O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) aprovou ontem a possibilidade de portabilidade de financiamentos
habitacionais concedidos com recursos do fundo. A medida permitirá ao devedor
transferir o financiamento de um banco para outro que ofereça taxa de juros
menores. Hoje, a maior parte dos financiamentos com esses recursos é feita pela
Caixa Econômica Federal. A portabilidade abre a possibilidade para que outras
instituições avancem no mercado.
"Com isso buscamos incentivar a redução dos juros
praticados pelos bancos e damos ao trabalhador a possibilidade de buscar a
instituição que lhe ofereça melhores condições de financiamento",
explicou, por meio de nota da assessoria de imprensa, o ministro do Trabalho e
Emprego, Manoel Dias.
A portabilidade é disciplinada na Lei 12.810/13 e pela
resolução 4.292/13 do Conselho Monetário Nacional (CMN), porém as normas não
consideram as condições específicas do FGTS, que opera com as menores taxas de
juros, que podem chegar a 2,16% ao ano.
Entre as mudanças nas regras para transferência de dívidas
está a proibição de repasse de custos da transferência para o devedor. A única
mudança no contrato é a da taxa de juros. Não há possibilidade de alteração do
número de prestações e do valor do crédito tomado inicialmente. Os bancos ficam
ainda obrigados a fornecer os dados da dívida em até um dia útil.
O conselho decidiu também manter em 1% do patrimônio do FGTS
o valor da taxa de administração paga à Caixa como remuneração pelos serviços
prestados.
Fonte: CBIC