A acessibilidade pode se tornar obrigatória no Programa Minha Casa, Minha Vida, de habitação popular. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado 650/11, que obriga as construtoras a atender às demandas de acessibilidade de portadores de deficiências beneficiárias do programa habitacional do governo.
A proposta determina que, além dos 3% de unidades imobiliárias que devem ser entregues já adaptadas para idosos ou pessoas com deficiência, as construtoras devem arcar com os custos de adaptação de outras unidades sempre que houver demandas por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 650/2011 teve voto favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
- Embora a lei vigente já destine 3% dos imóveis construído no Programa Minha Casa, Minha Vida, não parece justo que uma vez comercializada as unidades acessíveis, os idosos ou portadores de deficiência tenham de arcar pessoalmente com os custos das adaptações necessárias para moradia - explicou o relator.
Rollemberg lembrou que, segundo o IBGE, pelo menos 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Mesmo assim, o senador acredita que não será grande o número de unidades a serem adaptadas além dos 3% previstos na lei. Aprovada na CDR, a proposta segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter terminativo.
A proposta determina que, além dos 3% de unidades imobiliárias que devem ser entregues já adaptadas para idosos ou pessoas com deficiência, as construtoras devem arcar com os custos de adaptação de outras unidades sempre que houver demandas por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 650/2011 teve voto favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
- Embora a lei vigente já destine 3% dos imóveis construído no Programa Minha Casa, Minha Vida, não parece justo que uma vez comercializada as unidades acessíveis, os idosos ou portadores de deficiência tenham de arcar pessoalmente com os custos das adaptações necessárias para moradia - explicou o relator.
Rollemberg lembrou que, segundo o IBGE, pelo menos 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Mesmo assim, o senador acredita que não será grande o número de unidades a serem adaptadas além dos 3% previstos na lei. Aprovada na CDR, a proposta segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter terminativo.
Fonte : Paola Lima / Agência Senado
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