sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Palestra sobre soluções de fôrmas e escoramentos do Estádio Nacional de Brasília apresenta técnica inédita


Na manhã da última quinta-feira, 20 de setembro, foi realizada a palestra técnica “Soluções de fôrmas e escoramentos para construção moldada in loco, com prazos de execução reduzidos”. Ministrada pelo engenheiro civil Fernando Rodrigues, a exposição teve como função explicar quais foram as soluções encontradas para construir o Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha de forma rápida e eficaz. A iniciativa foi uma parceria da empresa Ulma Construccíon Brasil com a Comissão de Materiais e Tecnologia (Comat) do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), que tem como seu presidente o engenheiro Dionyzio Klavdianos.

Em sua palestra, Fernando demonstrou as principais fôrmas e os tipos de escoramentos utilizados na obra da arena. Segundo ele, que é diretor técnico da empresa Ulma Construccíon Brasil, as estruturas usadas no estádio necessitavam de um conjunto de requisitos: “Para desenvolver estas soluções de fôrmas e escoramentos, foram necessárias muitas pesquisas e cálculos precisos, para que conseguíssemos aliar custo, segurança, qualidade e produtividade”, explica o engenheiro.

Fernando afirma, também, que foram desenvolvidas técnicas inéditas para realizar o projeto do anel de compressão que sustenta os pilares. “O tipo de solução utilizada foi criada exclusivamente para o Estádio Nacional de Brasília”, conta. A estrutura já está no Livro dos Recordes (Guiness Book), por ser a maior já feita em uma construção.


Fonte: Ludmila Santana, Assessoria de Comunicação Social do Sinduscon-DF

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito - Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona lar cria polêmica

Vem sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião – direito de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/2011). É o prazo mais curto entre todos os tipos de usucapião.

A intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos, predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?

Alternativas

O professor de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas é um dos que acredita que o usucapião familiar traz mais malefícios que benefícios.

— É uma lei casuística. Estamos prestes a ver pessoas convivendo em ambiente ruim, em prejuízo dos filhos, por causa do patrimônio. Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso durante 20 ou 30 anos, por exemplo — afirma o professor.
A Lei 12.424/2011 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/2010, que em sua origem tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão do usucapião familiar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil.

O novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico, porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é “ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.

Subjetividade

Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou a MP no Senado, explica que não houve tempo de debater a questão do usucapião familiar em audiências públicas, por exemplo. Ele lembra, no entanto, que se demonstrou preocupação com a subjetividade do requisito abandono de lar.

— Como sempre acontece nas votações de medidas provisórias, nosso prazo era muito curto. Depois de tramitar na Câmara, o texto chegou ao Senado cerca de 20 dias antes de perder a validade. E o foco principal era o Programa Minha Casa, Minha Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado — disse o senador.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR). Ao contrário dos advogados que acusam a novidade de “retrocesso jurídico”, ele considera o usucapião familiar uma revolução. Na época da aprovação da MP, argumentou que o Programa Minha Casa, Minha Vida tem como prioridade proteger as mulheres. “Vamos possibilitar a assinatura de convênio pelas mulheres, é o chamado usucapião pró-familiar, que pode ser usado quando o cônjuge não estiver mais no lar, possibilitando a resolução da posse”, disse o deputado.

Fonte : Agência Senado

Obras do PAC podem exigir conteúdo nacional

A presidenta Dilma Rousseff assinou na última sexta-feira (14/09) medida provisória que autoriza os editais de licitação e os contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) a exigirem um percentual mínimo de aquisição de produtos e serviços nacionais.

A exigência de conteúdo nacional poderá ser feita inclusive nos casos de transferências obrigatórias aos Estados, Municípios e o Distrito Federal para as obras do PAC. O governo fixará os setores beneficiados e o percentual mínimo de produtos manufaturados e serviços nacionais a serem adquiridos.

A regra consta da Medida Provisória nº 580, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 17/09. De acordo com a MP, o governo especificará os setores beneficiados e também a forma de aferição e fiscalização do atendimento desta obrigação.

Para cada setor, o governo federal estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar produtos e serviços nacionais. O governo indicará as normas técnicas específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços.

O Poder Executivo também deverá baixar regulamento em que vai definir o acompanhamento e avaliação periódica da implantação da exigência de conteúdo local nas obras do PAC.

A Medida Provisória 580 também autoriza órgãos e entidades da administração pública a dispensarem licitação para a contratação do Centro Nacional de Tecnologia Avançada (Ceitec).

Ceitec é uma empresa ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e foi criado para atuar como braço operacional para a implantação e desenvolvimento de negócios inovadores no setor de microeletrônica.

A Medida Provisória publicada na segunda-feira prorroga por 12 meses os contratos de pessoal firmados pela Ceitec, a contar da data de encerramento, de acordo com deliberação do conselho de administração da empresa.

Fonte: Plano Brasil Maior/assessoria de imprensa

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DOSP publica aprovação Programa de Apoio Financeiro Complementar ao PMCMV direcionado a municípios com população de ate 50.000 habitantes


Publicado em 14 de setembro de 2012 no Diário Oficial de São Paulo a Deliberação Normativa CGFPHIS-015, de 11-09-2012 que aprova a implantação do Programa de Apoio Financeiro Complementar ao PMCMV, na modalidade Oferta Pública, direcionado a municípios com população de ate 50.000 habitantes.

Para acessar a Deliberação Normativa na íntegra clique aqui e siga para a página nº 38 do caderno Habitação.


Fonte : Dr. Rodney Schlindwein Martins 

Ministério das Cidades prorroga prazo para seleção de projetos acadêmicos sobre o MCMV e o PAC

O Ministério das Cidades prorrogou para o dia 1º de outubro as inscrições para a Chamada Pública nº 11/2012, que vai selecionar projetos de pesquisa acadêmica sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do MCidades e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que assinaram Termo de Cooperação para viabilizar a chamada, na qual a SNH aportou R$ 5 milhões, para financiar os projetos selecionados. Por meio da chamada pública serão financiados itens de custeio e bolsas, para a execução de projetos de pesquisa com duração de 18 meses, cujo orçamento máximo deverá ser de R$ 150 mil. 

O objetivo é escolher projetos que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, em qualquer área do conhecimento, estimulando e fortalecendo a produção de pesquisas e estudos para o monitoramento, avaliação e aprimoramento dos programas do ministério, vinculados à SNH.

Fonte : Ministério das Cidades via CBIC

Direito - Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. 

No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores. 

Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”. 

O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça

Preço de imóvel é irrealista e insustentável, diz estudo


Pesquisadores do Ipea alertam para crédito acelerado; instituto discorda

Alta foi de 165% no Rio e de 132% em SP entre janeiro de 2008 e fevereiro deste ano, contra inflação de 25%

Estudo conduzido por dois pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta "possibilidade concreta de existência de uma bolha no mercado de imóveis no Brasil", que pode estourar com a possível elevação futura dos juros.

Ou, em outras palavras, que a disparada dos preços de casas, terrenos e apartamentos nos últimos anos está resultando em valores irrealistas, incompatíveis com os movimentos de oferta e procura do mercado -e, portanto, insustentáveis.

Assinado pelos economistas Mário Jorge Mendonça e Adolfo Sachsida, o trabalho alimenta com novos argumentos a controvérsia instalada entre estudiosos, compradores e vendedores.

Os autores calculam que os preços tiveram alta de 165% na cidade do Rio de Janeiro e de 132% em São Paulo entre janeiro de 2008 e fevereiro deste ano, contra uma inflação de 25% no período.

Com intervalos de tempo menores, em razão da indisponibilidade de dados mais antigos, também se constataram aumentos bem superiores à inflação em capitais como Recife, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza.

IMPULSO DO GOVERNO

Tradicionalmente, bolhas de preços são infladas pelo crescimento acelerado da oferta de crédito.

Esse crescimento aconteceu no setor habitacional brasileiro -com o impulso, enfatiza o estudo, de programas, incentivos e obras do governo federal.
"A insistência do governo em aquecer ainda mais um mercado imobiliário já aquecido só tende a piorar o resultado final", diz o texto.

Entre os exemplos citados estão, além dos juros favorecidos para o setor imobiliário, o programa Minha Casa, Minha Vida e os empreendimentos vinculados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016.

Vinculado à Presidência da República, o Ipea não endossa essas conclusões. Em seu boletim "Conjuntura em Foco", o órgão argumenta que o volume de crédito no país ainda está muito longe dos 65% do Produto Interno Bruto contabilizados nos EUA.

Mas o próprio boletim mostra a rapidez da expansão dos financiamentos habitacionais brasileiros, que saltaram de 1,5%, em 2007, para mais de 5,5% do PIB neste ano.

BANCOS PÚBLICOS

Mendonça e Sachsida afirmam que, a partir do agravamento da crise internacional, no final de 2008, o crédito imobiliário tem crescido em ritmo superior ao do destinado a outros setores, especialmente nos bancos públicos.

Antes, a ampliação do crédito era puxada por bancos privados e privilegiava os setores industrial, rural, comercial e empréstimos diretos a pessoas físicas.
Segundo o estudo, a escalada dos preços dos imóveis tende a ser interrompida ou revertida com a alta dos juros, o que é esperado com a retomada do crescimento econômico e, mais ainda, com uma alta futura das taxas internacionais.

O texto diz que os efeitos de uma eventual crise no mercado imobiliário brasileiro não serão catastróficos como os do estouro da bolha americana, ponto de partida da crise global. "Contudo, não serão desprezíveis."

Ascensão social também pode ser motivo

DE BRASÍLIA

Bolhas especulativas acontecem, pela definição mais usual, quando os preços sobem simplesmente porque os investidores e compradores acreditam que os preços subirão ainda mais no futuro.

Exemplos do gênero são mais comuns nos mercados de ações e imóveis, mas o primeiro caso documentado, no século 17, envolveu a mania por tulipas na Holanda.

Os preços subiram rapidamente e pessoas de todas as classes vendiam propriedades para investir nas flores. Depois de alguns anos, a bolha estourou, os preços caíram subitamente e inúmeros negociantes foram à falência.

Não é simples determinar se uma disparada de preços é uma bolha ou se está amparada em transformações da economia ou da sociedade.

No caso dos imóveis brasileiros, a alta pode ser resultado da ampliação da classe média nos últimos anos, possibilitada pela melhora do mercado de trabalho e pela ampliação dos programas de transferência de renda.

É o que defende um estudo produzido em 2010 pela MB Associados a pedido da associação dos bancos financiadores de imóveis. Por esse raciocínio, a ascensão social impulsionou a demanda em ritmo superior ao da oferta.

O texto não descartava, porém, a possibilidade de que a alta de preços se transformasse em bolha no futuro. E acrescentava que bolhas só podem ser determinadas com certeza quando estouram.(GP)


Fonte:  Folha de São Paulo, GUSTAVO PATU(Brasília)