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quinta-feira, 28 de março de 2013

Juiz suspende reintegração de posse em São Paulo


O juiz Jurandir de Abreu Júnior, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, suspendeu, na última terça-feira (26/3), reintegração de posse iniciada na Zona Leste de São Paulo. As informações da Folha de S.Paulo. A Polícia Militar chegou a iniciar o processo de reintegração no início da manhã de terça, mas, no início da tarde, o juiz suspendeu a ordem por conta de um acordo entre o governo estadual e a prefeitura de São Paulo.

O município decretou como de interesse social o terreno ocupado por 700 famílias no Jardim Iguatemi. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (27/3) do Diário Oficial da cidade. Com a medida, o terreno pode ser desapropriado por medida judicial ou ser adquirido pelo poder público através da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab).

A área, localizada na avenida Bento Guelfi, pertence ao advogado Heráclides Batalha de Camargo Filho. A ordem de reintegração foi emitida pelo próprio juiz Jurandir de Abreu Júnior, em agosto de 2012, mas seu cumprimento foi adiado diversas vezes a pedidos da PM, que dizia não ter o efetivo necessário para a operação.

O prefeito Fernando Haddad (PT) tomou conhecimento da reintegração no dia 11 de março. Dez dias depois, o governo municipal manifestou interesse em desapropriar a área e pediu 120 dias de prazo para cadastrar os moradores.

O acordo entre Alckmin e Haddad começou a ser feito às 11h45 da terça, quando o prefeito ligou para o governador. Pouco mais de uma hora depois, carros do Batalhão de Choque deixavam o local.

Acesse a íntegra, clique aqui.


Fonte: CONJUR

sábado, 5 de maio de 2012

Direito - Justiça reintegra posse de casas populares invadidas (MT)

A Justiça de Mato Grosso garantiu a primeira liminar para reintegração de posse das casas populares construídas da região do Distrito Industrial de Cuiabá. Diversas ações de reintegração de posse foram distribuídas pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto em favor dos contemplados pelo projeto “Minha Casa, Minha Vida” que tiveram as residências invadidas.

A liminar foi concedida na quarta-feira (2/5) pelo juiz Helvio Carvalho Pereira. No entendimento do magistrado, a posse direta do imóvel foi comprovada por meio do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. “Considerado presente os requisitos necessários, em especial o contrato de financiamento, defiro a liminar, e determino seja o autor reintegrado na posse do imóvel, objeto da demanda”, diz a decisão.

Souto ainda enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça, analisando um caso semelhante, determinou a reintegração da posse. “É importante frisar que o contemplado adquiriu a posse derivada no momento que foi transmitido um título jurídico com o contrato de venda e compra, além da entrega das chaves” afirma o defensor.

Nesta visão, todas as ações de reintegração de posse terão deferidas as liminares e os assistidos da Defensoria Pública poderão ter certeza de que o imóvel será desocupado.


Fonte : Consultor Jurídico