O Conselho Nacional das Cidades, órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das Cidades que tem por finalidade estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da PNDU, bem como acompanhar a sua execução, apresentou uma recomendação ao Ministério das Cidades para que seja iniciada a a abertura de processo de habilitação para entidades civis sem fins lucrativos.
Tal medida foi objeto da RESOLUÇÃO RECOMENDADA No- 131, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011, publicada no DOU de hoje (28/12/2011).
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