Mostrando postagens com marcador MFAZENDA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MFAZENDA. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PE - Minha Casa, Minha vida: determinada reserva para idosos

Juiz também determinou que haja reserva para deficientes

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública em face da União Federal, Estado de Sergipe, Caixa Econômica Federal (CEF), Município de Aracaju e Município de São Cristóvão, alegando que, a partir de representação feita pela Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM), instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no Programa “Minha casa, minha vida” (PMCMV) do Governo Federal. Segundo os interessados, o programa revelou a inexistência de transparência e informações quanto ao processo de cadastro/inscrição, seleção, contemplação e entrega das unidades habitacionais a pessoas idosas e com deficiência, no âmbito do PMCMV.
           
 O MPF discorreu sobre o problema da habitação no Brasil e do programa social em tela, bem como sobre o direito à informação e à transparência dos atos praticados pela Administração Pública. Entre alguns dos pedidos à Justiça Federal constavam:

1) a suspensão, por parte da União (Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda), de todo e qualquer repasse de recursos, referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, aos municípios demandados, enquanto estes não realizarem as medidas necessárias para assegurar a transparência em todo o processo do programa habitacional, desde cadastro até a entrega definitiva dos imóveis;

2) a suspensão, por parte do Estado de Sergipe, de qualquer repasse de recursos, bem como se abstenha de conceder autorizações, alvarás, licenças e outras medidas inerente à aprovação dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares dos empreendimentos habitacionais;

3) a devida transparência, por parte da CEF, em todo o processo PMCMV, quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas idosas: cadastramento, seleção, reabertura de prazo de inscrição, possibilidade de defesa e impugnação, bem como ampla divulgação etc;

4) que  os Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE assegurem, de modo ininterrupto, que toda e qualquer pessoa com deficiência ( ou grupo familiar do qual faça parte pessoa com deficiência) ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, seja incluída no cadastro do PMCMV como possível beneficiária;

5) ao final, por sentença, o MPF requereu que fossem julgados procedentes os pedidos, em caráter definitivo, com a condenação da União, do Estado de Sergipe, e dos Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE.


Leia a íntegra, clique aqui.


Fonte: Infonet