Para o ministério, o “sorteio” desfavorece pessoas que estão
em situação de maior vulnerabilidade social
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação
civil pública, com pedido de liminar, para acabar com o método de “sorteio’
para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do
Ministério das Cidades (MC). De acordo com o MPF, o sorteio desfavorece pessoas
que estão em situação de maior vulnerabilidade social.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito,
autor da ação, o critério de “sorteio” fere princípios constitucionais e
legais, sobretudo os próprios objetivos preconizados pelo PMCMV de atender,
prioritariamente, à população de baixa renda com subvenção econômica custeada
por toda a sociedade.
A ACP objetiva a nulidade de diversos itens da Portaria do
MC nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que preveem o critério de “sorteio” para
seleção dos candidatos. Nesse sentido, o MPF requereu à Justiça Federal que
seja determinada à União, por meio do Ministério das Cidades, que priorize as
pessoas ou núcleos familiares que estão em situação de maior vulnerabilidade
social, até se alcançar os que estão em melhor condição, proibindo, em
definitivo, a possibilidade do método do “sorteio”, garantindo que o PMCMV seja
claro, objetivo, democrático e republicano na seleção.
O Programa
O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído com a
finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas
unidades habitacionais pelas famílias com renda bruta mensal de até dez
salários mínimos, em especial as que tenham rendimento de até três salários
mínimos. Ao oferecer o sorteio como método de escolha para determinar
beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam
indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, há franco desfavorecimento
de pessoas com maior vulnerabilidade social, o que evidencia violação da máxima
da igualdade. “Havendo tratamento jurídico idêntico (sorteio) entre pessoas na
situação desigual (critérios de seleção), viola-se a isonomia”, afirma Ailton
Benedito.
Atuação
O Programa é objeto de diversas frentes de atuação do MPF em
Goiás. Em relação aos critérios de seleção, por exemplo, em dezembro do ano
passado, antes de judicializar o caso, o MPF expediu recomendação ao Ministério
das Cidades para recomendar alterações nos critérios de seleção dos candidatos
ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Fonte: O Hoje