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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito - Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona lar cria polêmica

Vem sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião – direito de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/2011). É o prazo mais curto entre todos os tipos de usucapião.

A intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos, predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?

Alternativas

O professor de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas é um dos que acredita que o usucapião familiar traz mais malefícios que benefícios.

— É uma lei casuística. Estamos prestes a ver pessoas convivendo em ambiente ruim, em prejuízo dos filhos, por causa do patrimônio. Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso durante 20 ou 30 anos, por exemplo — afirma o professor.
A Lei 12.424/2011 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/2010, que em sua origem tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão do usucapião familiar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil.

O novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico, porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é “ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.

Subjetividade

Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou a MP no Senado, explica que não houve tempo de debater a questão do usucapião familiar em audiências públicas, por exemplo. Ele lembra, no entanto, que se demonstrou preocupação com a subjetividade do requisito abandono de lar.

— Como sempre acontece nas votações de medidas provisórias, nosso prazo era muito curto. Depois de tramitar na Câmara, o texto chegou ao Senado cerca de 20 dias antes de perder a validade. E o foco principal era o Programa Minha Casa, Minha Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado — disse o senador.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR). Ao contrário dos advogados que acusam a novidade de “retrocesso jurídico”, ele considera o usucapião familiar uma revolução. Na época da aprovação da MP, argumentou que o Programa Minha Casa, Minha Vida tem como prioridade proteger as mulheres. “Vamos possibilitar a assinatura de convênio pelas mulheres, é o chamado usucapião pró-familiar, que pode ser usado quando o cônjuge não estiver mais no lar, possibilitando a resolução da posse”, disse o deputado.

Fonte : Agência Senado

quarta-feira, 21 de março de 2012

Mais de dois mil imóveis devem ser incluídos no programa “Uso Campeão”

Mais de dois mil imóveis devem ser incluídos no programa “Uso Campeão”, da Prefeitura de Porto Velho, para que seus ocupantes possam receber a escritura definitiva dos terrenos. Este é o saldo positivo da primeira etapa das atividades do programa, realizada pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semur) com a realização de cinco mutirões na zona Sul da capital. E esse número pode chegar a três mil com a conclusão do calendário neste final de semana, com o mutirão que acontecerá na zona Leste na sexta-feira, 23, e sábado, 24, que atenderá a população dos bairros Igarapé, Cuniã e Esperança da Comunidade.

O atendimento será na escola João Ribeiro Soares, no Igarapé. “Temos a expectativa de que teremos um grande volume de atendimento, pois é nesta região da cidade que estão concentradas as maiores demandas, no que diz respeito a regularização fundiária. Por isso acreditamos que a procura seja grande”, adiantou Mônica Carvalho, secretária adjunta da Semur.

Na sexta-feira, o atendimento iniciará às 19h, ocasião que serão passadas aos moradores as primeiras orientações sobre o programa, como os critérios estabelecidos por lei para que as famílias ocupantes dos terrenos possam requerer na Justiça a posse definitiva do imóvel, com o reconhecimento do direito ao usucapião.

Nessa primeira etapa iniciada em fevereiro, foi atendida a população de 11 bairros da capital, sendo sete na zona Sul e quatro na Leste. Na região Sul foram realizados mutirões do programa Uso Campeão nos bairros Cidade Nova, Cidade do Lobo, Caladinho, Cohab, Jardim Eldorado, Castanheira e Aero Clube. Na Leste, os atendimentos iniciaram pelo Lagoinha e seja neste final de semana ao Cuniã, Esperança da Comunidade e Igarapé. “Após o encerramento desta primeira etapa, vamos tirar o mês de abril para analisar toda a documentação que nos foi entregue, para sabermos quais imóveis estão aptos para que possamos ajuizar o processo de usucapião. Concluída essa etapa daremos entradas com novos processos. E pretendemos iniciar a segunda fase de atividades em maio”, disse a advogada Luana Gorayeb, da Coordenadoria do Programa Uso Campeão.

Por meio do programa, a Prefeitura de Porto Velho visa atender as famílias que estão na posse de imóveis de propriedade privada, com a ocupação já consolidada, e que preencham os requisitos legais para pleitear o reconhecimento judicial.
Na sexta-feira, o atendimento iniciará às 19h, ocasião que serão passadas aos moradores as primeiras orientações sobre o programa, como os critérios estabelecidos por lei para que as famílias ocupantes dos terrenos possam requerer na Justiça a posse definitiva do imóvel, com o reconhecimento do direito ao usucapião.

Fonte : Tudo Rondônia

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Artigo - Reflexões sobre a inconstitucional usucapião instituída com as alterações do Programa “Minha Casa, Minha Vida”

 Em 17 de junho de 2011 veio a lume a Lei Federal n. 12.424, decorrente da conversão da Medida Provisória n. 514, de 2010. Dentre várias alterações no Programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, inseriu o artigo 1.240-A no Código Civil de 2002, dispositivo sobre o qual recai a elaboração do presente trabalho. É que ele inseriu uma nova modalidade de usucapião, com lapso temporal de 2 (dois) anos e requisitos inovadores, inclusive um destes de ordem subjetiva, qual seja, o abandono do lar. Tal elemento vai na contramão do escólio jurisprudencial e da doutrina moderna. Além disso, a forma como adveio ao ordenamento jurídico – medida provisória – torna sobremaneira discutível a configuração do pressuposto constitucional da urgência, porquanto além de ser mais razoável a devida tramitação do tema por meio de projeto de lei ordinária, não se vê nenhuma circunstância capaz de exigir o caráter extraordinário da matéria.

O estudo tem por finalidade analisar a introdução de novo dispositivo ao Código Civil de 2002, ocasionada com publicação da Lei n. 12.424, de 2011, o qual instituiu nova modalidade de usucapião, com requisitos bem peculiares.
Leia a íntegra do artigo aqui

Fonte : CONJUR