Os recursos depositados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser utilizados para o pagamento de pensão alimentícia, segundo decisão tomada ontem pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais.
De acordo com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que autorizava um trabalhador de Santa Catarina a usar o fundo para pagar pensão alimentícia, em decorrência de uma ação de investigação da paternidade. Essa decisão não havia sido acatada pela Turma Recursal de Santa Catarina.
A Lei 8.036, de 1990, define as situações em que o dinheiro do FGTS pode ser utilizado. Entre outros casos, estão a demissão sem justa causa, a extinção da empresa responsável pelos recolhimentos, a aposentadoria ou o falecimento do trabalhador (quando os herdeiros podem sacar o valor depositado na conta) e o pagamento de prestações da casa própria.
O relator do processo na TNU, o juiz federal Gláucio Maciel, explicou, no entanto, que esses critérios possuem apenas caráter exemplificativo, uma vez que podem ser feitos saques em outras hipóteses, não previstas na legislação. "Entre elas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", afirmou o magistrado em seu voto.
Direito à vida
Gláucio Maciel observou que a decisão da turma catarinense estava em desacordo com o entendimento do STJ, que deve prevalecer nesse caso. Isso porque a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida, que é assegurado pela Constituição Federal.
Fonte:Tribuna do Advogado