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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MPF obtém liberação de mais de 70 mil escrituras de conjuntos habitacionais.

Termo de compromisso firmado entre MPF, Governo do Estado, Caixa Econômica e Engea determina entrega das escrituras sem cobrança de taxas aditivas a mutuários

13/08/2013 O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve a liberação de escrituras para mais de 70 mil moradores de conjuntos habitacionais que, há décadas, enfrentavam impasse com o Governo do Estado, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Engea). Embora já houvessem pago todas as parcelas do contrato para aquisição do imóvel, os mutuários não conseguiam a baixa da hipoteca com a Companhia de Habitação do Ceará (Cohab), que cobrava um valor a título de "resíduo", entre R$ 500 e R$ 5 mil.

O caso foi solucionado a partir de inquérito civil público instaurado no MPF a pedido do procurador da República Francisco de Araújo Macedo Filho. Nos autos, há a assinatura de termo de compromisso firmado pelo governador do Estado, Cid Ferreira Gomes; o vice-presidente da Vicor/Caixa Econômica Federal, Raphael Rezende Neto, e o diretor-presidente da Engea, Josemir Mangueira Assis.

No documento, o Governo do Estado, a CEF e a Engea se comprometem, dentre outros termos, a emitir e liberar o Contrato de Compra e Venda/Escritura dos compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, com desmembramento e liberação de hipoteca e caução.

O inquérito para apurar o caso foi instaurado em julho de 2011, a partir de representação da Organização Popular Habitacional (OPH). O documento sustentava que os mutuários estavam recebendo as cobranças que variavam de R$ 500 a R$ 5 mil, mesmo já tendo quitado as dívidas do contrato de aquisição do imóvel.

A apuração do MPF apontou que a existência de saldo devedor residual ao final do contrato ocorria devido "a uma disparidade existente entre os períodos de correção do saldo devedor e das prestações mensais". De acordo com o procurador Francisco Macedo, o que se atestava é que enquanto o saldo devedor era atualizado mensalmente, seguindo índices atrelados à correção das cadernetas de poupança, as prestações eram atualizadas semestralmente, de acordo com o Plano de Equivalência Salarial (PES).

"Ficou demonstrado nas reuniões realizadas na Procuradoria que havia clara divergência sobre a responsabilidade pelos saldos residuais - se seriam da Caixa/Emgea, da Cohab/Estado do Ceará ou do mutuário", pontua Francisco Macedo. Ainda segundo ele, a Caixa e a Emgea defendiam que os mutuários não deveriam ser cobrados por esse saldo residual, nem poderia ser a liberação da escritura do imóvel condicionada a esse pagamento, tendo em vista que o Instrumento Contratual de Aquisição de Ativos e outras Avenças, firmado entre a Caixa e o Estado do Ceará, em 1998, "não prevê vinculação entre a liberação da hipoteca ao mutuário que liquidou sua dívida habitacional e a negociação com o Estado do Ceará para pagamento/recebimento de diferenças de saldos de cessão".


Fonte: Ministério Público Federal no Ceará