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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Municípios: esclarecimentos sobre a extensão do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Os Municípios interessados em participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no sítio do Ministério das Cidades até 31 de dezembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores municipais, em Nota Técnica, as diretrizes e os princípios expressos na Portaria 363/2013 do Ministério das Cidades.No mês de agosto, o Ministério regulamentou a Portaria que traz as normas e os prazos para a aquisição das unidades habitacionais através do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para os Municípios com população até 50 mil habitantes.

A Confederação lembra, que a Portaria 363/2013 refere-se ao anúncio da extensão do programa Minha Casa, Minha Vida realizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a realização da XVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, organizada pela CNM. Na oportunidade foi esclarecido que os Municípios com população com menos de 50 mil habitantes teriam acesso ao PMCMV/Empresas/FAR sem necessidade de seleção pública.

Municípios interessados.

Os Municípios interessados em participar do PMCMV/Empresas/FAR devem assinar o Termo de Adesão disponível no sítio do Ministério das Cidades e devem apresentar as propostas para a Caixa Econômica ou ao Banco do Brasil até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para a entidade, os gestores municipais devem verificar as responsabilidades, os gastos com manutenção dos equipamentos e sua capacidade em cumprir as obrigações técnicas e do trabalho social antes da adesão ao Programa. Assim como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.


Fonte: Portal Appm

terça-feira, 27 de novembro de 2012

DOM/BH publica Resolução que define os parâmetros para o PMCMV no âmbito do PNHU


O Conselho Municipal de Habitação publicou no Diário Oficial do Município, dia 24/11, a Resolução XXVII que dispõe sobre os parâmetros municipais do processo de seleção de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.

Fonte: DOM/BH


Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: inconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Publicada Portaria do Mcidades que dispõe sobre os valores máximos de aquisição das unidades habitacionais no FAR e PNHU


Publicada Portaria nº Portaria No 435, de 28 de Agosto de 2012 que dispõe sobre os valores máximos de aquisição das unidades habitacionais contratadas com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Acesse a íntegra clique aqui.


Fonte: DOU

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Cohab/SC promove capacitação para municípios selecionados no Programa Minha Casa Minha Vida

A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab/SC) promove, nesta quarta-feira (9), uma capacitação com os 55 municípios catarinenses selecionados para a segunda fase do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A diretora de Habitação do Ministério das Cidades, Maria do Carmo Avesani, fará uma apresentação sobre as diretrizes do Programa com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

O evento está marcado para as 9h30 e será realizado no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no Centro, em Florianópolis. Participarão do encontro prefeitos, secretários municipais de habitação, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Casan, Celesc e profissionais de cooperativas e sindicatos do setor. Também estarão presentes representantes dos agentes financeiros do Programa: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Na ocasião, estará em pauta a operacionalização do PMCMV no Estado, com a abordagem de assuntos como: transferência de recursos, participantes e suas atribuições, diretrizes para elaboração de projetos e o desenvolvimento do trabalho social junto às famílias contempladas. “Esta será mais uma oportunidade para avançarmos na execução do Programa. Santa Catarina foi referência na primeira etapa da iniciativa do Governo Federal e vamos trabalhar que esta segunda fase seja igualmente bem-sucedida”, afirmou a diretora presidente da Cohab/SC, Maria Darci Mota Beck.  

Informações adicionais:

Maykon Oliveira 
Companhia de Habitação de SC 
Telefone: (48) 3271-7235

segunda-feira, 12 de março de 2012

Aprovada no Senado, MP do Minha Casa Minha Vida 2 segue para sanção da presidenta Dilma

Aprovada pelo plenário do Senado ontem (10/5), a Medida Provisória (MP) 514/10 – transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11 -, que estabelece novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV2), eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do governo nesta nova etapa do programa é a construção e a reforma de dois milhões de moradias entre 2011 a 2014. O PLV segue para sanção presidenta Dilma Rousseff.

O objetivo das mudanças, segundo matéria da Agência Senado, é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento por parte da população, bem como os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Para a implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.

Por meio do BNDES, a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões – que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Quarta-feira, 11 de maio de 2011 às 10:06

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Publicada Prorrogação do prazo de seleção dos Municípios do SUB 50

Publicada Portaria com novo Cronograma do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.

Fonte: DOU


Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Publicada a Portaria com novo Cronograma para propostas do SUB 50

Publicado novo cronograma com as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população de até 50.000 habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.

Acesse a Portaria nº 47 na íntegra: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/01/2012&jornal=1&pagina=102&totalArquivos=240

Fonte: DOU

Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Banco do Brasil pretende financiar 412 mil moradias no PMCMV

O Banco do Brasil pretende desenvolver expertise imobiliário e reafirma seu posicionamento como parceiro do Governo Federal na implementação de políticas públicas de Habitação Popular.


Acesse a íntegra na 4ª edição da Revista Brasileira da Habitação: http://www.abconline.org.br/Downloads/Revista%20Brasileira%20da%20Habita%C3%A7%C3%A3o%20-%204%20web.pdf

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Parâmetros de Priorização e Processo de Seleção dos Beneficiários do PMCMV SUB50

Publicada em DOU Portaria nº 610 que estabelece os parâmetros de priorização e as condições e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, para municípios com até 50 mil habitantes.

Acesse a Portaria clique aqui


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Mcidades Regulamenta Programa de Atendimento Habitacional pelo Pró-Moradia

MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL PELO PRÓ-MORADIA


Foram publicados ontem, dia 24 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU) os seguintes normativos do Ministério das Cidades:

Instrução Normativa nº 41, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia.

Portaria 542, que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Portaria nº 543, que regulamenta o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Portaria nº 546, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), relativa às operações destinadas exclusivamente ao atendimento às famílias atingidas pelo desastre natural que motivou a decretação da situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Clique aqui
 para acessar a íntegra dos normativos.

Fonte : CBIC
Enviado por Sandra Bezerra, sex, 25/11/2011 - 14:46

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

11/11/11 - Publicada no DOU a Portaria de Oferta Pública do SUB50

As condições da oferta pública de recursos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, integrante do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, para participação de instituições financeiras e agentes financeiros foram publicadas no DOU de hoje, Portaria No. 531, de 10 de novembro de 2011. 

Para que as instituições financeiras e agentes financeiros  possam participar do certame, deverão, obrigatoriamente, obter autorizações do Banco Central do Brasil - BACEN e do Ministério das Cidades.

 O valor da subvenção econômica destinada a facilitar a produção dos imóveis residenciais em municípios com população de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada beneficiário. A quantidade de cotas de subvenção a ser ofertada será de 110.000 (cento e dez mil), distribuída regionalmente, conforme quadro abaixo:


GRUPO
REGIÕES
COTAS DE SUBVENÇÃO
I
N O RT E
11.404
II
NORDESTE
43.976
III
SUDESTE
29.304
IV
SUL
14.942
V
CENTRO- OESTE
10.374

TOTAL
110.000









Os recursos serão disponibilizados pela Secretaria Nacional de Habitação às instituições financeiras e agentes financeiros participantes em 5 (cinco) parcelas, conforme segue:  15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento),  15% (quinze por cento),  25% (vinte e cinco por cento), 40% (quarenta por cento)  25% (vinte e cinco por cento),  do total da subvenção , respectivamente, após a comprovação dos percentuais de obra executada que deverá ser comprovada por meio do envio dos relatórios mensais de andamento das obras; e a 5ª parcela no valor de 10% (dez por cento) do total da subvenção após a conclusão das obras e entrega das unidades habitacionais.


As instituições financeiras e agentes financeiros interessados em participar da oferta pública de recursos deverão apresentar até o próximo dia 16 de novembro, a documentação necessária para participação, conforme cronograma abaixo : 

Até dia 16/11/2011

Entrega, até as 18h, no protocolo do Ministério das Cidades e no protocolo do Edifício-Sede do BACEN, em Brasília, das solicitações para as autorizações previstas no subitem 2.2.1 pelas instituições financeiras e agentes financeiros definidos no parágrafo 2º do Art. 6-B da Lei 11.977, de 2009, interessados em participar da Oferta Pública.
Até dia 02/12/2011

Entrega pela SNH e pelo BACEN, do resultado da solicitação para autorização, prevista no  subitem 2.2.1, às instituições financeiras e agentes financeiros definidos no parágrafo 2º do Art. 6-B da Lei 11.977, de 2009, interessados em participar da Oferta Pública.
Até dia 14/12/2011

Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades e/ou no Protocolo do Edifício-Sede do BACEN, em Brasília, da solicitação de reconsideração de eventual indeferimento do item anterior.
Até dia 20/12/2011

Resultado dos pedidos de reconsideração de eventual indeferimento interpostos ao BACEN e/ou à SNH.
Dia 21/12/2011

Data da oferta pública: Acolhimento das propostas.
DIa 22/12/2011

Abertura dos envelopes das propostas.
Dia 26/12/2011
Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das as Cidades: http://www.cidades.gov.br/.


Aos que desejarem o FNSHDU,  por meio da parceria com o INCON, estará disponibilizando a Portaria No. 531, em formato PDF, solicitando através do e-mail : fnshu.presi@gmail.com a PORTARIA No. 531.



terça-feira, 11 de outubro de 2011

Publicação Instrução Normativa nº 38


Foi publicada hoje, 11/10/11, Instrução Normativa nº 38 do Mcidades que dá nova redação à Instrução Normativa nº 30 que dispõe sobre o Orçamento do FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2011.

Foi considerada a solicitação de remanejamentos de recursos alocados para concessão de descontos à pessoa física formulada pelo Agente Operador, desta forma serão destinados R$ 4.290.000.000,00 para produção ou aquisição de no mínimo 150 mil imóveis novos enquadrados no PNHU/PMCMV; R$ 50.000.000,00 para financiamentos em áreas rurais observadas as diretrizes do PNHR/PMCMV; e R$ 1.160.000.000,00 para financiamentos NÃO enquadráveis no PNHU/PMCMV, reservando-se no mínimo R$ 60.000.000,00 para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual sob qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou intermédio de parcerias.

Foram Alterados no Orçamento Operacional (FGTS) os valor totais das Metas Físicas dos Programas de 438,168 para 552.107; e os valores de Carta de Crédito Individual, Associativo e Apoio à Produção de Habitações estimados em 15.522.740, 161.000 e 12.716.260 respectivamente.


Fonte: Diário Oficial

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Publicações no DOU regulamentam as operações do FDS e do FAR

FDS - Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04.10.2011, a Portaria Interministerial N° 464, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

FAR - A Portaria No 465, de 3 de outubro de 2011, publicada no DOU de hoje, 04.10.2011, versa sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

ATENÇÃO : O Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano, através da parceria firmada com o INCON – Instituto de Consultoria, Pesquisa e Serviços Integrados, estará enviando, aos que desejarem, uma via da Publicação em FORMATO PDF. Trata-se de um serviço eventual, sem assinatura e ônus para os solicitantes. Caso esteja interessado em receber este documento, favor nos enviar um e-mail (fnshdu.presi@gmail.com) com a seguinte mensagem : QUERO A(S) PORTARIA(S) 464 OU 465.

Para acessar as portarias diretamente no site da Imprensa Nacional, clique aqui

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Operações de Crédito com recursos do FGTS - PNHU

Foi publicado no DOU de hoje, a Portaria Interministerial No. 409, de 31.08.11, que dispõe sobre as operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

A portaria interministerial regulamenta, dentre outros, o valor da subvenção econômica e a remuneração da Caixa Econômica Federal na qualidade de Gestor Operacional do PNHU.

Para acessar a portaria clique aqui