A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS baixa a Circular nº 569 disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
Acesse a Circular na íntegra: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/01/2012&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=112
Fonte: DOU
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