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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Cohab/SC irá abrir licitação para construção de 2,8 mil unidades em 27 municípios.

A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab/SC) irá abrir licitação para a construção de 2,8 mil unidades habitacionais em 27 municípios catarinenses. De acordo com levantamento da Companhia, serão contempladas sete cidades na região Norte, sete no Vale do Itajaí, seis no Sul, três na Grande Florianópolis, três na região Oeste e uma na Serra.

No prazo máximo de 30 dias, a Cohab irá promover a abertura do processo licitatório para redução do déficit habitacional catarinense. Serão propostas parcerias para produção de moradias em 33 terrenos de propriedade da Companhia. As cidades a serem beneficiados são: Araranguá, Bela Vista do Toldo, Biguaçu, Camboriú, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Grão Pará, Ibirama, Içara, Irineópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Laurentino, Mafra, Major Vieira, Maracajá, Modelo, Pouso Redondo, Presidente Nereu, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Joaquim, São José, Tubarão e Xanxerê.

Paralelamente, a empresa trabalha na execução do Programa A Casa é Sua, que busca a titularidade definitiva de imóveis a aproximadamente 25 mil famílias. A iniciativa da Cohab garante descontos superiores a 95% nas taxas cartorárias para registro do imóvel e a redução – em média de 70% – para aqueles que ainda possuem financiamento junto à Companhia.

A partir de 1º de outubro também será realizado o segundo chamamento para o cadastro no Programa Cohab Cidadã. Com ele, serão oferecidos — a fundo perdido — os subsídios de R$ 5 mil para reforma de habitação e R$ 10 mil para construção de novas unidades. Ambas as linhas de trabalho atenderão somente famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.


sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Dinheiro não precisa estar disponível antes da licitação


Os recursos públicos que irão garantir o pagamento de uma despesa não precisam estar disponíveis antes da licitação. Basta que haja previsão orçamentária. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.666/93 —  Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que obras e serviços só podem ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações contratadas, a serem executadas no exercício financeiro em curso.

Para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo no STJ, pela leitura da norma, verifica-se que a Lei de Licitações exige a previsão dos recursos, mas não sua disponibilidade efetiva. O relator citou a doutrina de Joel de Menezes Niebuhr: “Nota-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária.”

Com esse entendimento,  a Turma acatou Recurso Especial da Construções e Comércio Camargo Corrêa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou os argumentos de apelação do Ministério Público estadual e invalidou o certame. Ao interpretar a norma, o TJ-SP entendeu que os recursos orçamentários devem estar prontamente disponíveis para que se considere válido o processo de licitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1141021

Fonte : Consultor Jurídico

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Sancionado regime diferenciado para licitações e contratos do PAC

A inclusão, no Regime Diferenciado de Contratação (RDC), das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (18). A medida consta da Lei 12.688/2012, decorrente do Projeto de Lei de Conversão 13/2012 (MP 559/2012), aprovado no Senado no final de junho.


O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e contratos para obras relacionadas à Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Agora, ele passa a valer também para todas as obras incluídas no PAC, como saneamento, construção de escolas, postos de saúde. Com o RDC, o governo estima redução média de oito para seis meses no tempo dos processos licitatórios e de 15% nos custos das obras.

Entre as novidades trazidas pelo regime estão a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o processo, uma vez que a administração pública pode se restringir ao exame dos documentos de habilitação somente do autor da melhor proposta (e não mais os de todos os licitantes como prevê a Lei 8.666/93); a divulgação do valor orçado para a obra pela administração apenas após a conclusão do processo licitatório, como forma de dificultar acertos e conluios entre os licitantes; e a contratação integrada, que transfere para o contratado a responsabilidade pela elaboração dos projetos das obras, permitindo que a administração se beneficie da tecnologia do setor privado.

Outra mudança prevista no novo regime é a redução dos prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93), esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a variar de três a 30 dias úteis.

 
 
Acesse a íntegra clique aqui.


Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Aprovado Regime Diferenciado de Contratação para todas as obras do PAC


A ampliação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para todas as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27). A proposta consta do Projeto de Lei de Conversão 13/2012, decorrente da Medida Provisória 559/2012, que agora segue para sanção presidencial.

O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e contratos, exclusivamente destinados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Agora, ele passará a valer também para todas as obras incluídas no PAC, como saneamento, construção de escolas, postos de saúde, etc.

Segundo o relator-revisor da matéria no Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em menos de um ano de sua aplicação, o RDC já apresenta resultados positivos, com a redução no tempo médio dos processos licitatórios de 240 para 80 dias – em alguns casos tendo o processo concluído em até 20 dias – e a redução média de 15% nos custos das obras.

- Acredito que vamos ter a necessidade de aprimorar o RDC para garantir ainda mais transparência e redução de custos nas obras, mas estamos defendendo a extensão do regime diferenciado não apenas nas obras de saúde e educação do PAC, mas também para os estados e municípios do Brasil – afirmou o senador.

Entre as novidades trazidas pelo RDC estão a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o processo, uma vez que a administração pública pode se restringir ao exame dos documentos de habilitação somente do autor da melhor proposta (e não mais os de todos os licitantes como prevê a Lei 8.666/93); a divulgação do valor orçado para a obra pela administração apenas após a conclusão do processo licitatório, como forma de dificultar acertos e conluios entre os licitantes; e a contratação integrada, que transfere para o contratado a responsabilidade pela elaboração dos projetos das obras, permitindo que a administração se beneficie da tecnologia do setor privado.


Leia a íntegra: clique aqui.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 28 de maio de 2012

AGU vai orientar como licitações devem ser implantadas


A Advocacia-Geral da União vai orientar a implantação de licitações sustentáveis com segurança jurídica nas contratações feitas por instituições públicas. A diretrizes serão apresentadas na segunda-feira (28/5) no Superior Tribunal de Justiça, durante o Seminário de Compras Públicas Sustentáveis.

A advogada da União Teresa Villac Pinheiro Barki, da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU-SP), vai representar o órgão. Segundo ela, o encontro será uma oportunidade de frisar a “observância à legalidade e aos recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que tem exigido em suas auditorias e acórdãos aspectos de gestão ambiental nos órgãos públicos e de sustentabilidade nas licitações".

As fases deste tipo de licitação também serão apresentadas, como planejamento contratual; elaboração do edital e os subsídios que podem ser obtidos no Guia de licitações sustentáveis da CJU-SP; execução contratual, nos aspectos sociais e ambientais da sustentabilidade; e gerenciamento dos resíduos decorrentes das contratações públicas.

O seminário acontece das 14 horas às 18 horas no auditório do STJ, que fica no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília. Além da AGU, participarão como palestrantes, membros do Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Tribunal de Contas da União. 

Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.




Fonte: Consultor Jurídico