Mostrando postagens com marcador NORMA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NORMA. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 28 de maio de 2013

Norma 15.575 prevê prazo de validade de cada item da construção, de paredes a fachadas

Extra Online-RJ A partir do momento em que a norma começar a valer, em 19 de julho, o que compõe um imóvel construído após a entrada em vigor da nova regra terá uma vida útil. Em outras palavras, significa que terão um prazo de validade. Entretanto, se a pessoa quiser ter direito a indenizações das construtoras - caso algo estrague antes do previsto -, ela também deverá seguir algumas normas. Fazer manutenções periódicas é uma delas. Não alterar a estrutura da moradia sem ter a aprovação da construtora e/ou do poder público é outra.

Caso os novos projetos não estejam adequados à lei, não deverão ser aprovados pelas prefeituras. Entretanto, depois que passarem pelo poder público, poderá haver construções irregulares, que não seguirão o padrão. Caberá, então, ao morador fiscalizar seu próprio imóvel.

"Quando você ouvir o seu vizinho dando descarga, vai perceber que algo está errado. Então, chamará um perito para avaliar. Em geral, um engenheiro estará capacitado para isso. Se você estiver certo, falará com a construtora. Normalmente, ela irá ressarci-lo. Mas, se houver um acidente e você ficar inválido, vai ser (uma questão) criminal, e o responsável pela construtora poderá ir para a cadeia", explica Fabio Villas Bôas, coordenador da comissão de estudos.


Autorregulação


Vicente Giffoni, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Rio (Asbea-RJ), acredita que haverá uma fiscalização extraoficial, feita pelos próprios profissionais da construção. É no que também aposta Milton Anauate, gerente-executivo da área de Gestão da Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal: "Com o passar do tempo, haverá uma autorregulação do mercado, que passará a adotar a evolução da melhoria da qualidade como um diferencial, expurgando os maus fornecedores e diminuindo a ilegalidade, além de beneficiar a população".


Fonte: Sinduscon DF

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ABNT publica Norma de Desempenho 15.575– Desempenho de Edificações Habitacionais


Foi publicada nessa terça-feira, 19 de fevereiro de 2013, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais, mais conhecida como Norma de Desempenho.  A Norma passa a vigorar no dia 19 de julho de 2013, ou seja, após 150 dias da sua publicação, podendo ser exigida a partir desta data nos projetos que forem protocolados para aprovação nos órgãos públicos.

Para a engenheira e assessora técnica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Geórgia Bernardes, trata-se de uma Norma de grande importância que cria um marco regulatório no setor da construção civil. “A publicação da NBR 15.575 ocorre em momento oportuno para o mercado da construção civil, o de sustentação do crescimento verificado nos últimos anos com agregação de valores imprescindíveis aos nossos imóveis, como segurança, qualidade e conforto”, explica Bernardes.

A Norma de Desempenho tem um grande potencial para nortear tecnicamente o mercado e induzir a uma melhoria da qualidade das construções. Ela introduz ou reforça novos conceitos, como desempenho acústico, desempenho térmico e vida útil. É a primeira norma a definir, pela primeira vez, como um edifício deve se comportar ao longo do tempo para atender as expectativas dos usuários (conforto e segurança no uso), conceitos já aplicado há muito tempo nos países desenvolvidos e que agora, com a sua vigência, passarão a ser implementados também no Brasil.

É consenso entre especialistas que a Norma vai trazer, de fato, muitos avanços a toda a cadeia da indústria da construção e estabelecerá uma relação de co-responsabilidade entre projetistas, fabricantes, construtores, incorporadores e consumidores, criando uma linguagem unificada e transparente dentro da cadeia produtiva.

Acesse na íntegra, clique aqui.


Fonte: CBIC

sexta-feira, 9 de março de 2012

Sistema construtivo - Norma de parede de concreto moldada in loco é aprovada

Foi aprovado no último dia 29 o projeto 02:123.05-001, que trata da parede de concreto moldada in loco com fôrmas removíveis para a construção de edificações. A norma, elaborada pela Comissão de Estudo de Parede de Concreto (CE-02:123.05) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), deve ser publicada nas próximas semanas.

Saiba mais acessando : Pini WEB

Fonte : PiniWeb