terça-feira, 21 de março de 2023

PORTARIA MCID Nº 146, DE 7 DE MARÇO DE 2023

Portaria dispõe sobre as operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e sobre as operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009

Portaria MCID No. 146/23

segunda-feira, 20 de março de 2023

Decreto No. 11.439- Regulamenta o PMCMV 3

 

Decreto No. 11.439/2023 regulamenta a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, 


Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, será regido pelo disposto neste Decreto e nas normas complementares editadas: 

I - pelo Ministério das Cidades;
II - pelo Ministério da Fazenda; e
III - pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa. 

Art. 2º Os incisos I a III do caput do art. 17 da Medida Provisória nº 1.162, de 2023, serão regulamentados por ato conjunto do Ministro de Estado das Cidades e do Ministro de Estado da Fazenda e, no que couber, pelos órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do Programa Minha Casa, Minha Vida

         Parágrafo único. Até a edição do ato conjunto de que trata o caput, a remuneração devida ao gestor operacional e aos agentes financeiros será aquela estabelecida nas portarias vigentes. 

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto no inciso IV do caput do art. 17 da Medida Provisória nº 1.162, de 2023, observadas as competências do Ministério das Cidades. 

Art. 4º Ficam revogados: I - o Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021; e II - o art. 10 do Decreto nº 10.976, de 22 de fevereiro de 2022. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

MPV 1162/2023 - NOVA MEDIDA PROVISÓRIA DO PMCMV


Proposta pelo Governo Federal, a Medida Provisória No. 1.162/2023 - dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida estando sujeita à apreciação do Plenário e uma vez encerrado o prazo regimental foram apresentadas 253 emendas ao texto enviado pelo Governo Federal.  O Congresso Nacional tem até 45 dias para analisar a Medida que começará a obstruir a pauta a partir de: 01/04/2023 (46º dia).

O avulso das emendas apresentadas poderá ser baixado neste link : https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9261291&ts=1677178363356&disposition=inline  ;

Dica : A secretaria Legislativa do Senado Federal preparou também um Quadro Comparativos da Medida Provisórias No. 1.162/2023 com as demais leis que estão sendo afetadas pela edição da Medida Provisória que poderá ser baixado neste link : . https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9261018&ts=1677178364231&disposition=inline

 

Fonte : Congresso Nacional

 

 Bom dia...

VOLTAMOS !! Sob Nova Administração

O Blog ganha novo conceito e formatação, não estará mais vinculado à ENTIDADE do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano- antigo FNSDHU, mas não deixará de acompanhar nóticias ou eventos promovidos por aquela instituição tão importante para a discussão habitacional do País.

O Foco será o de trazer notícias e informações sobre o PMCMV e de Desenvolvimento Urbano, além de notícias do Mundo Político diretamente de Brasília, Congresso Nacional. 

O Objetivo será o de apresentar de forma CLARA e AUTÊNTICA notícias sobre a execução do Programa, no que tange aos novos normativos que estão e estarão sendo anunciados pelo Governo com também no que versa sobre a questão de execução orçamentária do Programa. 

As Fontes a serem utilizadas serão declaradas,  abertas e de livre consulta.

Agradecemos a confiança e como diria um bom e velho presidente do FNSHDU, "Vamos em Frente"