Termo de compromisso firmado entre MPF, Governo do Estado,
Caixa Econômica e Engea determina entrega das escrituras sem cobrança de taxas
aditivas a mutuários
13/08/2013 O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE)
obteve a liberação de escrituras para mais de 70 mil moradores de conjuntos
habitacionais que, há décadas, enfrentavam impasse com o Governo do Estado, a
Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Engea). Embora já
houvessem pago todas as parcelas do contrato para aquisição do imóvel, os
mutuários não conseguiam a baixa da hipoteca com a Companhia de Habitação do
Ceará (Cohab), que cobrava um valor a título de "resíduo", entre R$
500 e R$ 5 mil.
O caso foi solucionado a partir de inquérito civil público
instaurado no MPF a pedido do procurador da República Francisco de Araújo
Macedo Filho. Nos autos, há a assinatura de termo de compromisso firmado pelo
governador do Estado, Cid Ferreira Gomes; o vice-presidente da Vicor/Caixa
Econômica Federal, Raphael Rezende Neto, e o diretor-presidente da Engea,
Josemir Mangueira Assis.
No documento, o Governo do Estado, a CEF e a Engea se
comprometem, dentre outros termos, a emitir e liberar o Contrato de Compra e
Venda/Escritura dos compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro
de Habitação, com desmembramento e liberação de hipoteca e caução.
O inquérito para apurar o caso foi instaurado em julho de
2011, a partir de representação da Organização Popular Habitacional (OPH). O
documento sustentava que os mutuários estavam recebendo as cobranças que
variavam de R$ 500 a R$ 5 mil, mesmo já tendo quitado as dívidas do contrato de
aquisição do imóvel.
A apuração do MPF apontou que a existência de saldo devedor
residual ao final do contrato ocorria devido "a uma disparidade existente
entre os períodos de correção do saldo devedor e das prestações mensais".
De acordo com o procurador Francisco Macedo, o que se atestava é que enquanto o
saldo devedor era atualizado mensalmente, seguindo índices atrelados à correção
das cadernetas de poupança, as prestações eram atualizadas semestralmente, de
acordo com o Plano de Equivalência Salarial (PES).
"Ficou demonstrado nas reuniões realizadas na
Procuradoria que havia clara divergência sobre a responsabilidade pelos saldos
residuais - se seriam da Caixa/Emgea, da Cohab/Estado do Ceará ou do
mutuário", pontua Francisco Macedo. Ainda segundo ele, a Caixa e a Emgea
defendiam que os mutuários não deveriam ser cobrados por esse saldo residual,
nem poderia ser a liberação da escritura do imóvel condicionada a esse
pagamento, tendo em vista que o Instrumento Contratual de Aquisição de Ativos e
outras Avenças, firmado entre a Caixa e o Estado do Ceará, em 1998, "não
prevê vinculação entre a liberação da hipoteca ao mutuário que liquidou sua
dívida habitacional e a negociação com o Estado do Ceará para
pagamento/recebimento de diferenças de saldos de cessão".
Fonte: Ministério Público Federal no Ceará
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