terça-feira, 26 de junho de 2012

Decisão determina que banco devolva R$ 21 milhões destinados ao PMCMV I - SUB50


Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu uma liminar na justiça que obriga o Banco Morada a fazer, em liquidação extrajudicial, uma reserva de crédito de R$ 21.340 milhões em favor da União. O valor era destinado ao banco, escolhido para gerenciar projetos do “Minha casa, minha vida” em diversos municípios.

A instituição financeira, com sede no Rio de Janeiro, foi habilitada a gerenciar o programa em dezembro de 2009, recebendo R$ 83.776 milhões. O banco chegou a firmar 5.699 operações com beneficiários do “Minha casa, minha vida”, mas decretou falência no ano passado, sofrendo intervenção, devido a problemas financeiros.

O Banco Central determinou, então, a liquidação extrajudicial, diante da situação de insolvência, violação das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e impossibilidade de normalização dos negócios da empresa. O repasse de recursos da União foi interrompido e foi solicitada à justiça a devolução integral dos valores.

Diante da negativa do interventor da instituição de arcar com os depósitos, alegando não ter o montante em caixa, a União acionou a justiça para garantir o cumprimento da medida. Após a solicitação ser recusada em primeira instância e em recursos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu novamente, solicitando a reconsideração da reserva de crédito. Segundo os advogados, existia risco de prejuízo aos cofres públicos e à continuação do programa.

A AGU argumentou que parte do subsídio repassado pelo Ministério das Cidades ao Banco Morada não teria se incorporado ao patrimônio da instituição, que apenas intermediava as operações com os beneficiários do “Minha casa, minha vida”. Os advogados da União alertaram sobre prováveis prejuízos ao programa, considerando que, iniciada a fase de habilitação dos créditos ou decretada a falência do banco, seria impossível à União reaver os recursos repassados à instituição. A 12ª Vara Federal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu os argumentos dos advogados da União e determinou ao banco, em liquidação extrajudicial, a reserva de créditos destinados ao “Minha casa, minha vida”.


Ref. Proc. 0020137-48.2011.4.02.5101 - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Fonte : EXTRA.GLOBO.COM

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