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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Autorizada a contração de novas operações de crédito destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana no PAC

A RESOLUÇÃO Nº 2.827 do BACEN, que “Consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público” foi acrescida de artigo que autoriza a contração de novas operações de crédito destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana no PAC, com o seguinte texto : "Art. 9º-Y Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor de até R$12.200.000.000,00 (doze bilhões e duzentos milhões de reais), destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de que trata a Portaria do Ministério das Cidades nº 185, de 24 de abril de 2012, por meio de linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).” 

Determina ainda, que “as instituições financeiras deverão proceder ao cadastramento das contratações das operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), nos termos da legislação em vigor.” 

A Resolução No. 4.086, de 24/05/2012, foi publicada hoje no DOU, 28/05/2012.

Fonte : DOU 


quinta-feira, 10 de maio de 2012

Portaria altera critérios de Seleção e Priorização de Candidatos ao PMCMV



DOU - Foi Publicada a Portaria No. 198 do Ministério das Cidades que dá nova redação à Portaria n° 610/2011 do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do ProgramaMinha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Em síntese, a portaria orienta sobre o "modus operandi" da aplicabilidade de critérios de seleção por entidades organizadoras e inclui artigos que tratam sobre o processo de seleção de candidatos.

Para acessar a portaria clique aqui

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Portaria do MCidades divulga os resultado do PAC Mobilidade

Foi republicada no DOU de hoje, 30/04, a Portaria No. 185, de 24/04/2012, que divulga o resultado do processo de seleção para beneficiar os municípios integrantes dos Grupos MOB 1, MOB 2 e MOB 3, do PAC Mobilidade Grandes Cidades, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.

Republicada por ter saído no DOU de 25/04/012, Seção 1, págs 104/105, com incorreção no original.

terça-feira, 27 de março de 2012

Conselho Nacional das Cidades recomenda garantias mínimas de direito à moradia e à cidade

O DOU de hoje, 27 de março, publicou Resolução do Conselho Nacional das Cidades que recomenda que as obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano que ensejem reassentamentos, especialmente o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; o Programa Minha, Casa Minha Vida; e as intervenções previstas na Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 garantam o direito à moradia e à cidade no seu processo de implantação, considerando os aspectos principais:

a. Que sejam priorizadas alternativas de projetos que garantam a permanência das famílias, resguardadas as restrições derivadas de exposição dessa população a riscos.
b. Na impossibilidade de permanência das famílias nos locais, deverá ser realizado estudo de alternativa de solução habitacional de forma a atender os direitos das comunidades e grupos sociais vulneráveis impactados (prioritariamente na própria região ou proximidades e que incorporem as orientações da Instrução Normativa 16 do Ministério das Cidades).
c. Que seja garantida a participação de todos os atingidos na elaboração de planos de reassentamento, especialmente na definição das soluções habitacionais e nas medidas voltadas à garantia de direitos em todo o processo de implantação das obras e empreendimentos.
Recomenda que o Ministério das Cidades regulamente procedimentos e medidas que garantam o direito à moradia e àcidade em obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano sob responsabilidade de implementação desta Pasta.

Recomenda que o Ministério das Cidades faça gestões junto a outros órgãos federais que operam programas que envolvam obras e empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano para que estes órgãos incorporem procedimentos e medidas voltados à garantia do direito à moradia e à cidade em seus programas e ações.

quinta-feira, 15 de março de 2012

CAIXA define rotina para homologação dos créditos junto ao FCVS

Conforme circular nº 575 publicada em Diário Oficial hoje (15/03/12),fica estabelecido a segmentação dos contratos habilitados ao ressarcimento do FCVS, para fins de apuração da responsabilidade do Fundo pela CAIXA, por grupamento de Instituições credoras do Fundo e é apresentado o Cronograma de Trabalho:


Acesse a íntegra da Circular clique aqui.
Fonte: DOU


terça-feira, 13 de março de 2012

Nomeados Novo Chefe de Gabinete e Membros da CAIXA para o CCFDS

A Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann nomeou para exercer o cargo de chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Cidades, o Sr. JOAQUIM ALFREDO DA CRUZ FILHO.

A Caixa Econômica Federal, designa novos membros para compor o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, por meio das portaria No. 113, são eles : JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI, na condição de Conselheiro Titular, em substituição a Rogério de Santos Caldas; e RUDIMAR BALÉN, na condição de Conselheiro Suplente, em substituição a Cláudia Márcia Gomes.

Fonte : DOU

Novas regras para habilitação de EO em programa de moradia.

Publicada no DOU de hoje, 13.03,2012, a PORTARIA Nº 105, de 02 de março de 2012, que estabelece as diretrizes gerais e o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada por EO ou executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS).

Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Titulo de propriedade do imóvel do PMCMV fica com a mulher depois do divórcio.

Publicada ontem a MEDIDA PROVISÓRIA No 561, de 8 de Março de 2012, que dispõe sobre o título de propriedade do Imóvel que prevê a inclusão do Art 35-A na Lei No. 11.977, de 2009. Abaixo a íntegra do Artigo :

"Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou  a ele transferido." (NR)

Importante, este artigo se aplica unica e exclusivamente aos imóveis do PMCMV com recursos do FAR, FDS e OGU, não se aplicando ao imóveis adquiridos com recursos do FGTS.

A Medida Provisória publicada em edição especial do DOU de ontem traz ainda importantes alterações no FAR, FGTS e OGU que serão publicadas no decorrer dos informes do BLOG DO FNSHDU.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Nomeado o novo Secretário Executivo do Ministério das Cidades

Sr. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO. é o nome do novo Secretário-Executivo do Ministério das Cidades. A Presidente Dilma Rousseff e Aguinaldo Ribeiro assinaram conjuntamente o Decreto de nomeação.

Foi chefe de gabinete da Corregedoria da CGU. Com a indicação, Ribeiro pretende sinalizar que não será complascente com denúncias de irregularidades, que pontuaram negativamente a gestão de seu antecessor, Mário Negromonte. O nome do novo secretário-executivo já foi aprovado pelo Palácio do Planalto. (Felipe Patury - Revista Época -27.02.2012)

Em outro Decreto, a Ministra Gleisi Hoffmann, fez mais duas nomeações para a pasta, tratam-se dos Srs. PAULO JOSÉ DE MELLO BARRETO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado das Cidades e o Sr. CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.

Fonte : DOU

quarta-feira, 7 de março de 2012

Ministério das Cidades dá novo prazo para atendimento às exigências do PAC

A Portaria No. 111, publicada hoje no DOU, estabelece novo prazo para atendimento às exigências técnicas previstas na cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC firmados nos exercícios de 2010.

As exigências técnicas previstas na cláusula suspensiva dos Termos de Compromisso inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC deverão ocorrer o próximo dia 30 de abril de 2012.
Ministério dá novo prazo para atendimento de exigências de Obras do PAC

quinta-feira, 1 de março de 2012

Regulamentada a aquisição de cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário, Creditório e CRIs pelo FGTS

Foi publicada no DOU de hoje, seção 1, a Instrução Normativa NO. 7, de 28 de Fevereiro de 2012, que regulamenta a aquisição, pelo Agente Operador, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que possuam lastro em operações habitacionais.

O  Agente Operador foi autorizado pelo Governo Federal a adquirir R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde que possuam lastro em operações habitacionais, e que tenha sido lançados por empresas públicas ou privadas, inclusive incorporadoras e cooperativas habitacionais, sociedades de propósito específico ou entidades afins, respeitada a área de atuação de cada empresa.

Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

Fonte : Imprensa Nacional - 01.03.2012

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Divulgados pela Funasa em DOU, os projetos de engenharia de saneamento básico selecionados por deliberação do GEPAC

Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde, a prevenção e o controle de doenças, os critérios e procedimentos do processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento e o resultado da primeira fase do processo seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, a Fundação Nacional de Saúde divulga os projetos de engenharia dos proponentes selecionados nas modalidades de obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário e esgotamento sanitário/solução estática.


O prazo para contratação dos projetos de engenharia selecionados, com vistas a celebrar termo de compromisso, de acordo com o objeto constante do plano de trabalho, aprovado por área técnica competente da Superintendência Estadual, será 29 de fevereiro de 2012.


Acesse a Portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=08/12/2011&jornal=1&pagina=51&totalArquivos=128


Fonte: DOU

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

11/11/11 - Publicada no DOU a Portaria de Oferta Pública do SUB50

As condições da oferta pública de recursos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, integrante do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, para participação de instituições financeiras e agentes financeiros foram publicadas no DOU de hoje, Portaria No. 531, de 10 de novembro de 2011. 

Para que as instituições financeiras e agentes financeiros  possam participar do certame, deverão, obrigatoriamente, obter autorizações do Banco Central do Brasil - BACEN e do Ministério das Cidades.

 O valor da subvenção econômica destinada a facilitar a produção dos imóveis residenciais em municípios com população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada beneficiário. A quantidade de cotas de subvenção a ser ofertada será de 110.000 (cento e dez mil), distribuída regionalmente, conforme quadro abaixo:


GRUPO
REGIÕES
COTAS DE SUBVENÇÃO
I
N O RT E
11.404
II
NORDESTE
43.976
III
SUDESTE
29.304
IV
SUL
14.942
V
CENTRO- OESTE
10.374

TOTAL
110.000









Os recursos serão disponibilizados pela Secretaria Nacional de Habitação às instituições financeiras e agentes financeiros participantes em 5 (cinco) parcelas, conforme segue:  15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento),  15% (quinze por cento),  25% (vinte e cinco por cento), 40% (quarenta por cento)  25% (vinte e cinco por cento),  do total da subvenção , respectivamente, após a comprovação dos percentuais de obra executada que deverá ser comprovada por meio do envio dos relatórios mensais de andamento das obras; e a 5ª parcela no valor de 10% (dez por cento) do total da subvenção após a conclusão das obras e entrega das unidades habitacionais.


As instituições financeiras e agentes financeiros interessados em participar da oferta pública de recursos deverão apresentar até o próximo dia 16 de novembro, a documentação necessária para participação, conforme cronograma abaixo : 

Até dia 16/11/2011

Entrega, até as 18h, no protocolo do Ministério das Cidades e no protocolo do Edifício-Sede do BACEN, em Brasília, das solicitações para as autorizações previstas no subitem 2.2.1 pelas instituições financeiras e agentes financeiros definidos no parágrafo 2º do Art. 6-B da Lei 11.977, de 2009, interessados em participar da Oferta Pública.
Até dia 02/12/2011

Entrega pela SNH e pelo BACEN, do resultado da solicitação para autorização, prevista no  subitem 2.2.1, às instituições financeiras e agentes financeiros definidos no parágrafo 2º do Art. 6-B da Lei 11.977, de 2009, interessados em participar da Oferta Pública.
Até dia 14/12/2011

Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades e/ou no Protocolo do Edifício-Sede do BACEN, em Brasília, da solicitação de reconsideração de eventual indeferimento do item anterior.
Até dia 20/12/2011

Resultado dos pedidos de reconsideração de eventual indeferimento interpostos ao BACEN e/ou à SNH.
Dia 21/12/2011

Data da oferta pública: Acolhimento das propostas.
DIa 22/12/2011

Abertura dos envelopes das propostas.
Dia 26/12/2011
Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das as Cidades: http://www.cidades.gov.br/.


Aos que desejarem o FNSHDU,  por meio da parceria com o INCON, estará disponibilizando a Portaria No. 531, em formato PDF, solicitando através do e-mail : fnshu.presi@gmail.com a PORTARIA No. 531.



quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Publicado o Decreto nº 7.603 que regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados prioritários

Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.

Acesso ao Decreto na íntegra:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/11/2011


Fonte: Diário Oficial da União

Publicada a Portaria nº 518 do Ministério das Cidades que estabelece condições para a contratação de operações – PAC 2

Estabelece condições para a contratação de operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

Acesso à Portaria na íntegra:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=10/11/2011&jornal=1&pagina=79&totalArquivos=196

Fonte: Diário Oficial da União

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Publicações no DOU regulamentam as operações do FDS e do FAR

FDS - Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04.10.2011, a Portaria Interministerial N° 464, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

FAR - A Portaria No 465, de 3 de outubro de 2011, publicada no DOU de hoje, 04.10.2011, versa sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

ATENÇÃO : O Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano, através da parceria firmada com o INCON – Instituto de Consultoria, Pesquisa e Serviços Integrados, estará enviando, aos que desejarem, uma via da Publicação em FORMATO PDF. Trata-se de um serviço eventual, sem assinatura e ônus para os solicitantes. Caso esteja interessado em receber este documento, favor nos enviar um e-mail (fnshdu.presi@gmail.com) com a seguinte mensagem : QUERO A(S) PORTARIA(S) 464 OU 465.

Para acessar as portarias diretamente no site da Imprensa Nacional, clique aqui

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Operações de Crédito com recursos do FGTS - PNHU

Foi publicado no DOU de hoje, a Portaria Interministerial No. 409, de 31.08.11, que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

A portaria interministerial regulamenta, dentre outros, o valor da subvenção econômica e a remuneração da Caixa Econômica Federal na qualidade de Gestor Operacional do PNHU.

Para acessar a portaria clique aqui

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Regulamentação do PNHR

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (05.09), Portaria do Ministério das Cidades No. 406, de 02.09, que regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Dentre as diretrizes do PNHR, destacamos :

* atendimento às famílias em situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; e

* atendimento a famílias integrantes de comunidades quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais;

O Total de unidades a serem contratadas pelo PNHR será de 60 mil unidades habitacionais, assim distribuidas :

Região Norte - 7.803 UHs
Região Nordeste - 39.402 UHs
Região Sudeste - 5.509 UHs
Região Sul - 4.551 UHs
Região Centro-Oeste - 2.735 Uhs

Para acessar a Portaria No. 406 - clique aqui