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terça-feira, 15 de outubro de 2013

RMC tem déficit habitacional de uma moradia a cada grupo de 30 pessoas

Situação mais crítica está concentrada em Campinas com carência de 39%.

Cadastro na Prefeitura foi suspenso; serviço seria retomado em setembro.

O déficit habitacional da Região Metropolitana de Campinas (RMC), que inclui 19 cidades, é de 102 mil moradias, ou seja, falta uma casa para cada grupo de 30 pessoas. A situação mais crítica se concentra em Campinas (SP), em que a carência chega a 39% do total da região, de acordo com um levantamento das prefeituras a pedido da  EPTV, afiliada da TV Globo.

O levantamento aponta a falta de 40 mil domicílios para a demanda de Campinas, o que representa que um em cada 28 habitantes da cidade precisa de um imóvel popular. Se ninguém cadastrar-se na atual fila da Companhia de Habitação Popular (Cohab), a fila demoraria 98 anos para zerar no atual ritmo de entrega de casas. Segundo dados da Cohab, 58.450 mil pessoas aguardam uma casa e, de 1966 até 2013, a média de entrega de residências é de 595 por ano. No entanto, o tempo de espera pode ser ainda maior, já que o cadastro de famílias foi suspenso em agosto.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a região tem a população de 3 milhões de habitantes, sendo que Campinas concentra 1,1 milhão e o restante dividido entre as demais cidades que compõe a RMC.


Suspensão do cadastro

Desde o dia 1º de agosto a Prefeitura de Campinas suspendeu o serviço de cadastramento para novas moradias. Na época a Secretaria de Habitação estipulou o prazo, que até o final de setembro, o serviço estaria disponível novamente, no entanto o serviço não retornou. A previsão agora é de 1º de novembro.


A situação preocupa as famílias que saem de áreas de risco. Segundo a dona de casa Maria Pereira dos Santos, que reside em uma área de invasão desde 1970, no Jardim Campineiro, ela não tem garantia de que quando sair do local terá um lugar para morar. "Eles disseram que vamos ter que sair, mas eu quero uma casa onde eu quero e não onde eles querem", reclama a moradora.

De acordo com a advogada especialista em direito público, Maria Odete Ferrari Pregnolato, a Cohab pode interromper o cadastro para uma reformulação e depois prestar um melhor serviço. Mas o prazo dado para a retomada deve ser baseado em informações técnicas. Porém, se o prazo foi dado aleatoriamente, isso é ilegal. “Se eles avaliaram o prazo no chute, isso é ilegal porque está passando uma informação falsa para a população”, explica a especialista. 


Fonte: G1