Lei entra em vigor nesta terça-feira (15) em Santos, no litoral de São Paulo.
Deficientes terão direito a 7% das vagas e idosos 5%.
Entra em vigor nesta terça-feira (15) em Santos, no litoral de São Paulo, a Lei Complementar nº 791, sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa. A lei prevê que idosos e deficientes terão direito a reserva de vagas em conjuntos habitacionais populares. A lei foi oficializada em publicação no Diário Oficial de Santos. Com a lei, as pessoas com deficiência passam a ter direito a 7% das unidades habitacionais localizadas em empreendimentos de interesse social. Já os idosos terão direito à porcentagem de 5%.
Tanto deficientes quanto cidadãos com mais de 60 anos de idade ocuparão preferencialmente os andares mais baixos dos conjuntos (térreo ou primeiro pavimento). Na ausência de idosos ou deficientes entre os beneficiários contemplados, os imóveis serão destinadas aos demais pretendentes.
O cadastramento daqueles que se enquadram no perfil será realizado pela Cohab Santista. Já a comprovação da deficiência dos beneficiários ou de seus dependentes legais será feita mediante laudo médico que ateste as condições previstas no Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Fonte: G1, Santos
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