sexta-feira, 9 de março de 2012

O que temos na MP 561

Por meio da parceria entre o FNSHDU e o INCON, passamos abaixo algumas observações sobre a Medida Provisória No. 561, publicada no DOU, edição extra, do dia 08 de março de 2012.

Em seu primeiro artigo, uma autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES no valor de R$ 2 bi, que destina-se, observados os requisitos e orientações normativas, ao atendimento de equalização de taxas de juros em operações de financiamentos contratadas até 31/12/12, destinadas capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O segundo artigo, altera a Lei No. 11.578 que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008, prevê a inclusão de 2 novos artigos o Artigo 7º-A e o Artigo 7º-B. o primeiro, que versam sobre os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados. 

A Lei No. 11.977 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, é objeto do 3º. Artigo da MP 561, e estão previstas alterações no Inciso II do Artigo 2º. que versa sobre a a implementação do PMCMV, a União, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, neste caso do FAR e do FDS. Ainda, dispensa, na forma de seus regulamentos, a participação financeira de beneficiários , quando essas operações : a) forem vinculadas às programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; b) forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; ou c) forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel. Estas operações incluem o atendimento às famílias com renda mensal até R$ 2.790,00.

A inclusão do Artigo 35-A, noticiada neste blog, que prevê que nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, desde que observado se o casal tenha filhos e a quem pertença a sua guarda.

Em seu penúltimo artigo, o 4º, as alterações recaem sobre a Lei No. 10.88, que Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências, que prevê, dentre outros, a inclusão da palavra “PRIVADO”, no texto original e que o patrimônio do fundo será constituído também, pela integralização de cotas do FDS. A MP diz mais, que caberá CEF a “proposição de regulamento do fundo para aprovação da assembleia de cotistas.”

Destaque se faz à inserção do “Art. 3º-A.- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.”

Por Abel Leite

Titulo de propriedade do imóvel do PMCMV fica com a mulher depois do divórcio.

Publicada ontem a MEDIDA PROVISÓRIA No 561, de 8 de Março de 2012, que dispõe sobre o título de propriedade do Imóvel que prevê a inclusão do Art 35-A na Lei No. 11.977, de 2009. Abaixo a íntegra do Artigo :

"Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou  a ele transferido." (NR)

Importante, este artigo se aplica unica e exclusivamente aos imóveis do PMCMV com recursos do FAR, FDS e OGU, não se aplicando ao imóveis adquiridos com recursos do FGTS.

A Medida Provisória publicada em edição especial do DOU de ontem traz ainda importantes alterações no FAR, FGTS e OGU que serão publicadas no decorrer dos informes do BLOG DO FNSHDU.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa

A presidente Dilma Rousseff vai anunciar nesta noite, em pronunciamento à nação, a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra será publicada ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União e passará a valer imediatamente.

A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher.

O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.

Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.

Fonte: Diogo Alcântara, Terra

História do 8 de março - Dia Internacional da Mulher

No Dia 8 de março de 1857,operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de NovaIorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicarmelhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalhopara dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparaçãode salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço dosalário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento dignodentro do ambiente de trabalho.
A manifestação foi reprimida comtotal violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foiincendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmentedesumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência naDinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "DiaInternacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábricaem 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foioficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Objetivo da Data

Ao ser criada esta data, não sepretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências,debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedadeatual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com opreconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elasainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina,jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muitofoi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

O FNSHDU Parabeniza TODAS as mulheres por suas lutas, conquistas e realizações e deseja, acima de tudo, que as Mulheres continuem conquistando ainda mais os seus espaços e modifiquem ainda mais a nossa história.

Texto : dia_internacional_da_mulher.htm

COHAB - CURITIBA : Famílias são convocadas para adquirir 512 apartamentos no Campo do Santana

Residencial Cidade de Broni representa investimentos de R$ 38 milhões

Famílias com renda entre R$ 1,6 mil e R$ 3,1 mil inscritas no cadastro da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab) estão sendo convocadas para adquirir apartamentos no Residencial Cidade de Broni, conjunto de 512 unidades que será construído no bairro Campo do Santana. Nesta semana os convocados estão participando de reuniões informativas sobre o empreendimento e as condições de financiamento.

A comercialização das unidades está sendo feita “na planta”, ou seja, antes do início das obras. Após a reunião, os interessados em adquirir um apartamento devem encaminhar a documentação para aprovar o financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

Maiores informações : http://www.cohabct.com.br ou pelo telefone : 0800.413.233

Fonte : COHAB-CT




 


CHAMADA PÚBLICA DOS CADASTRADOS PARA O PMCMV - SALVADOR-BA

O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, que é responsável pela seleção e indicação da demanda habitacional junto a Caixa Econômica Federal, está disponibilizando uma relação de inscritos no PMCMV / Dias Melhores, que se inscreveram em 2009. A convocação pública para coleta de documentos e realização de cadastro das pessoas inscritas no antigo Programa Dias Melhores (ampliado e passou a ser chamado Programa Casa da Gente. ) foi previamente definida e organizada. 

Os interessados em acessar a lista que foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07.03, poderão consultar o site http://www.sedur.ba.gov.br/popups/CHAMADA_MCMV.pdf e verificar qual o dia que deverão comparecer ao balcão de atendimento.

IMPORTANTE!!! – O candidato SÓ poderá comparecer no dia que foi convocado, NÃO podendo comparecer em dia diferente do estabelecido. Caso o mesmo não compareça na data prevista abaixo ou não apresente a documentação de forma completa, o mesmo deverá aguardar nova convocação.


Maiores detalhamentos e informações.

Serviço : http://www.sedur.ba.gov.br/index.htm
Telefone para contato: (71) 3116-6691 e 3116-6648
Local de atendimento: Praça 15 de Novembro, n° 1. Terreiro de Jesus, Pelourinho - Escritório Conder.
Horário de atendimento: 9h às 16h.


Durante balanço do PAC 2, Miriam Belchior afirma que 2012 será o ano do ...

O governo federal apresentou, em Brasília, o balanço de 1 ano de execução do PAC 2, a segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento. Os números de 2011 foram divulgados pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, no Palácio Itamaraty.