Os estudos de viabilidade da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós, no Pará, podem ser feitos ao mesmo tempo que a consulta aos grupos indígenas e tribais. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, suspendeu os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Para ele, a análise técnica não traz danos às comunidades locais e a interrupção do processo na fase atual representaria um desperdício de investimento público no projeto.
Segundo ele, a consulta às comunidades afetadas, como quer o MPF, é obrigatória antes do início da execução do empreendimento que poderá afetar as comunidades envolvidas, mas não nesta fase inicial. A liminar do TRF–1 havia sido concedida para “suspender imediatamente o processo de licenciamento ambiental da UHE São Luiz do Tapajós e, consequentemente, qualquer ato visando o empreendimento, até o julgamento do mérito da presente ação”. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Acordo internacionalA consulta às comunidades é prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada no Brasil pelo Decreto 5.051/04. Pela norma, se alguma medida administrativa afeta diretamente as comunidades indígenas e tribais, o governo deve consultá-las de forma antecipada. É preciso, além disso, incluir esses grupos sociais no processo participativo de tomada de decisões.
Porém, para o ministro Fischer, os estudos preliminares sobre a viabilidade do empreendimento não poderiam afetar diretamente as comunidades locais. Já o início das obras, ele ressalta, não poderá ser feito sem essa consulta. A decisão do presidente impede que a licença ambiental seja concedida sem essa audiência prévia.
“Em outras palavras, não poderá o poder público finalizar o processo de licenciamento ambiental sem cumprir os requisitos previstos na Convenção 169 da OIT, em especial a realização de consultas prévias às comunidades indígenas e tribais eventualmente afetadas pelo empreendimento”, escreveu o presidente.
Boa-fé do governo
O ministro destacou que a norma da OIT não especifica o procedimento a ser adotado. A convenção dispõe que o governo deve agir com boa-fé e de modo adequado às circunstâncias para fazer cumprir seus princípios, e isso estaria demonstrado no caso, já que são promovidos debates e reuniões com as lideranças indígenas que podem ser afetadas. Um dos encontros está marcado para esta quinta-feira (25/4).
O ministro apontou também que o projeto está em fase inicial, sem que possa gerar efeitos negativos nas comunidades. Ao contrário: “a realização dos estudos milita em favor das comunidades envolvidas, pois, assim, terão a oportunidade de, por exemplo, conhecer os impactos ambientais a que as localidades estarão afetas, caso o projeto seja efetivamente implantado”. Fischer ainda defendeu que os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental ajudam as comunidades a terem maior conhecimento e discutirem a proposta com qualidade.
Prejuízo bilionário
Entre as hipóteses para a concessão da suspensão de liminar está o risco de grave dano à ordem pública. Para Fischer, a interrupção do planejamento estratégico do governo sobre as políticas de desenvolvimento energético do país poderia atrapalhar a prestação de serviços públicos, afetando o interesse público ao comprometer o crescimento econômico do país.
Ele destacou que já foram gastos mais de R$ 10 milhões com o deslocamento de técnicos para estudos, que só podem ser executados em período de cheia. A interrupção neste momento significaria, portanto, desperdiçar recursos públicos. Conforme alegado pelo governo, o atraso poderia levar a um custo adicional de R$ 2,5 bilhões anuais, pela não substituição da fonte energética térmica pela hidráulica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2013