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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

RJ - Agora é lei: construtoras terão de divulgar direitos dos compradores do Minha Casa, Minha Vida


Nova norma, publicada no Diário Oficial do Executivo, vale em todo o estado do Rio

RIO — Agora é lei. As construtoras terão de informar aos interessados em comprar imóvel por meio do programa do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, todos os direitos previstos na legislação vigente, como a ausência da taxa de corretagem.

A nova lei estadual, de número 6.378/13, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na quinta-feira passada e teve origem em projeto do ex-deputado Alessandro Calazans (PMN).

A norma define que a relação de direitos será disposta em quadro fixado em local visível, com o seguinte texto:

“São seus direitos na compra de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida:

I - Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição);
II - Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais;
III - Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento;
IV - Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato;
V - Saber qual é a metragem do imóvel;
VI - Saber qual é o prazo de entrega do imóvel”.


Fonte: O Globo

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Lei obriga construção de creches em conjuntos habitacionais em Cuiabá


Agora é lei. É obrigatória a construção de creches nos condomínios e conjuntos de programas de habitação popular do município de Cuiabá. A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Júlio Pinheiro, vai ajudar a corrigir um problema gerado pelo crescimento desordenado nas grandes cidades brasileiras.

Nos últimos anos, Cuiabá viveu um crescimento na oferta de casas populares com programas habitacionais realizados por meio de parcerias entre os governos Federal e Estadual, além da iniciativa privada. São milhares de casas construídas formando densos conjuntos habitacionais que necessitam de uma série de aparelhamento público, como escolas, creches e postos de saúde.

Na grande maioria das vezes, esses conjuntos são construídos sem o planejamento para suprir essas demandas, gerando problemas sociais como a falta de vaga nas creches e escolas. Foi pensando em uma forma de começar e alterar esse quadro que os vereadores aprovaram e o prefeito Francisco Galindo sancionou a Lei de nº 5.585, no último dia 1º de outubro.

“A casa popular é um sonho para todo cidadão e o poder público vai no caminho certo ampliando a oferta para a população mais carente, porém é preciso pensar no benefício com um olhar mais amplo. Cada conjunto habitacional de grande porte deve vir com equipamentos públicos básicos para suprir as novas demandas. Essa nova legislação vai ajudar muito a resolver esse problema em Cuiabá”, avaliou o secretário municipal de Educação, Silvio Fidélis.

De acordo com a lei, conjuntos habitacionais que possuam mais de 300 casas estão obrigados a construir a creche para atender as famílias residentes. A lei ainda determina que a prefeitura só libere o Habite-se após a certificação da construção da creche.


Fonte: Da Assessoria/ Secom Cuiabá

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito - Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona lar cria polêmica

Vem sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião – direito de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/2011). É o prazo mais curto entre todos os tipos de usucapião.

A intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos, predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?

Alternativas

O professor de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas é um dos que acredita que o usucapião familiar traz mais malefícios que benefícios.

— É uma lei casuística. Estamos prestes a ver pessoas convivendo em ambiente ruim, em prejuízo dos filhos, por causa do patrimônio. Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso durante 20 ou 30 anos, por exemplo — afirma o professor.
A Lei 12.424/2011 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/2010, que em sua origem tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão do usucapião familiar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil.

O novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico, porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é “ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.

Subjetividade

Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou a MP no Senado, explica que não houve tempo de debater a questão do usucapião familiar em audiências públicas, por exemplo. Ele lembra, no entanto, que se demonstrou preocupação com a subjetividade do requisito abandono de lar.

— Como sempre acontece nas votações de medidas provisórias, nosso prazo era muito curto. Depois de tramitar na Câmara, o texto chegou ao Senado cerca de 20 dias antes de perder a validade. E o foco principal era o Programa Minha Casa, Minha Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado — disse o senador.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR). Ao contrário dos advogados que acusam a novidade de “retrocesso jurídico”, ele considera o usucapião familiar uma revolução. Na época da aprovação da MP, argumentou que o Programa Minha Casa, Minha Vida tem como prioridade proteger as mulheres. “Vamos possibilitar a assinatura de convênio pelas mulheres, é o chamado usucapião pró-familiar, que pode ser usado quando o cônjuge não estiver mais no lar, possibilitando a resolução da posse”, disse o deputado.

Fonte : Agência Senado