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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Caixa e Defensoria Pública da União fazem acordo para evitar processos

Representantes da Defensoria Pública da União e da Caixa Econômica Federal assinaram nesta quarta-feira (10/7) um acordo de cooperação para facilitar a solução de litígios com clientes sem a necessidade de ação judicial, por meio da conciliação.

Clientes com problemas relacionados à revisão de financiamento habitacional, financiamento estudantil, empréstimo bancário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão resolvê-los em rodadas de conciliação.

Segundo o termo de cooperação, caberá à DPU encaminhar os casos para a apreciação prévia da Caixa. Se houver a possibilidade de conciliação, os interessados serão notificados para uma audiência administrativa. O banco terá o prazo de 15 dias para responder às solicitações da Defensoria para a realização de audiência. O acerto valerá por 12 meses e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

"A Caixa e a Defensoria Pública dão um exemplo à sociedade de que existem outras formas efetivas de solução de litígios que não necessariamente precisam passar pelo Judiciário", disse o diretor Jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira. "A Defensoria Pública tem por meta esse objetivo de reduzir as demandas judiciais", disse o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova.

Antes do acordo nacional, unidades da defensoria em Alagoas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Goiás; Minas Gerais; Pernambuco; Pará; e Santa Catarina já haviam adotado parcerias nos mesmos moldes.Com informações da Agência Brasil.

Fonte : CONJUR

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Pacificação Social - Desapropriações em Guarulhos alcançam 100% de acordos

A Central de Conciliação de Guarulhos promoveu, entre os dias 15 e 26 de outubro, um mutirão de conciliação com 348 processos referentes às desapropriações para a ampliação do Aeroporto de Guarulhos. As audiências envolveram cerca de mil famílias moradoras do Jardim Novo Portugal, em Guarulhos.

Para o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, o balanço não podia ser outro. “Nós estamos diante de um feito verdadeiramente histórico. Em vez de termos conflitos sociais, estamos tendo a pacificação social. Eu fico com a sensação de que o Poder Executivo e o Poder Judiciário se deram as mãos, e com amor, com vontade de fazer, estamos obtendo resultados surpreendentes, estamos obtendo acordos em todos os processos de desapropriação”.

A desembargadora federal Daldice Santana, coordenadora do Gabinete da Conciliação do TRF-3, explicou que as propostas de acordo foram feitas com base nos laudos elaborados tanto pela Infraero como pela perícia judicial. “As propostas estão sendo feitas de acordo com o laudo de maior valor”, afirmou. Segundo ela, “quem estiver de acordo com a proposta apresentada, receberá o valor de 10 a 15 dias e poderá permanecer no imóvel até 90 dias contados da data do depósito”.


Fonte : www.conjur.com.br

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Ação judicial cobra isonomia a mutuário

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) entrou, no último dia 2, com ação liminar na 22ª Vara Federal do Distrito Federal pedindo que a Caixa Econômica baixe as taxas de juros para todos os mutuários do crédito imobiliário, igualando os valores praticados entre os contratos assinados antes e os firmados depois de 4 de maio, quando passaram a vigorar as tarifas até 21% mais baixas, medida tomada a pedido do Palácio do Planalto para estimular o consumo e para aquecer a economia nacional.

A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, disse que os mutuários antigos da Caixa estão sofrendo “discriminação” porque deverão pagar prestações por mais 10 ou 15 anos sem se beneficiar da redução dos juros. “Essa ação tem grande alcance social porque poderá favorecer pessoas que não puderam ter as taxas menores incorporadas nos seus contratos e continuam pagando juros elevados”, afirmou.

Maria Inês calcula que a Justiça poderá viabilizar a mesma redução, de até 21%, nos saldos devedores dos acordos antigos. Além da renegociação das parcelas ainda a pagar, a liminar sugere que o saldo devedor dos contratos seja revisado a partir da data de aplicação da primeira redução de juros.

Fonte : LugarCerto.com.br - CorreioWeb

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Governo de Minas lança livro com diagnóstico dos impactos de investimentos na microrregião do Alto Paraopeba

O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (Sedru), lançou, nesta quarta-feira (30), na Cidade Administrativa, o livro “Plano de Desenvolvimento Regional do Alto Paraopeba: Investimentos Estratégicos”. A publicação traz a conclusão dos estudos do Plano Regional de Desenvolvimento Estratégico, elaborado pela Sedru, em parceria com o Ministério da Integração Nacional e a UFMG, para prever os possíveis riscos e estabelecer os impactos que os municípios sofrem com os vários empreendimentos instalados na região, principalmente nas áreas da mineração e siderurgia.

O plano do Alto Paraopeba traça estratégias para o melhor aproveitamento dos investimentos das empresas instaladas nos municípios nas áreas de saúde, educação, defesa social, formação profissional, mobilidade, acessibilidade, habitação, comunicações, saneamento, assistência social, justiça, cultura, comércio e lazer.

De acordo com dados do plano, a região receberá, até o ano de 2020, investimentos privados da ordem de R$12 bilhões, com a criação de dez mil empregos diretos e vinte mil indiretos. O estudo prevê ainda que a população da região aumente, nos próximos anos, em 148 mil habitantes chegando ao número de 375 mil moradores, o que representa um crescimento populacional de 66%. Ainda de acordo com os resultados da pesquisa, o Produto Interno Bruto (PIB) per capta passaria de R$14.238, em 2010 para R$16.086, em 2020.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Estado pode exigir terreno para construção de casas

Obrigar concorrentes à construção de um conjunto habitacional a fornecer o terreno não é uma medida restritiva de competitividade a ponto de anular o processo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância e decidiu que é legal um contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e um consórcio de empresas da área de construção para a criação de um bairro para população de baixa renda em Marília, interior de São Paulo. Para a 12ª Câmara do Direito Civil do TJ-SP, não há "nada de irregular em incluí-lo no custo global da obra".

Na Ação Civil Pública ajuizada inicialmente em 2002 e julgada em 2009, o Ministério Público denunciou à Justiça supostas irregularidades no contrato, como a obrigação dos concorrentes terem a opção de compra ou possuírem o terreno para a construção e o desconto nos pagamentos à vista por parte da empresa pública estadual.

Para o MP, medidas como essas afetariam a isonomia e diminuiriam a competitividade entre os concorrentes. Por isso, solicitou à Justiça a anulação da licitação e que os réus fossem condenados a ressarcir a CDHU o valor do contrato, atualizado e com juros que, no caso, seriam de cerca de R$ 20 milhões em 2002. O empreendimento foi entregue em 1996, e os mutuários já pagam ao estado pelos imóveis desde então. Além disso, o MP pediu que os integrantes do consórcio fossem proibidos de firmar contratos com a administração pública e de receber benefícios fiscais por cinco anos.

O desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, relator do processo, afirmou que um dos pontos questionados pelo MP, o pagamento antecipado, não é benefício exclusivo da contratada, “uma vez que ela também abriu mão de parte do pagamento, fornecendo um desconto que, como já dito, beneficiou a Administração”.

Sobre a condição de o terreno ser fornecido pelo empreiteiro, que afetaria a isonomia entre os competidores e seria restritiva, o desembargador considerou o procedimento perfeitamente legal. Para ele, o MP criticou a cláusula que trata do assunto de maneira genérica, o que impede um julgamento sobre casos específicos.

“Não há dúvida de que potencialmente poderia ter ocorrido fraude na licitação, como no caso de exigir imóvel com características que apenas um proponente poderia oferecer. Todavia, a inicial não discorre nada sobre o caso específico, combatendo genericamente a cláusula que exigia o fornecimento do terreno”, declarou ele na decisão.

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.


Fonte : Revista Consultor Jurídico
Repórter : Carlos Arthur França

terça-feira, 1 de maio de 2012

Direito - Saque de FGTS para quitação de imóvel é admitido


Saque de FGTS para quitação de imóvel financiado ou não sob as regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi admitido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU.

A TNU julgou favoravelmente a um trabalhador que pretendia o resgate de seu FGTS para pagar prestações da compra de um imóvel por meio de contrato particular de compra e venda. Na sentença da Turma Recursal de São Paulo, o pedido foi negado com a justificativa de que o caso não se encaixaria nas hipóteses previstas no inciso VII do artigo 20 da Lei 8.036/1990, uma vez que o imóvel em questão não foi comprado pelo SFH.

O autor, então, apresentou pedido de uniformização à TNU. Alegou que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência dominante do STJ — argumento que foi confirmado no voto do juiz federal Adel Américo de Oliveira, relator do processo na Turma. “O paradigma fala que o rol de motivos de levantamento do FGTS não é taxativo, mas exemplificativo, e que se deve autorizar o levantamento tendo-se em conta a finalidade social da norma”, escreveu ele.

A partir da decisão, o processo retorna à Turma Recursal de São Paulo para adequação do julgado. A TNU decidiu também imprimir ao resultado do julgamento a sistemática prevista no artigo 7º do Regimento Interno a fim de que a Turma de origem promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas pelo colegiado nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Fonte : Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2012


sexta-feira, 23 de março de 2012

ACADEMIA - Apoio financeiro para pesquisas sobre mecanismos jurídicos para a modernização e transparência da gestão pública

A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, por meio do Projeto Pensando o Direito, lançou a Convocação 001/2012, para contratação de equipes acadêmicas para a realização de pesquisas sobre "Mecanismos jurídicos para a modernização e transparência da gestão pública". Cada equipe receberá R$ 80 mil, valor que pode ser aumentado em R$ 10 mil caso haja participação de pesquisadores vinculados a instituições do Norte e Nordeste. O projeto Pensando Direito receberá propostasaté o dia 23 de abril.

Criado em 2007 para estreitar laços com a academia e qualificar o trabalho de elaboração normativa do Ministério da Justiça, o projeto oferece apoio para estudos nos seguintes assuntos:

· Processos seletivos para contratação de servidores públicos
· Gestão da força de trabalho entre os entes federativos da Administração Pública
· Processo Administrativo Disciplinar
· Processo eletrônico de licitação
· Gestão da execução de contratos administrativos pelo poder público
· Critérios para indenização no processo de desapropriação de imóveis
· Processo judicial de desapropriação de imóveis
· Fluxo de informações entre entes federados para a construção de políticas sociais
· Eficácia das multas aplicadas em razão dos atos de fiscalização e exercício do poder de polícia ambiental

Até o momento, foram lançadas 40 publicações da Série Pensando o Direito. Em 2011, o projeto teve um importante reconhecimento institucional com o Prêmio ENAP de Inovação na Gestão Pública Federal.

Os resultados finais das pesquisas deverão ser sistematizados e entregues à Secretaria de Assuntos Legislativos até o dia 31 de janeiro de 2013. Esclarecimentos ou informações adicionais deverão ser solicitadas por escrito para o endereço pensandoodireito@mj.gov.br.

Para maiores informações, vide notícia divulgada no sitio do Ministério da Justiça. Também é possível acessar todos os detalhes da Convocação pelo novo Blog do MJ.

Conheça o edital da Convocação 001/2012.

Fonte : Rede Nacional de Políticas Urbanas

quinta-feira, 22 de março de 2012

Direito - Projeto da Caixa leva instituição a desistir de 108 recursos em gabinete de ministro

Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram, na tarde desta quinta-feira (22), no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão para comunicar o resultado da primeira etapa do “Projeto Desistência STJ 2012”, que visa reduzir o número de recursos para que somente questões de maior relevância sejam julgadas no Superior Tribunal de Justiça.

Dos 173 processos existentes no gabinete do ministro Salomão, a instituição já desistiu de 108, permanecendo apenas 65. O ministro considera esta uma atitude louvável e benéfica para o jurisdicionado e para a Justiça.

“Com essa iniciativa, a estrutura do gabinete pode deixar de cuidar dos recursos de massa. Esta ação da Caixa vem ao encontro da maior eficiência no exame das questões. Passamos a dedicar atenção para o que, efetivamente, é a nossa função principal. É uma iniciativa bastante louvável”, afirmou o ministro, primeiro a colocar seu gabinete à disposição do projeto piloto.

Dos 108 recursos de que a Caixa desistiu, 58 são sobre o Sistema Financeiro de Habitação, 28 sobre crédito comercial, 14 sobre poupança, seis sobre perdas e danos e dois sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o diretor jurídico da Caixa, Jaílton Zanon, a intenção principal é fazer com que o Tribunal possa dar mais atenção a questões de maior relevância para a empresa.

“Percebemos que, com esse grande número de recursos, nós mesmos impedimos os ministros de dar uma atenção especial àquilo que é mais importante, o que realmente merece apreciação de um tribunal da relevância do STJ”, afirmou Zanon.

Critério de desistência

O critério estabelecido pela Caixa para desistência inclui processos com teses já consolidadas no STJ e outros que, embora possam comportar discussão, envolvem valores tão insignificantes que não justificam a apreciação por um tribunal superior.

“Aí vamos partir para um acordo, para o cumprimento da decisão das outras instâncias. Vai ficar aqui somente o que for relevante: ou por ser matéria controvertida ou porque, do ponto de vista econômico, financeiro ou institucional, é uma questão relevante para a Caixa. Hoje há 2.741 recursos no STJ. Nosso objetivo, para daqui a dois meses, é diminuir esse número para 500”, ressaltou Zanon.

Para o diretor jurídico da Caixa, não adianta a instituição desistir de processos e, no futuro, apresentar novas demandas. “O advogado que atua nos tribunais regionais já tem uma autorização prévia para não recorrer em determinadas matérias. Nós vamos ter um maior rigor na fiscalização para ver se a determinação está sendo cumprida efetivamente”, disse.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte : Portal STJ

terça-feira, 20 de março de 2012

Teresina - Programa Habitar Legal será lançado dia 30

No próximo dia 30 de março, a Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, lançará o programa Habitar Legal. O programa se configura em um instrumento de gestão voltado para execução de ações que visa ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda que residem em assentamentos precários, na zona urbana e na zona rural.

De acordo com a secretária municipal de Habitação, Viviane Moura, a Prefeitura está trabalhando na implementação de ações que visam responder às demandas de provisão habitacional e regularização fundiária, com projetos que possam transformar assentamentos irregulares em comunidades "legais", com unidades habitacionais dignas e com infraestrutura básica, trazendo qualidade de vida para as pessoas que nelas habitam.

O Plano de Trabalho apresentará as estratégias que serão adotadas para alcançar os objetivos, as metodologias das atividades que serão realizadas e para alcançar as metas estabelecidas, constando de informações de como será executada cada uma das atividades propostas e entrega dos relatórios com seus respectivos prazos.

Uma das linhas de ação do Programa é o Projeto Habitar Legal Itinerante nas Comunidades, que levará unidade móvel da SEMHAB para fazer o diagnóstico da situação das famílias e dos assentamentos.

"O Plano de Trabalho que está sendo elaborado estabelecerá as ações de diagnóstico consistente, em que se realizarão estudos, levantamentos de demandas, problemas, potencialidades e limites, possibilitando a solução adequada, através da implementação de ações do Programa Habitar Legal enquanto instrumento de enfrentamento do grande déficit do setor habitacional no município de Teresina", finaliza Viviane Moura.

Fonte : 180graus.com



 

Cohapar ganha autonomia para microfilmar e autenticar documentos

O Ministério da Justiça autorizou a Cohapar a microfilmar e autenticar documentos que precisam ser guardados por um longo período. A medida vai contribuir para acelerar a homologação de contratos, além de resultar em economia com autenticações. A microfilmagem de documentos oficiais é amparada por lei que atribui aos papéis microfilmados o mesmo efeito legal dos originais.

A companhia paranaense já conta com um acervo de mais de 5 milhões de documentos microfilmados. O processo começou na década de 1980, mas até agora dependia do serviço de empresas terceirizadas. Agora, a própria Cohapar fará a microfilmagem e também a autenticação dos documentos – entre eles, processos habitacionais dos mutuários, que precisam ser guardados por um período mínimode 60 anos. É a segunda companhia de habitação do Brasil a conseguir esta autorização, oficializada pela portaria nº09/2012. A primeira foi a Cohab de Minas Gerais.

Atualmente a Cohapar tem cerca de 500 mil documentos para serem microfilmados, mas o volume está em constante crescimento. A estimativa é que a autonomia para autenticar os documentos permitirá à companhia economizar, a médio prazo, cerca de R$ 2 milhões. A autorização para autenticação de documentos só vale para os microfilmados. Quaisquer outros devem ser autenticados em cartório.

A Cohapar será fiscalizada pela Caixa Econômica Federal, que é para onde são encaminhados os documentos dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação.

“Ganhamos velocidade no processo de homologação dos nossos contratos. Além disso, teremos uma considerável redução de custos. A medida trará benefícios para a Cohapar e ajudará no cumprimento das metas do governador Beto Richa de atender 100 mil famílias com moradia digna nos quatro anos de governo”, disse o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche.

Segundo ele, o processo de reestruturação da Cohapar foi decisivo para que o Ministério da Justiça autorizasse a microfilmagem e autenticação de documentos. “Desde a posse do governador Beto Richa, a Cohapar passou por uma reestruturação que permitiu o resgate da companhia. A nova postura de cumprir os contratos assinados, responder prontamente às demandas dos nossos parceiros e tratar com seriedade todos os projetos fez com que voltemos a ser referência nacional na área”, afirmou.

MICROFILMAGEM – É um sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documentos por processo fotográfico.

O Brasil possui legislação federal específica, que autoriza as atividades de microfilmagem, estabelecendo que o microfilme tem validade legal e os mesmos efeitos dos documentos originais, que podem até ser eliminados após a microfilmagem

Fonte : Agencia de Notícias - Governo do Estado do Paraná

domingo, 11 de março de 2012

Mudanças no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida divide opiniões


Em edição extraordinária do Diário Oficial no Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida que favorecem as chefes de família. Desde ontem, a propriedade da residência adquirida por meio do programa fica obrigatoriamente com as mulheres em caso de divórcio ou de dissolução de união estável. A mudança será válida para os favorecidos pelo programa que têm renda de até R$ 1,6 mil, faixa na qual o governo subsidia a maior parte do valor da casa. A decisão, que será implementada por meio de medida provisória, tem apenas duas exceções: nos casos em que a guarda dos filhos ficar exclusivamente para o marido, é o homem quem tem a garantia da residência. E, quando o contrato envolver recursos do FGTS, a regra também não valerá.

A medida dividiu opiniões. O professor de direito civil da Universidade de Brasília Frederico Viegas explica que a mudança fere dois princípios constitucionais: o da livre disposição de bens e o da dignidade da pessoa humana. “Se fosse uma doação, eu até admitiria que poderia fazer, porque seria gratuito. Mas a partir do momento em que eu coloco meu dinheiro, meu suor naquilo ali, aquilo também é meu”, defende. O professor esclarece que, caso alguém apresente uma ação no Supremo Tribunal Federal, a medida pode ser questionada pela Corte. Viegas acredita que a mudança pode ter impacto negativo nas relações familiares. “As pessoas não vão querer se separar para não perder a casa. É muito preocupante questões familiares estarem ligadas a patrimoniais.”

Fonte : Juliana Braga - Correio Braziliense

segunda-feira, 5 de março de 2012

Artigo Jurídico - Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

 O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.

As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.

Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.

Representação de mutuário
Ao julgar o REsp 334.829, a Terceira Turma concluiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação representando proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas que foram contratadas, em seu nome, pela construtora junto à instituição que financiou o empreendimento. Com esse entendimento, a Turma confirmou as decisões que liberaram apartamentos construídos pela Encol S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília, de hipotecas contratadas perante o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A dívida deixada junto ao Bemge impedia o registro dos imóveis.


Fonte : STJ - Superior Tribunal de Justiça



quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Artigo - Reflexões sobre a inconstitucional usucapião instituída com as alterações do Programa “Minha Casa, Minha Vida”

 Em 17 de junho de 2011 veio a lume a Lei Federal n. 12.424, decorrente da conversão da Medida Provisória n. 514, de 2010. Dentre várias alterações no Programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, inseriu o artigo 1.240-A no Código Civil de 2002, dispositivo sobre o qual recai a elaboração do presente trabalho. É que ele inseriu uma nova modalidade de usucapião, com lapso temporal de 2 (dois) anos e requisitos inovadores, inclusive um destes de ordem subjetiva, qual seja, o abandono do lar. Tal elemento vai na contramão do escólio jurisprudencial e da doutrina moderna. Além disso, a forma como adveio ao ordenamento jurídico – medida provisória – torna sobremaneira discutível a configuração do pressuposto constitucional da urgência, porquanto além de ser mais razoável a devida tramitação do tema por meio de projeto de lei ordinária, não se vê nenhuma circunstância capaz de exigir o caráter extraordinário da matéria.

O estudo tem por finalidade analisar a introdução de novo dispositivo ao Código Civil de 2002, ocasionada com publicação da Lei n. 12.424, de 2011, o qual instituiu nova modalidade de usucapião, com requisitos bem peculiares.
Leia a íntegra do artigo aqui

Fonte : CONJUR

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Lei da mobilidade urbana suscitam debates

Artigo publicado no site CONSULTOR JURÍDICO  visa trazer primeiras impressões, sem intenção de esgotar o tema, mas de suscitar o debate sobre a exegese de um dispositivo legal posto na “Lei de Mobilidade Urbana”, lei 12.587, publicada no dia 4 de janeiro de 2012, que veio a lume em boa hora para dar um tratamento especificado à política urbana, preconizada no artigo 182 da Constituição da República, que por sua vez pontifica a necessidade de ordenamento e desenvolvimento pleno das diretivas sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes, com integração ao Estatuto da Cidade. 

O tema de discussão é a novel lei trouxe à baila no seu artigo 23, inciso III, objeto do nosso estudo, a viabilidade da cobrança de tributos, in litteris:

Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei.

Para acessar o artigo e participar da discussão clique aqui 

Fonte : Consultor Jurídico
Artigo : Lei da mobilidade urbana suscitam debates
Por João Victo

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O IPTU é um imposto mal administrado pelos municípios

Em todos os municípios do Brasil é nos meses de janeiro e fevereiro que os contribuintes recebem o lançamento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, o IPTU, cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, que se localize em área urbana do município (CTN, artigo 32).
Leia a integra do artigo aqui
Por Raul Haidar

Consutor Jurídico
http://www.conjur.com.br