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sexta-feira, 14 de março de 2014

Recursos do Fundo de Garantia podem pagar pensão alimentícia

Os recursos depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para o pagamento de pensão alimentícia, segundo decisão tomada ontem pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.

De acordo com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que autorizava um trabalhador de Santa Catarina a usar o fundo para pagar pensão alimentícia, em decorrência de uma ação de investigação da paternidade. Essa decisão não havia sido acatada pela Turma Recursal de Santa Catarina.

A Lei 8.036, de 1990, define as situações em que o dinheiro do FGTS pode ser utilizado. Entre outros casos, estão a demissão sem justa causa, a extinção da empresa responsável pelos recolhimentos, a aposentadoria ou o falecimento do trabalhador (quando os herdeiros podem sacar o valor depositado na conta) e o pagamento de prestações da casa própria.

O relator do processo na TNU, o juiz federal Gláucio Maciel, explicou, no entanto, que esses critérios possuem apenas caráter exemplificativo, uma vez que podem ser feitos saques em outras hipóteses, não previstas na legislação. "Entre elas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", afirmou o magistrado em seu voto.

Direito à vida

Gláucio Maciel observou que a decisão da turma catarinense estava em desacordo com o entendimento do STJ, que deve prevalecer nesse caso. Isso porque a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, que é assegurado pela Constituição Federal.

Fonte:Tribuna do Advogado

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Direito - Grupo fará mapeamente de casos possíveis de conciliação



A iniciativa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de reunir procuradores estaduais e representantes da Advocacia-Geral da União para tratar da possibilidade de conciliação de conflitos federativos acabou resultando na criação de um Foro Permanente de Mediação de Conflitos Federativos.

O grupo fará levantamentos e mapeamentos de conflitos entre entes da federação, apresentará sugestões de soluções consensuais e sugerirá encaminhamento para conflitos em que não houver possibilidade de conciliação, esclarecendo pontos de discórdia para soluções judiciais.

Esse ambiente institucional, voltado para a solução extrajudicial de conflitos, será coordenado pelo diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU e integrado pela secretária-geral de Contencioso da AGU, pelo diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal e pelo presidente e vice-presidente da Câmara Técnica do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

O resultado desse primeiro encontro — que reuniu procuradores apenas dos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste — superou as expectativas manifestadas pelo ministro Gilmar Mendes quando do convite feito aos participantes. A intenção inicial era estabelecer canais de diálogo a fim de desenvolver uma cultura de consenso na solução dos litígios.

Na abertura, o ministro disse que, ao se deparar com o alto número de conflitos federativos existentes no STF, teve a impressão “de que vivemos numa república federativa deflagrada”. O exame dos processos, porém, revelou que a maioria tratava de questões passíveis de superação rápida, que podiam ser resolvidas de outra forma. “Não estamos falando de coisas neutras: esses conflitos têm reflexos administrativos e na vida das pessoas”, ressaltou.

De cessão de servidor a royalties de petróleo

Na reunião, os representantes da União e dos estados discutiram vários aspectos dos diversos conflitos que atualmente envolvem os entes federativos. Alguns, conforme o juiz federal Jurandi Pinheiro — juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes com experiência em projetos de conciliação no Rio Grande do Sul —, tratam de “coisas singelas”, como o pagamento de dias de trabalho a um servidor federal cedido para o Estado do Rio de Janeiro após sua devolução à União.

Boa parte dos mais de cinco mil conflitos federativos atualmente em tramitação no STF são questionamentos, por parte dos estados, de sua inclusão no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Os mais complexos envolvem disputas sobre limites territoriais e royalties de petróleo, entre outras.

Um dos problemas apontados na reunião foi a falta de dados confiáveis sobre a quantidade de processos, a matéria discutida e as decisões já tomadas pela Justiça em disputas anteriores. Um levantamento preliminar feito pela AGU revelou que o estado com maior número de litígios é Rondônia, seguido do Rio de Janeiro e Espírito Santo. No primeiro caso, atribui-se a alta litigância a questões sobre demarcações de terras indígenas e, no segundo, a petróleo e royalties.

Uma das principais atribuições do Foro Permanente será aprofundar a análise de partes e temas para avançar na busca de soluções para reduzir a litigiosidade e dar mais celeridade à solução dos conflitos já submetidos ao Judiciário. 

O convite para a primeira reunião se restringiu aos procuradores dos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste porque a ideia do ministro Gilmar Mendes era criar uma experiência piloto que, posteriormente, seria estendida aos demais estados. Como a proposta já evoluiu para um ambiente permanente de comunicação, o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF se encarregou de mobilizar os representantes dos estados das demais regiões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte : ConJur