALEGRE. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Secretário Júlio Eduardo assina contratos de R$ 425 milhões para obras de mobilidade urbana em Porto Alegre

O secretário nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Júlio Eduardo dos Santos, disse nesta terça-feira(14/01), durante a assinatura de oito contratos de mobilidade urbana entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Porto Alegre, que o país começa a pensar em mobilidade urbana de forma sistemática como aumento dos recursos e a implantação de uma política nacional. “Nunca tivemos outro momento da nossa história com tantos investimentos. O Brasil passou por 30 anos sem investimentos na área de Mobilidade Urbana e hoje estamos passando por uma transformação que o país está vivendo”, disse o secretário Júlio Eduardo.

Na ocasião, foram assinados oito contratos de financiamento no valor de R$ 425 milhões, que somados a outros contratos já assinados de R$ 427 milhões, irão totalizar cerca de R$ 888 milhões em investimentos na área para Porto Alegre. O secretário de mobilidade urbana observou que por meio das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Grandes Cidades, Médias Cidades, obras para Copa e do Pacto da Mobilidade, o investimento no estado do Rio Grande do Sul é aproximadamente R$ 7,5 bilhões.

Júlio Eduardo citou o Pacto da Mobilidade Urbana, em que a presidenta da República, Dilma Rousseff, destinou em junho de 2013, R$ 50 bilhões para obras de mobilidade urbana em todo país. Inicialmente, o Governo Federal destinou os recursos para projetos estruturantes que atende as oito principais regiões metropolitanas do Brasil e em um segundo momento atenderá as cidades com mais de 700 mil habitantes. “No ano passado tivemos as manifestações que nós presenciamos e a presidenta Dilma respondeu de imediato por meio do anúncio do pacto que contempla menor tarifa, mais qualidade,  participação e controle social por parte da sociedade e mais investimentos”, afirmou.

O secretário de mobilidade urbana explica que com os investimentos do Pacto da Mobilidade Urbana somados aos R$93bilhões já selecionados, atualmente, o Brasil possui R$143bilhões em investimentos para a área. “Com certeza, pouquíssimos países no mundo estão investindo em Mobilidade Urbana valores semelhantes aos que estamos disponibilizando”, finalizou Júlio Eduardo.

Contratos - As oito obras contempladas com o financiamento são: Corredor da 3ªPerimetral, Corredor da Avenida Tronco, Corredor da Voluntários da Pátria, Corredor da Padre Cacique, BRT Bento Gonçalves, BRT Protásio Alves, Prolongamento da Av. Severo Dullius e Complexo da Rodoviária.

Após a assinatura de hoje, o Governo Federal garante à Prefeitura de Porto Alegre 100% dos recursos para as obras através de financiamentos com investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT)com juros totalmente subsidiados e longo prazo.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social, Ministério das Cidades

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

POA - Programa Minha Casa, Minha Vida pode ter isenção de ITBI

Nesta quarta-feira (4/12), entrou em discussão, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 18/2013, que altera a Lei Complementar nº 197/1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos.

Com isso, a prefeitura propõe conceder isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Programa Minha Casa, Minha Vida pode ter isenção de ITBI
Nesta quarta-feira (4/12), entrou em discussão, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 18/2013, que altera a Lei Complementar nº 197/1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos.

Com isso, a prefeitura propõe conceder isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda no Programa Minha Casa, Minha Vida.

“Com o objetivo de facilitar os processos de regularização fundiária e de construção de moradias regulares, promover a adequação ambiental e urbanística, bem como controlar e reter áreas urbanas em ociosidade, foi editada a Lei Complementar Municipal nº 636, de 2010, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre. Tal lei prevê uma comunhão de esforços públicos e privados para a viabilização de habitações populares no Município. Quanto à desoneração fiscal, seu artigo 10 estabelece isenção de ITBI, nos termos da legislação tributária, para os empreendimentos cadastrados do Programa. Entretanto, até o momento, tal norma não está abrangida pelo plano da eficácia, apesar de existente e válida, em razão da falta de regulamentação”, justifica o prefeito José Fortunati (PDT).

“Nesse viés, proponho a isenção do ITBI para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda enquadradas na Faixa I de que trata a Lei Federal nº 11.977, de 2009”, complementa o chefe do Executivo da Capital. A opção pela isenção apenas da Faixa I procura atender ao princípio da capacidade contributiva, “uma vez que abrange famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00, sem desrespeitar ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Como medida compensatória da renúncia de receita, a prefeitura propõe limitar o valor venal do imóvel para a concessão de isenção do ITBI para a aquisição da casa própria por meio de programa governamental de habitação destinado a famílias de baixa renda. A limitação proposta prevê que a isenção não possa ser deferida a imóveis de valor venal superior a 55.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

“Com o objetivo de facilitar os processos de regularização fundiária e de construção de moradias regulares, promover a adequação ambiental e urbanística, bem como controlar e reter áreas urbanas em ociosidade, foi editada a Lei Complementar Municipal nº 636, de 2010, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre. Tal lei prevê uma comunhão de esforços públicos e privados para a viabilização de habitações populares no Município. Quanto à desoneração fiscal, seu artigo 10 estabelece isenção de ITBI, nos termos da legislação tributária, para os empreendimentos cadastrados do Programa. Entretanto, até o momento, tal norma não está abrangida pelo plano da eficácia, apesar de existente e válida, em razão da falta de regulamentação”, justifica o prefeito José Fortunati (PDT).

“Nesse viés, proponho a isenção do ITBI para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda enquadradas na Faixa I de que trata a Lei Federal nº 11.977, de 2009”, complementa o chefe do Executivo da Capital. A opção pela isenção apenas da Faixa I procura atender ao princípio da capacidade contributiva, “uma vez que abrange famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00, sem desrespeitar ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Como medida compensatória da renúncia de receita, a prefeitura propõe limitar o valor venal do imóvel para a concessão de isenção do ITBI para a aquisição da casa própria por meio de programa governamental de habitação destinado a famílias de baixa renda. A limitação proposta prevê que a isenção não possa ser deferida a imóveis de valor venal superior a 55.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs).


Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre