quinta-feira, 20 de março de 2014

FGTS aprova portabilidade de Financiamento Habitacional

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou ontem a possibilidade de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do fundo. A medida permitirá ao devedor transferir o financiamento de um banco para outro que ofereça taxa de juros menores. Hoje, a maior parte dos financiamentos com esses recursos é feita pela Caixa Econômica Federal. A portabilidade abre a possibilidade para que outras instituições avancem no mercado.

"Com isso buscamos incentivar a redução dos juros praticados pelos bancos e damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento", explicou, por meio de nota da assessoria de imprensa, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.

A portabilidade é disciplinada na Lei 12.810/13 e pela resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional (CMN), porém as normas não consideram as condições específicas do FGTS, que opera com as menores taxas de juros, que podem chegar a 2,16% ao ano.

Entre as mudanças nas regras para transferência de dívidas está a proibição de repasse de custos da transferência para o devedor. A única mudança no contrato é a da taxa de juros. Não há possibilidade de alteração do número de prestações e do valor do crédito tomado inicialmente. Os bancos ficam ainda obrigados a fornecer os dados da dívida em até um dia útil.

O conselho decidiu também manter em 1% do patrimônio do FGTS o valor da taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos serviços prestados.



Fonte: CBIC

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