Social (FDS).
terça-feira, 13 de março de 2012
Novas regras para habilitação de EO em programa de moradia.
Social (FDS).
segunda-feira, 12 de março de 2012
Marun participa de Seminário sobre Desenvolvimento Urbano
O evento é promovido pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, que tem o apoio do Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O Seminário tem por objetivo informar gestores públicos, sociedade civil e autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, como habitação, acessibilidade, saneamento e mobilidade, nos processos de elaboração e a revisão de Planos Diretores Municipais. Entre os palestrantes está a Secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, que abordará sobre a Política Habitacional de Interesse Social.
As palestras e debates serão realizados nos dias 12 e 13 de março, no Radisson Hotel (Rua Dr. Bezerra de Menezes , 40, Bairro Orla de Atalaia) – Aracaju SE.
Oferta de moradia popular não acompanha demanda
Aprovada no Senado, MP do Minha Casa Minha Vida 2 segue para sanção da presidenta Dilma
O objetivo das mudanças, segundo matéria da Agência Senado, é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento por parte da população, bem como os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.
A MP, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.
Para a implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.
Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.
Por meio do BNDES, a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões – que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
domingo, 11 de março de 2012
Mudanças no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida divide opiniões
Em edição extraordinária do Diário Oficial no Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida que favorecem as chefes de família. Desde ontem, a propriedade da residência adquirida por meio do programa fica obrigatoriamente com as mulheres em caso de divórcio ou de dissolução de união estável. A mudança será válida para os favorecidos pelo programa que têm renda de até R$ 1,6 mil, faixa na qual o governo subsidia a maior parte do valor da casa. A decisão, que será implementada por meio de medida provisória, tem apenas duas exceções: nos casos em que a guarda dos filhos ficar exclusivamente para o marido, é o homem quem tem a garantia da residência. E, quando o contrato envolver recursos do FGTS, a regra também não valerá.
A medida dividiu opiniões. O professor de direito civil da Universidade de Brasília Frederico Viegas explica que a mudança fere dois princípios constitucionais: o da livre disposição de bens e o da dignidade da pessoa humana. “Se fosse uma doação, eu até admitiria que poderia fazer, porque seria gratuito. Mas a partir do momento em que eu coloco meu dinheiro, meu suor naquilo ali, aquilo também é meu”, defende. O professor esclarece que, caso alguém apresente uma ação no Supremo Tribunal Federal, a medida pode ser questionada pela Corte. Viegas acredita que a mudança pode ter impacto negativo nas relações familiares. “As pessoas não vão querer se separar para não perder a casa. É muito preocupante questões familiares estarem ligadas a patrimoniais.”
Fonte : Juliana Braga - Correio Braziliense
sexta-feira, 9 de março de 2012
BB e SP criam Programa Casa Paulista com subsídio extra
09/03/2012 - 21:03
Fonte : Monitor Mercantil
Sistema construtivo - Norma de parede de concreto moldada in loco é aprovada
Saiba mais acessando : Pini WEB
Fonte : PiniWeb
O que temos na MP 561
O segundo artigo, altera a Lei No. 11.578 que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008, prevê a inclusão de 2 novos artigos o Artigo 7º-A e o Artigo 7º-B. o primeiro, que versam sobre os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados.
A Lei No. 11.977 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, é objeto do 3º. Artigo da MP 561, e estão previstas alterações no Inciso II do Artigo 2º. que versa sobre a a implementação do PMCMV, a União, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, neste caso do FAR e do FDS. Ainda, dispensa, na forma de seus regulamentos, a participação financeira de beneficiários , quando essas operações : a) forem vinculadas às programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; b) forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; ou c) forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel. Estas operações incluem o atendimento às famílias com renda mensal até R$ 2.790,00.
A inclusão do Artigo 35-A, noticiada neste blog, que prevê que nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, desde que observado se o casal tenha filhos e a quem pertença a sua guarda.
Em seu penúltimo artigo, o 4º, as alterações recaem sobre a Lei No. 10.88, que Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências, que prevê, dentre outros, a inclusão da palavra “PRIVADO”, no texto original e que o patrimônio do fundo será constituído também, pela integralização de cotas do FDS. A MP diz mais, que caberá CEF a “proposição de regulamento do fundo para aprovação da assembleia de cotistas.”
Destaque se faz à inserção do “Art. 3º-A.- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.”
Titulo de propriedade do imóvel do PMCMV fica com a mulher depois do divórcio.
Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido." (NR)
quinta-feira, 8 de março de 2012
Minha Casa, Minha Vida: divorciadas terão direito a ficar com casa
A presidente Dilma Rousseff vai anunciar nesta noite, em pronunciamento à nação, a edição de uma medida provisória garantindo às mulheres a propriedade de casas em caso de divórcio ou dissolução de união estável para famílias beneficiárias do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida com renda familiar de até três salários mínimos, disse o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann. Para essas faixas de renda, o governo subsidia até 95% do valor da propriedade. A nova regra será publicada ainda hoje em edição extra do Diário Oficial da União e passará a valer imediatamente.
A medida terá apenas uma exceção: caso o ex-cônjuge fique com a guarda exclusiva de filhos, a residência fica com ele. Em caso de guarda compartilhada, vale a regra geral e a propriedade ficará com a mulher.
O anúncio acontece no Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, e será feito em cadeia de rádio de televisão em todo o Brasil a partir das 18h50. Em 10 min de fala, Dilma deverá mencionar ainda programas do governo voltado para as mulheres, como o Rede Cegonha.
Dilma gravou o pronunciamento na semana passada, pouco antes de embarcar para Hannover, na Alemanha.
Fonte: Diogo Alcântara, Terra
História do 8 de março - Dia Internacional da Mulher
No Dia 8 de março de 1857,operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de NovaIorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicarmelhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalhopara dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparaçãode salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço dosalário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento dignodentro do ambiente de trabalho.