segunda-feira, 11 de junho de 2012

Caixa Econômica deve quitar contratos habitacionais

Os mutuários da Caixa Econômica Federal com contratos de financiamento habitacional celebrados até 31 de dezembro de 1987, cuja última prestação já tenha sido paga e que ainda tenham saldo residual terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000, desde que tenham a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características.

Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.

A associação tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas teve seu pedido atendido pela 5ª Turma do tribunal.

As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça Federal, mas que irá recorrer da decisão nos próximos dias. Com informações da Agência Brasil.

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