Em 8 de maio de 2012 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 21 de 2009, que visa alterar a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, ampliando de 180 para 365 dias o prazo de isenção do imposto de renda da pessoa física sobre o ganho auferido na venda de imóvel residencial, condicionada à aquisição de outro imóvel residencial.
Ou seja, segundo disposições contidas no projeto, o contribuinte que vender um imóvel residencial poderá vir a ter o prazo de até 365 dias (um ano) para aquisição de outro imóvel residencial, sem que haja incidência de imposto de renda sobre o eventual lucro auferido nessa operação.
É interessante destacar que os relatórios de aprovação do projeto, pareceres nºs 497 e 498, demonstram clara intenção dos senadores em adequar os dispositivos da Lei 11.196 à real situação do mercado imobiliário brasileiro, tendo como principal justificativa a dificuldade enfrentada pelos interessados no decorrer das transações de compra e venda de imóveis, que raramente se concretizam em prazo inferior a 180 dias, atual limite para gozo da isenção.
O projeto, de autoria do então senador Papaléo Paes, encontra-se ainda em tramitação, tendo sido remetido à Câmara dos Deputados no dia 24 de maio passado.
Fonte: Jornal do Brasil, Daniele Persegani