segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Data de atendimento de sorteados do 'Minha Casa, Minha Vida' é alterada.

Grupo irá atender beneficiados em Bauru a partir do dia 21 de novembro. Mudança ocorreu devido à necessidade de conclusão de serviços.

O grupo responsável pelas ações do programa "Minha Casa, Minha Vida" alterou para o dia 21 de novembro o atendimento dos primeiros sorteados na segunda fase do projeto em Bauru (SP), que anteriormente divulgado estava marcado para segunda-feira (11).

De acordo com a coordenação, a alteração da data ocorreu devido à necessidade de conclusão dos serviços de telefonia, hidráulica e elétrica. O atendimento aos sorteados titulares acontecerá de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, a partir do dia 21 até dia 29 de novembro para moradores do residencial Três Américas II e Água da Grama. Do dia 2 até 10 de dezembro, o atendimento será voltado para moradores do residencial Santana.

Serão atendidos somente os 1.520 titulares sorteados e a relação de 3.040 sorteados entre titulares e suplentes está disponível no site da prefeitura no link Minha Casa Minha Vida. Caso haja algum impedimento legal dos titulares em assumir o imóvel sorteado, os suplentes é que data de início de atendimento a sorteados titulares da fase II do programa foi alterada.

Os beneficiados que efetivaram o Cadastro Único deverão comparecer a sede da coordenação do Minha Casa, Minha Vida, munidos RG, CPF, Certidão de Nascimento ou casamento e comprovante de endereço. Já aqueles que ainda não efetivaram o cadastro único deverão comparecer ao mesmo local, munidos dos seguintes documentos:

I- responsável legal: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço, carteira profissional e holerite atualizado;

II - companheiro ou esposo: rg, cpf, título de eleitor, carteira profissional e holerite atualizado;

III - filhos menores de 16 (dezesseis) anos: certidão de nascimento, RG, declaração escolar;

IV - filhos maiores de 16 (dezesseis) anos: certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, carteira profissional, holerite atualizado e declaração escolar;

V - filhos maiores de 18 (dezoito) anos: RG, CPF, título de eleitor, carteira profissional, holerite atualizado;

VI - caso haja mais pessoas residindo na casa: RG, CPF, título de eleitor, carteira profissional, holerite atualizado;

VII - aposentados e pensionistas: número do benefício;

VIII - se tiver criança que não more com a mãe, mas resida na casa: termo de guarda;

IX - prova do estado civil de todos os moradores da residência, que pode ser a certidão de nascimento, casamento, óbito ou união estável.


Fonte: Do G1 Bauru e Marília

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