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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Municípios podem acessar recursos do FAR para custear Trabalho Social nos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida

A publicação da Portaria 465, de 03/10/2011, do Programa MCMV FAR, explicita, entre outras, a competência dos entes públicos para realização de Trabalho Social nos empreendimentos construídos com recursos do Programa, de modo a contribuir para sua estruturação e sustentabilidade.

Os municípios onde foram construídos empreendimentos na primeira etapa do Programa Minha Casa Minha Vida FAR, tanto na modalidade condomínio quanto na modalidade loteamento, também poderão obter recursos para executar trabalho social junto às famílias beneficiárias e assim, promover a inserção social das mesmas e a sustentabilidade daqueles empreendimentos. Para esses empreendimentos, produzidos  antes da publicação desta Portaria, a mesma estabelece que sejam disponibilizados recursos do FAR, de 1,5% sobre o valor de venda das unidades habitacionais produzidas nas modalidades condomínio e loteamento, para que o município implante o trabalho junto às famílias.

Para tanto, o ente público deverá apresentar à Superintendência Regional da CAIXA, o Projeto de trabalho social para o empreendimento, que será analisado e aprovado pela mesma e assinará Convênio, para acessar os recursos necessários. Caso o valor do Projeto seja superior aos limites disponibilizados, a diferença correrá à conta do município.

Para os empreendimentos futuros a Portaria estabelece o percentual de 1,5% para loteamentos e 2% para condomínios, sobre o valor de venda das unidades, para que o ente público possa realizar o trabalho em sua integralidade.

O Trabalho Social poderá ser realizado por administração direta ou por meio de terceirização, em ambos os casos deverá ser realizado por profissionais qualificados e garantir o conteúdo mínimo e os objetivos expressos no Anexo V da portaria 465.

 Maiores informações poderão ser prestadas pelo MCidades, que possui na Secretaria Nacional de Habitação unidade específica responsável pelo Trabalho Social na Habitação, através dos telefones (61) 2108.1680 (Elzira M Leão) e (61) 2108.1378 (Mirna Lúcia Correa), e-mails: elzira.leao@cidades.gov.br e mirna.correa@cidades.gov.br.

Fonte : MCidades