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terça-feira, 16 de julho de 2013

Direito - Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente


Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar a permanência no imóvel.

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.

Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222).



Fonte : Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DIREITO - Projeto de Impacto - Estudo para obra não atrapalha consulta à comunidade


Os estudos de viabilidade da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará, podem ser feitos ao mesmo tempo que a consulta aos grupos indígenas e tribais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Para ele, a análise técnica não traz danos às comunidades locais e a interrupção do processo na fase atual representaria um desperdício de investimento público no projeto.

Segundo ele, a consulta às comunidades afetadas, como quer o MPF, é obrigatória antes do início da execução do empreendimento que poderá afetar as comunidades envolvidas, mas não nesta fase inicial. A liminar do TRF–1 havia sido concedida para “suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato visando o empreendimento, até o julgamento do mérito da presente ação”. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Acordo internacionalA consulta às comunidades é prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada no Brasil pelo Decreto 5.051/04. Pela norma, se alguma medida administrativa afeta diretamente as comunidades indígenas e tribais, o governo deve consultá-las de forma antecipada. É preciso, além disso, incluir esses grupos sociais no processo participativo de tomada de decisões.

Porém, para o ministro Fischer, os estudos preliminares sobre a viabilidade do empreendimento não poderiam afetar diretamente as comunidades locais. Já o início das obras, ele ressalta, não poderá ser feito sem essa consulta. A decisão do presidente impede que a licença ambiental seja concedida sem essa audiência prévia.

“Em outras palavras, não poderá o poder público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, escreveu o presidente.

Boa-fé do governo



O ministro destacou que a norma da OIT não especifica o procedimento a ser adotado. A convenção dispõe que o governo deve agir com boa-fé e de modo adequado às circunstâncias para fazer cumprir seus princípios, e isso estaria demonstrado no caso, já que são promovidos debates e reuniões com as lideranças indígenas que podem ser afetadas. Um dos encontros está marcado para esta quinta-feira (25/4).

O ministro apontou também que o projeto está em fase inicial, sem que possa gerar efeitos negativos nas comunidades. Ao contrário: “a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, terão a oportunidade de, por exemplo, conhecer os impactos ambientais a que as localidades estarão afetas, caso o projeto seja efetivamente implantado”. Fischer ainda defendeu que os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental ajudam as comunidades a terem maior conhecimento e discutirem a proposta com qualidade.

Prejuízo bilionário


Entre as hipóteses para a concessão da suspensão de liminar está o risco de grave dano à ordem pública. Para Fischer, a interrupção do planejamento estratégico do governo sobre as políticas de desenvolvimento energético do país poderia atrapalhar a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público ao comprometer o crescimento econômico do país.

Ele destacou que já foram gastos mais de R$ 10 milhões com o deslocamento de técnicos para estudos, que só podem ser executados em período de cheia. A interrupção neste momento significaria, portanto, desperdiçar recursos públicos. Conforme alegado pelo governo, o atraso poderia levar a um custo adicional de R$ 2,5 bilhões anuais, pela não substituição da fonte energética térmica pela hidráulica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2013

quarta-feira, 6 de março de 2013

Direito à moradia: a prioridade é delas


O direito está garantido na Portaria 610, do Ministério das Cidades. De acordo com a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar têm prioridade nos programas de habitação popular. No Acre, esse direito tem sido preservado e muitas mulheres já foram beneficiadas.

Segundo dados do governo federal, 47% dos contratos da primeira etapa do programa Minha Casa, Minha Vida foram assinados por mulheres, e a nova regra revela a importância delas nas iniciativas sociais.

De Acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20% das famílias brasileiras são sustentadas exclusivamente por mulheres.

É um dever do Estado incorporar a priorização de mulheres no planejamento e implantação das políticas habitacionais, especialmente mulheres chefes de família, idosas e portadoras de deficiência.

Devem ser eliminadas todas as disposições legais e práticas sociais que discriminem as mulheres e as impeçam de ter acesso total à  moradia e a terra.

Acesse a íntegra, clique aqui.


Fonte: Agência Notícias do Acre

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Sedes da Copa irão explicar falta de presos em obras

O Conselho Nacional de Justiça solicitou informações aos governadores dos quatro estados que ainda não contrataram reeducandos (detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei) para as obras de infraestrutura relacionadas à Copa do Mundo 2014: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. O mesmo procedimento foi feito em relação aos prefeitos das capitais desses estados e também aos presidentes dos respectivos tribunais de Justiça.

Os ofícios foram enviados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF). São solicitadas informações sobre as providências tomadas para o cumprimento do Termo de Acordo de Cooperação Técnica 001/2010, assinado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Ministério dos Esportes, o Comitê Organizador Local e os estados e municípios que sediarão os jogos da Copa. O objetivo é utilizar a oportunidade de trabalho nas obras como estratégia de prevenção da reincidência criminal.

A obra com o maior número de contratados por meio do acordo é a do estádio de Natal (RN) com 83. Esse avanço resulta de articulação entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e a construtora OAS, responsável pelo empreendimento. Alguns reeducandos passaram a frequentar a Escola OAS, onde, à noite, são alfabetizados ou cursam os níveis fundamental e médio. Depois de Natal vem Belo Horizonte, com 14 contratados; Cuiabá, com 12; Salvador, com 12, Fortaleza, com 11; Curitiba, com 7; Brasília, com 5; e Manaus, com 4 contratados.

A iniciativa relacionada às obras da Copa do Mundo faz parte do programa Começar de Novo, lançado pelo CNJ em 2009, com o objetivo de administrar, em nível nacional, oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Sua execução é descentralizada, cabendo aos tribunais de Justiça buscar parcerias com os setores público e privado para o alcance dos objetivos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direito - Caixa já desistiu de 80% de seus recursos no STJ nos últimos sete meses


A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal. 

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ. 

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ. 

Racionalizar 

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou. 

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.” 

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ. 

Conciliação 

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões. 

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou. 

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor. 

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Direito - Grupo fará mapeamente de casos possíveis de conciliação



A iniciativa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de reunir procuradores estaduais e representantes da Advocacia-Geral da União para tratar da possibilidade de conciliação de conflitos federativos acabou resultando na criação de um Foro Permanente de Mediação de Conflitos Federativos.

O grupo fará levantamentos e mapeamentos de conflitos entre entes da federação, apresentará sugestões de soluções consensuais e sugerirá encaminhamento para conflitos em que não houver possibilidade de conciliação, esclarecendo pontos de discórdia para soluções judiciais.

Esse ambiente institucional, voltado para a solução extrajudicial de conflitos, será coordenado pelo diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU e integrado pela secretária-geral de Contencioso da AGU, pelo diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e pelo presidente e vice-presidente da Câmara Técnica do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

O resultado desse primeiro encontro — que reuniu procuradores apenas dos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste — superou as expectativas manifestadas pelo ministro Gilmar Mendes quando do convite feito aos participantes. A intenção inicial era estabelecer canais de diálogo a fim de desenvolver uma cultura de consenso na solução dos litígios.

Na abertura, o ministro disse que, ao se deparar com o alto número de conflitos federativos existentes no STF, teve a impressão “de que vivemos numa república federativa deflagrada”. O exame dos processos, porém, revelou que a maioria tratava de questões passíveis de superação rápida, que podiam ser resolvidas de outra forma. “Não estamos falando de coisas neutras: esses conflitos têm reflexos administrativos e na vida das pessoas”, ressaltou.

De cessão de servidor a royalties de petróleo

Na reunião, os representantes da União e dos estados discutiram vários aspectos dos diversos conflitos que atualmente envolvem os entes federativos. Alguns, conforme o juiz federal Jurandi Pinheiro — juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes com experiência em projetos de conciliação no Rio Grande do Sul —, tratam de “coisas singelas”, como o pagamento de dias de trabalho a um servidor federal cedido para o Estado do Rio de Janeiro após sua devolução à União.

Boa parte dos mais de cinco mil conflitos federativos atualmente em tramitação no STF são questionamentos, por parte dos estados, de sua inclusão no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os mais complexos envolvem disputas sobre limites territoriais e royalties de petróleo, entre outras.

Um dos problemas apontados na reunião foi a falta de dados confiáveis sobre a quantidade de processos, a matéria discutida e as decisões já tomadas pela Justiça em disputas anteriores. Um levantamento preliminar feito pela AGU revelou que o estado com maior número de litígios é Rondônia, seguido do Rio de Janeiro e Espírito Santo. No primeiro caso, atribui-se a alta litigância a questões sobre demarcações de terras indígenas e, no segundo, a petróleo e royalties.

Uma das principais atribuições do Foro Permanente será aprofundar a análise de partes e temas para avançar na busca de soluções para reduzir a litigiosidade e dar mais celeridade à solução dos conflitos já submetidos ao Judiciário. 

O convite para a primeira reunião se restringiu aos procuradores dos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste porque a ideia do ministro Gilmar Mendes era criar uma experiência piloto que, posteriormente, seria estendida aos demais estados. Como a proposta já evoluiu para um ambiente permanente de comunicação, o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF se encarregou de mobilizar os representantes dos estados das demais regiões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte : ConJur

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito - Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona lar cria polêmica

Vem sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião – direito de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/2011). É o prazo mais curto entre todos os tipos de usucapião.

A intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos, predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?

Alternativas

O professor de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas é um dos que acredita que o usucapião familiar traz mais malefícios que benefícios.

— É uma lei casuística. Estamos prestes a ver pessoas convivendo em ambiente ruim, em prejuízo dos filhos, por causa do patrimônio. Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso durante 20 ou 30 anos, por exemplo — afirma o professor.
A Lei 12.424/2011 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/2010, que em sua origem tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão do usucapião familiar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil.

O novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico, porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é “ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.

Subjetividade

Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou a MP no Senado, explica que não houve tempo de debater a questão do usucapião familiar em audiências públicas, por exemplo. Ele lembra, no entanto, que se demonstrou preocupação com a subjetividade do requisito abandono de lar.

— Como sempre acontece nas votações de medidas provisórias, nosso prazo era muito curto. Depois de tramitar na Câmara, o texto chegou ao Senado cerca de 20 dias antes de perder a validade. E o foco principal era o Programa Minha Casa, Minha Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado — disse o senador.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR). Ao contrário dos advogados que acusam a novidade de “retrocesso jurídico”, ele considera o usucapião familiar uma revolução. Na época da aprovação da MP, argumentou que o Programa Minha Casa, Minha Vida tem como prioridade proteger as mulheres. “Vamos possibilitar a assinatura de convênio pelas mulheres, é o chamado usucapião pró-familiar, que pode ser usado quando o cônjuge não estiver mais no lar, possibilitando a resolução da posse”, disse o deputado.

Fonte : Agência Senado

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Direito - Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. 

No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores. 

Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”. 

O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Especial STJ: descaso de vizinho pode gerar dano moral

A matéria especial da Coordenadoria de Rádio desta semana fala sobre a indenização por danos morais devida a uma moradora do Rio de Janeiro, por conta da recusa da vizinha do apartamento de cima em reparar infiltração no imóvel. 

"Nessa decisão do STJ o ministro Sidney Beneti ele foi muito claro ao dizer porque atrapalhava, atrapalhava em função das características da residência de alguém, um lugar onde a pessoa vai repousar, então a pessoa tem que estar ali com tranquilidade e aquilo ali estava acabando com a tranquilidade da pessoa." 

Segundo o professor de direito civil Frederico Viegas, é preciso que a pessoa comprove na Justiça o prejuízo sofrido. Para Viegas, o simples desconforto não gera dano moral; é preciso que o prejuízo tenha sido efetivo. 

Saiba também quais são os problemas mais comuns que chegam aos tribunais. 

Vale a pena conferir agora! A reportagem está disponível na página da Rádio,  domingo (8), a partir das 8h, além de integrar a programação da Rádio Justiça. Ela pode ser ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 31 de maio de 2012

SUB 50 - Portaria define Regras complementares e Cronograma

Foi publicada no DOU do dia 29 de Maio, a Portaria No. 228, que dispõe sobre diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios abaixo de 50 mil habitantes, o SUB50, dentre as diretrizes publicadas destacamos : 

  • O valor da prestação mensal não poderá comprometer mais de cinco por cento da renda bruta familiar mensal do beneficiário; 
  • A localização do terreno para a produção dos empreendimentos habitacionais deverá ser indicada pelos estados ou municípios, na qualidade de proponentes, quando do cadastramento da proposta, exceto nos casos de produção ou reposição de unidades isoladas em terrenos de propriedade dos beneficiários, desde que inseridos no perímetro urbano; e
  • Caberá aos agentes financeiros encaminhar ao Ministério das Cidades Relatório de Acompanhamento de Trabalho Social - a ser enviado, trimestralmente a partir da data de contratação com os beneficiários, contendo os seguintes dados: identificação do PTS, data de inicio, data de término e informações das atividades do cronograma físico financeiro do PTS para o período correspondente.
Definição do Cronograma de Execução

  • Até dia 16/07/2012: Envio do extrato dos Termos de Acordo e Compromisso firmados entre as instituições e agentes financeiros habilitados a operar os recursos do Programa e os proponentes
  • Até dia 10/08/2012: Envio das informações para análise de enquadramento dos beneficiários aos critérios de participação no Programa, de que trata o inciso I do subitem 10.1 do Anexo I desta Portaria.
  • Dia 28/09/2012: Prazo final para contratação junto aos beneficiários finais do Programa.
  • Até dia 15/10/2012: Envio das informações referentes aos contratos firmados.

Vale lembrar que no último dia 29/05 as Instituições Financeiras e Agentes Financeiros interessados em Participar do Programa apresentaram propostas para a Oferta Pública de recursos. O resultado o leilão será no próximo dia 4 de Junho, por meio de portaria a ser divulgada.


quarta-feira, 30 de maio de 2012

Fórum vai discutir direitos da pessoa com deficiência

Jaraguá do Sul – A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional pro meio da Gerência de Assistência Social, Trabalho e Habitação, prepara o 1º Fórum Regional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no Salão Dehon da Igreja Matriz São Sebastião. 

De acordo com a gerente Tânia de Lourdes Dantas, o Fórum envolverá a representação dos cinco municípios para a discussão do tema “Um olhar através da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas Perspectivas e Desafios”. 

O palestrante será Laércio Ventura, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Evento aberto à comunidade, os participantes vão discutir propostas dentro dos quatro eixos temáticos que são educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional; acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; saúde, prevenção, reabilitação, órtese e prótese; segurança, acesso à justiça, padrão de vida e proteção social adequada. 

Ao final do encontro que acontece no dia 31 de maio, entre 8h e 12h, devem ser escolhidos os delegados ao Fórum Estadual. Um dos objetivos do Fórum Regional é também incentivar a formação de Conselhos Municipais. Na região somente Guaramirim tem o seu constituído.

sábado, 5 de maio de 2012

Direito - Justiça reintegra posse de casas populares invadidas (MT)

A Justiça de Mato Grosso garantiu a primeira liminar para reintegração de posse das casas populares construídas da região do Distrito Industrial de Cuiabá. Diversas ações de reintegração de posse foram distribuídas pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto em favor dos contemplados pelo projeto “Minha Casa, Minha Vida” que tiveram as residências invadidas.

A liminar foi concedida na quarta-feira (2/5) pelo juiz Helvio Carvalho Pereira. No entendimento do magistrado, a posse direta do imóvel foi comprovada por meio do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. “Considerado presente os requisitos necessários, em especial o contrato de financiamento, defiro a liminar, e determino seja o autor reintegrado na posse do imóvel, objeto da demanda”, diz a decisão.

Souto ainda enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça, analisando um caso semelhante, determinou a reintegração da posse. “É importante frisar que o contemplado adquiriu a posse derivada no momento que foi transmitido um título jurídico com o contrato de venda e compra, além da entrega das chaves” afirma o defensor.

Nesta visão, todas as ações de reintegração de posse terão deferidas as liminares e os assistidos da Defensoria Pública poderão ter certeza de que o imóvel será desocupado.


Fonte : Consultor Jurídico

quinta-feira, 3 de maio de 2012

PI - ADH e Defensoria se unem para combater invasões

O Núcleo Especializado em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Piauí e Agência de Desenvolvimento Habitacional – ADH, vão firmar uma parceria para tratar das ocupações irregulares de Teresina. O diretor geral da ADH, Gilberto Medeiros e alguns defensores públicos discutiram nesta quinta-feira (3) estratégias de ação no combate as invasões de casas. “Precisamos de instrumentos legais capazes de retirar os invasores e entregar as casas para os verdadeiros proprietários”, explica Gilberto Medeiros. 


O defensor público Igor Castelo Branco disse que essa foi apenas uma reunião preliminar. “A Defensoria vai estar enviando nos próximos dias uma recomendação com vários pontos no sentido de melhorar o atendimento aos beneficiários dos programas habitacionais. Vamos convencer o Judiciário a se envolver na questão”, explica o defensor público. Ele, inclusive, propôs a realização de um mutirão dessas ações. 

Para o diretor geral da ADH, uma parceria como essa é um fato importante no trabalho de regularização dos empreendimentos habitacionais. “Esses são os primeiros passos de uma discussão democrática que vai envolver esforços dos mais diversos órgãos e nós da Agência de Desenvolvimento Habitacional vamos dar todo o suporte necessário para que se chegue a uma solução”, disse Gilberto Medeiros. 

Por Rita Lúcia
ADH

terça-feira, 1 de maio de 2012

Direito - Saque de FGTS para quitação de imóvel é admitido


Saque de FGTS para quitação de imóvel financiado ou não sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi admitido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU.

A TNU julgou favoravelmente a um trabalhador que pretendia o resgate de seu FGTS para pagar prestações da compra de um imóvel por meio de contrato particular de compra e venda. Na sentença da Turma Recursal de São Paulo, o pedido foi negado com a justificativa de que o caso não se encaixaria nas hipóteses previstas no inciso VII do artigo 20 da Lei 8.036/1990, uma vez que o imóvel em questão não foi comprado pelo SFH.

O autor, então, apresentou pedido de uniformização à TNU. Alegou que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do STJ — argumento que foi confirmado no voto do juiz federal Adel Américo de Oliveira, relator do processo na Turma. “O paradigma fala que o rol de motivos de levantamento do FGTS não é taxativo, mas exemplificativo, e que se deve autorizar o levantamento tendo-se em conta a finalidade social da norma”, escreveu ele.

A partir da decisão, o processo retorna à Turma Recursal de São Paulo para adequação do julgado. A TNU decidiu também imprimir ao resultado do julgamento a sistemática prevista no artigo 7º do Regimento Interno a fim de que a Turma de origem promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte : Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012


sábado, 28 de abril de 2012

MPF faz recomendação à CEF sobre suposto favorecimento no Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal em Goiás recomendou à Caixa Econômica Federal que assegure a legalidade na seleção dos beneficiários do programa federal Minha Casa, Minha Vida, principalmente em relação aos critérios de seleção e processo de execução dos candidatos.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, autor da recomendação, há indícios de ocorrências que violam a Constituição da República e a legislação que regulamenta o PMCMV. Entre as irregularidades, estariam: "sorteios" dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos; falta de publicidade e transparência relativamente aos critérios e ao processo de seleção dos candidatos; subvenção concedida a beneficiários com renda superior ao parâmetro máximo fixado normativamente; exclusão de candidatos sem o devido processo legal.

O MPF recomendou à CEF que tome as providências necessárias, a fim de que sejam observados e cumpridos os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, equidade e isonomia, além do contraditório, da ampla defesa e do recurso, na seleção dos candidatos ao PMCMV. Além disso, que a CEF assegure que o Estado de Goiás, bem como os municípios goianos que aderiram ao programa cumpram, efetivamente, todas as normas que o regulamentam.

Também consta da recomendação que, caso a CEF verifique alguma prática antijurídica que tenha caracterizado descumprimento do regulamento, que empreenda todas as providências formais e materiais, administrativas e judiciais, para corrigir a ilicitude.

sábado, 21 de abril de 2012

STJ. Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa

O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso de um incorporador contra o condomínio de um edifício de Brasília.

O incorporador do edifício recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entender que respondem pelos defeitos de construção surgidos no prédio tanto o construtor quanto o incorporador, em regime de solidariedade.

Segundo o TJDF, ainda que não tenha participado da construção, o incorporador é aquele que aparece na relação contratual ante os compradores das unidades autônomas integrantes do empreendimento como o responsável pela entrega do imóvel com garantia de solidez e segurança. Para o tribunal, a responsabilidade solidária está consagrada no artigo 942 do Código Civil vigente e nos artigos 29, 30 e 31 da Lei 4.591/64.

Garantidor

No recurso especial dirigido ao STJ, o incorporador sustentou que não pode responder solidariamente com o construtor pelos vícios que surgiram na construção do edifício, pois cumpriu todas as incumbências determinadas na Lei 4.591. Afirmou ainda que o artigo 618 do Código Civil imputa a responsabilidade nos contratos de empreitada de edifícios e outras construções ao empreiteiro/construtor, pelo prazo irredutível de cinco anos, respondendo ele pela solidez e segurança, assim como em razão dos materiais e do solo.

O condomínio, por sua vez, alegou que o recorrente era o proprietário do terreno, o instituidor do condomínio, o construtor e o vendedor das unidades autônomas. Para o condomínio, a decisão de segunda instância seria justa e irrepreensível.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, concluiu que é o incorporador o principal garantidor do empreendimento no seu todo, solidariamente responsável com outros envolvidos nas diversas etapas da incorporação. Segundo ele, essa solidariedade decorre tanto da natureza da relação jurídica estabelecida entre o incorporador e o adquirente de unidades autônomas, quanto de previsão legal, já que a solidariedade não pode ser presumida.

“Mesmo quando o incorporador não é o executor direto da construção do empreendimento imobiliário, mas contrata construtor, fica, juntamente com este, responsável pela solidez e segurança da edificação. Trata-se de obrigação de garantia assumida solidariamente com o construtor”, acrescentou.

Processos: REsp 884367

terça-feira, 27 de março de 2012

Conselho Nacional das Cidades recomenda garantias mínimas de direito à moradia e à cidade

O DOU de hoje, 27 de março, publicou Resolução do Conselho Nacional das Cidades que recomenda que as obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano que ensejem reassentamentos, especialmente o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; o Programa Minha, Casa Minha Vida; e as intervenções previstas na Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 garantam o direito à moradia e à cidade no seu processo de implantação, considerando os aspectos principais:

a. Que sejam priorizadas alternativas de projetos que garantam a permanência das famílias, resguardadas as restrições derivadas de exposição dessa população a riscos.
b. Na impossibilidade de permanência das famílias nos locais, deverá ser realizado estudo de alternativa de solução habitacional de forma a atender os direitos das comunidades e grupos sociais vulneráveis impactados (prioritariamente na própria região ou proximidades e que incorporem as orientações da Instrução Normativa 16 do Ministério das Cidades).
c. Que seja garantida a participação de todos os atingidos na elaboração de planos de reassentamento, especialmente na definição das soluções habitacionais e nas medidas voltadas à garantia de direitos em todo o processo de implantação das obras e empreendimentos.
Recomenda que o Ministério das Cidades regulamente procedimentos e medidas que garantam o direito à moradia e àcidade em obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano sob responsabilidade de implementação desta Pasta.

Recomenda que o Ministério das Cidades faça gestões junto a outros órgãos federais que operam programas que envolvam obras e empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano para que estes órgãos incorporem procedimentos e medidas voltados à garantia do direito à moradia e à cidade em seus programas e ações.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Conselho do FGTS amplia para R$ 4,3 mil o limite para financiar moradias de baixa renda com recursos do fundo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta semana duas medidas para facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda. Uma delas eleva o valor de limite de enquadramento para cidades com população menor que 250 mil habitantes de R$ 3.900,00 para R$ 4.300,00.

Outra determinação prevê a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso e da Concessão Especial para Fins de Moradia no rol de garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS .

As medidas buscam ampliar o rol de possibilidades para que a população de baixa renda possa ter acesso aos recursos de FGTS.

Segundo o ministério, dados do IBGE indicam que o PIB per capita das cidades com população abaixo de 250 mil vem crescendo ano a ano, daí a necessidade de ampliar os valores de limite operacional para essa categoria populacional.

O limite operacional para imóveis situados nos municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes continua em R$ 5.400,00.

A resolução do FGTS determina também que a aceitação da Concessão de Direito Real de Uso — que é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular — e da Concessão Especial para Fins de Moradia — que confere o direito à moradia àquele que habita área de até 250m², como modalidades de garantia dependerá de avaliação do agente operador, a Caixa Econômica Federal, que vai estabelecer os atos complementares necessários a operacionalização.

Fonte: Ministério do Trabalho

sexta-feira, 23 de março de 2012

ACADEMIA - Apoio financeiro para pesquisas sobre mecanismos jurídicos para a modernização e transparência da gestão pública

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, por meio do Projeto Pensando o Direito, lançou a Convocação 001/2012, para contratação de equipes acadêmicas para a realização de pesquisas sobre "Mecanismos jurídicos para a modernização e transparência da gestão pública". Cada equipe receberá R$ 80 mil, valor que pode ser aumentado em R$ 10 mil caso haja participação de pesquisadores vinculados a instituições do Norte e Nordeste. O projeto Pensando Direito receberá propostasaté o dia 23 de abril.

Criado em 2007 para estreitar laços com a academia e qualificar o trabalho de elaboração normativa do Ministério da Justiça, o projeto oferece apoio para estudos nos seguintes assuntos:

· Processos seletivos para contratação de servidores públicos
· Gestão da força de trabalho entre os entes federativos da Administração Pública
· Processo Administrativo Disciplinar
· Processo eletrônico de licitação
· Gestão da execução de contratos administrativos pelo poder público
· Critérios para indenização no processo de desapropriação de imóveis
· Processo judicial de desapropriação de imóveis
· Fluxo de informações entre entes federados para a construção de políticas sociais
· Eficácia das multas aplicadas em razão dos atos de fiscalização e exercício do poder de polícia ambiental

Até o momento, foram lançadas 40 publicações da Série Pensando o Direito. Em 2011, o projeto teve um importante reconhecimento institucional com o Prêmio ENAP de Inovação na Gestão Pública Federal.

Os resultados finais das pesquisas deverão ser sistematizados e entregues à Secretaria de Assuntos Legislativos até o dia 31 de janeiro de 2013. Esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitadas por escrito para o endereço pensandoodireito@mj.gov.br.

Para maiores informações, vide notícia divulgada no sitio do Ministério da Justiça. Também é possível acessar todos os detalhes da Convocação pelo novo Blog do MJ.

Conheça o edital da Convocação 001/2012.

Fonte : Rede Nacional de Políticas Urbanas

quinta-feira, 22 de março de 2012

Direito - Projeto da Caixa leva instituição a desistir de 108 recursos em gabinete de ministro

Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram, na tarde desta quinta-feira (22), no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão para comunicar o resultado da primeira etapa do “Projeto Desistência STJ 2012”, que visa reduzir o número de recursos para que somente questões de maior relevância sejam julgadas no Superior Tribunal de Justiça.

Dos 173 processos existentes no gabinete do ministro Salomão, a instituição já desistiu de 108, permanecendo apenas 65. O ministro considera esta uma atitude louvável e benéfica para o jurisdicionado e para a Justiça.

“Com essa iniciativa, a estrutura do gabinete pode deixar de cuidar dos recursos de massa. Esta ação da Caixa vem ao encontro da maior eficiência no exame das questões. Passamos a dedicar atenção para o que, efetivamente, é a nossa função principal. É uma iniciativa bastante louvável”, afirmou o ministro, primeiro a colocar seu gabinete à disposição do projeto piloto.

Dos 108 recursos de que a Caixa desistiu, 58 são sobre o Sistema Financeiro de Habitação, 28 sobre crédito comercial, 14 sobre poupança, seis sobre perdas e danos e dois sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o diretor jurídico da Caixa, Jaílton Zanon, a intenção principal é fazer com que o Tribunal possa dar mais atenção a questões de maior relevância para a empresa.

“Percebemos que, com esse grande número de recursos, nós mesmos impedimos os ministros de dar uma atenção especial àquilo que é mais importante, o que realmente merece apreciação de um tribunal da relevância do STJ”, afirmou Zanon.

Critério de desistência

O critério estabelecido pela Caixa para desistência inclui processos com teses já consolidadas no STJ e outros que, embora possam comportar discussão, envolvem valores tão insignificantes que não justificam a apreciação por um tribunal superior.

“Aí vamos partir para um acordo, para o cumprimento da decisão das outras instâncias. Vai ficar aqui somente o que for relevante: ou por ser matéria controvertida ou porque, do ponto de vista econômico, financeiro ou institucional, é uma questão relevante para a Caixa. Hoje há 2.741 recursos no STJ. Nosso objetivo, para daqui a dois meses, é diminuir esse número para 500”, ressaltou Zanon.

Para o diretor jurídico da Caixa, não adianta a instituição desistir de processos e, no futuro, apresentar novas demandas. “O advogado que atua nos tribunais regionais já tem uma autorização prévia para não recorrer em determinadas matérias. Nós vamos ter um maior rigor na fiscalização para ver se a determinação está sendo cumprida efetivamente”, disse.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte : Portal STJ