terça-feira, 13 de março de 2012

SEARP altera data para instalação do Conselho Estadual das Cidades Amazonas

A Secretaria de Estado de Articulação de Políticas Públicas e Apoio aos Movimentos Sociais e Populares – SEARP, informa que a nova data para a instalação do Conselho Estadual das Cidades Amazonas está programada para 09 de Maio de 2012, na oportunidade que a SEARP completa 05 anos de criação. Dessa forma a data do evento anteriormente informada de 22 de Março de 2012 está suspensa.

Fonte: SEARP

Direito - TJ-RS reconhece dívida de IPTU de ex-proprietário.

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário de imóvel. Motivo: ele não registrou a transferência do imóvel para o comprador; logo, permaneceu com a responsabilidade de honrar o imposto junto à prefeitura de Porto Alegre.

Nomeados Novo Chefe de Gabinete e Membros da CAIXA para o CCFDS

A Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann nomeou para exercer o cargo de chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Cidades, o Sr. JOAQUIM ALFREDO DA CRUZ FILHO.

A Caixa Econômica Federal, designa novos membros para compor o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, por meio das portaria No. 113, são eles : JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI, na condição de Conselheiro Titular, em substituição a Rogério de Santos Caldas; e RUDIMAR BALÉN, na condição de Conselheiro Suplente, em substituição a Cláudia Márcia Gomes.

Fonte : DOU

Novas regras para habilitação de EO em programa de moradia.

Publicada no DOU de hoje, 13.03,2012, a PORTARIA Nº 105, de 02 de março de 2012, que estabelece as diretrizes gerais e o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada por EO ou executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS).

Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

 

segunda-feira, 12 de março de 2012

Marun participa de Seminário sobre Desenvolvimento Urbano

O  secretário de Estado de Habitação e das Cidades e presidente do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano (FNSHDU), Carlos Marun, participa nesta segunda-feira (12) do Seminário Nacional sobre Política de Desenvolvimento Urbano e os Planos de Diretores Participativos em Aracaju/SE.

O evento é promovido pelo Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, que tem o apoio do Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

O Seminário tem por objetivo informar gestores públicos, sociedade civil e autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, como habitação, acessibilidade, saneamento e mobilidade, nos processos de elaboração e a revisão de Planos Diretores Municipais. Entre os palestrantes está a Secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, que abordará sobre a Política Habitacional de Interesse Social.

As palestras e debates serão realizados nos dias 12 e 13 de março, no Radisson Hotel (Rua Dr. Bezerra de Menezes , 40, Bairro Orla de Atalaia) – Aracaju SE.

Oferta de moradia popular não acompanha demanda

Na longa fila da ilusão da capital paulistana, um milhão aguardam por seis mil unidades entregues ao ano
São Paulo é a cidade das filas e uma delas talvez seja a mais demorada para andar: a da habitação popular.
A cidade tem um milhão de pessoas cadastradas para receber moradia da Prefeitura. O governo municipal, por meio de seus diversos programas habitacionais, consegue entregar seis mil unidades por ano.
Se continuar nesse ritmo, seriam necessários 166 anos para zerar a demanda.
Nas contas da Prefeitura, que preparou um Plano Municipal de Habitação, há três milhões de paulistanos vivendo em assentamentos precários. Para resolver o problema, segundo o governo municipal, seriam necessários adequar 670 mil domicílios e criar outras 130 mil moradias, a um custo de R$ 20 bilhões. Nessa visão, os números são mais otimistas,  mas ainda assim desanimadores: pelo ritmo atual de entregas de moradias seriam necessários 21 anos para zerar o déficit, isso se mais ninguém se somar à fila.
Como a conta não fecha, não param de pipocar movimentos populares que reivindicam moradia, muitas vezes por meio de invasões. Na última quinta-feira, Dia Internacional da Mulher, foi a vez de um grupo com cerca de 250 mulheres ocupar um prédio abandonado na Rua Quintino Bocaiúva, no Centro. Em carta aberta à população, o grupo reivindicava políticas públicas de inclusão e divulgava números ainda mais alarmantes. Segundo a carta, em São Paulo há dois milhões de pessoas morando em favelas; 2,5 milhões em loteamentos irregulares, mais de 600 mil pessoas em cortiços e 18 mil pessoas nas ruas.
O texto continua dizendo que na cidade de São Paulo existem cerca de 450 mil domicílios vazios, prédios abandonados e terrenos ociosos.
Maria das Graças Xavier, uma das organizadoras do protesto, disse que a maior parte desses imóveis vazios pertence ao poder público, o que tornaria ainda mais fácil uma política de transferência aos movimentos populares. “São prédios do INSS, da Caixa Econômica Federal, da Polícia Federal, entre tantos outros orgãos públicos”, afirmou. “Bastava que as três esferas de governo, federal, municipal e estadual, se juntassem para resolver o problema”, disse.
Na visão da urbanista Lucila Lacreta, diretora-executiva do Movimento Defenda São Paulo, a utilização desses imóveis ociosos seria uma opção interessante. “Com isso, o poder público ia inserir as pessoas sem moradia na malha urbana já consolidada, já que a maioria dos prédios vazios está na região central”, afirmou.
Prefeitura quer  desapropriar 50 prédios no Centro
A Prefeitura argumenta que a utilização de prédios abandonados não pode ser vista como  única solução para o problema habitacional da cidade.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Habitação, a cidade teria 260 mil unidades vazias, o que não quer dizer disponíveis.
São imóveis que estavam vazios na verificação do IBGE e representam menos de 6% do total de domicílios da cidade, de 4,5 milhões de unidades. Essa porcentagem seria semelhante à da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, que tem 6% de seus imóveis vazios.
Ainda assim, a Prefeitura desenvolve o Programa Renova Centro, que identificou 50 prédios  vazios viáveis para serem transformados em moradia, destinados à população de um a 10 salários mínimos.
“O programa prevê 2,5 mil unidades habitacionais nesses 50 imóveis, com investimento de aproximadamente R$ 400 milhões”, disse, em nota, a Prefeitura. “Todos os imóveis estão em processo de desapropriação e dez estão viabilizados.  As primeiras unidades devem ser entregues ainda em 2012.”
O Plano Municipal de Habitação da Prefeitura cita ainda como “esforços atuais” para o problema habitacional da cidade as 174 mil moradias que teriam sido atendidas por esta gestão para urbanização de assentamentos precários, a construção de 20 mil unidades habitacionais e  a inclusão de 12 mil famílias no programa de bolsa-aluguel.
Processo começa com vistoria técnica
O processo para a renovação dos prédios vazios do Centro envolve estudo de viabilidade,   vistoria técnica, que depende da anuência de todos os proprietários, e publicação de Decreto de Interesse Social.
260 mil imóveis estão desocupados
Negociação com proprietários
A partir desse ponto, correm em paralelo a negociação com os proprietários, o levantamento topográfico e o desenvolvimento do projeto, que exige a aprovação de diversos órgãos, como Corpo de Bombeiros e Conpresp.
Transferência para o poder público
Por fim, a compra do imóvel e a transferência da titularidade para o poder público. Só então é possível licitar a obra e começar a reforma.
FERNANDO GRANATO


Aprovada no Senado, MP do Minha Casa Minha Vida 2 segue para sanção da presidenta Dilma

Aprovada pelo plenário do Senado ontem (10/5), a Medida Provisória (MP) 514/10 – transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11 -, que estabelece novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV2), eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do governo nesta nova etapa do programa é a construção e a reforma de dois milhões de moradias entre 2011 a 2014. O PLV segue para sanção presidenta Dilma Rousseff.

O objetivo das mudanças, segundo matéria da Agência Senado, é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento por parte da população, bem como os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Para a implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.

Por meio do BNDES, a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões – que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Quarta-feira, 11 de maio de 2011 às 10:06

domingo, 11 de março de 2012

Mudanças no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida divide opiniões


Em edição extraordinária do Diário Oficial no Dia Internacional da Mulher, a presidente Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida que favorecem as chefes de família. Desde ontem, a propriedade da residência adquirida por meio do programa fica obrigatoriamente com as mulheres em caso de divórcio ou de dissolução de união estável. A mudança será válida para os favorecidos pelo programa que têm renda de até R$ 1,6 mil, faixa na qual o governo subsidia a maior parte do valor da casa. A decisão, que será implementada por meio de medida provisória, tem apenas duas exceções: nos casos em que a guarda dos filhos ficar exclusivamente para o marido, é o homem quem tem a garantia da residência. E, quando o contrato envolver recursos do FGTS, a regra também não valerá.

A medida dividiu opiniões. O professor de direito civil da Universidade de Brasília Frederico Viegas explica que a mudança fere dois princípios constitucionais: o da livre disposição de bens e o da dignidade da pessoa humana. “Se fosse uma doação, eu até admitiria que poderia fazer, porque seria gratuito. Mas a partir do momento em que eu coloco meu dinheiro, meu suor naquilo ali, aquilo também é meu”, defende. O professor esclarece que, caso alguém apresente uma ação no Supremo Tribunal Federal, a medida pode ser questionada pela Corte. Viegas acredita que a mudança pode ter impacto negativo nas relações familiares. “As pessoas não vão querer se separar para não perder a casa. É muito preocupante questões familiares estarem ligadas a patrimoniais.”

Fonte : Juliana Braga - Correio Braziliense

sexta-feira, 9 de março de 2012

BB e SP criam Programa Casa Paulista com subsídio extra

BB e SP criam Programa Casa Paulista com subsídio extra O Banco do Brasil (BB) e o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação e da Agência Paulista de Habitação Social, assinaram acordo para viabilizar o Programa Casa Paulista, concederá subsídio extra para aquisição de imóveis aos servidores ativos e inativos da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Para solicitar o subsídio complementar da Casa Paulista, o servidor deve atender às condições exigidas pelo Programa Minha Casa Minha Vida e pelo FGTS, e ter renda familiar bruta mensal de até R$ 3.100,00.

O benefício concedido pelo programa paulista pode chegar até 150% do valor dos descontos ou subvenções oferecidos pelo programa federal. A taxa de juros para renda até R$ 2.325 é de 5%, e para até 3.100, de 6%. O prazo de financiamento é de 360 dias. Além disso, os servidores precisam ter crédito pré-aprovado pelo Banco do Brasil, responsável pela concessão do crédito habitacional, e o imóvel deve ser novo e estar localizado em área urbana de qualquer município do Estado de São Paulo.

Segundo o Secretário de Habitação do Estado de São Paulo, Silvio Torres, a parceria significa uma força a mais para o servidor público estadual realizar o sonho da casa própria, e, com isto melhorar as condições de vida e de segurança da sua família. "Como banco do servidor público de São Paulo, o Banco do Brasil acredita nessa iniciativa que é uma oportunidade de consolidar ainda mais sua parceria com o Governo do Estado de São Paulo, além de oferecer soluções financeiras adequadas aos nossos clientes", afirma Walter Malieni, diretor do Banco do Brasil em São Paulo.

Para o diretor do Banco do Brasil, o programa da Casa Paulista irá contribuir para ampliar a participação do banco no mercado imobiliário. A carteira de crédito imobiliário do Banco já ultrapassou a marca de R$ 8 bilhões. Com o Programa Minha Casa Minha Vida, o Banco alcançou o total de 36 mil unidades habitacionais envolvidas nas diferentes fases do processo de financiamento. A previsão para 2012 é financiar 97 mil unidades habitacionais em todo o país.

09/03/2012 - 21:03
Fonte : Monitor Mercantil

Sistema construtivo - Norma de parede de concreto moldada in loco é aprovada

Foi aprovado no último dia 29 o projeto 02:123.05-001, que trata da parede de concreto moldada in loco com fôrmas removíveis para a construção de edificações. A norma, elaborada pela Comissão de Estudo de Parede de Concreto (CE-02:123.05) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), deve ser publicada nas próximas semanas.

Saiba mais acessando : Pini WEB

Fonte : PiniWeb

O que temos na MP 561

Por meio da parceria entre o FNSHDU e o INCON, passamos abaixo algumas observações sobre a Medida Provisória No. 561, publicada no DOU, edição extra, do dia 08 de março de 2012.

Em seu primeiro artigo, uma autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES no valor de R$ 2 bi, que destina-se, observados os requisitos e orientações normativas, ao atendimento de equalização de taxas de juros em operações de financiamentos contratadas até 31/12/12, destinadas capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O segundo artigo, altera a Lei No. 11.578 que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008, prevê a inclusão de 2 novos artigos o Artigo 7º-A e o Artigo 7º-B. o primeiro, que versam sobre os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados. 

A Lei No. 11.977 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, é objeto do 3º. Artigo da MP 561, e estão previstas alterações no Inciso II do Artigo 2º. que versa sobre a a implementação do PMCMV, a União, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, neste caso do FAR e do FDS. Ainda, dispensa, na forma de seus regulamentos, a participação financeira de beneficiários , quando essas operações : a) forem vinculadas às programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; b) forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; ou c) forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel. Estas operações incluem o atendimento às famílias com renda mensal até R$ 2.790,00.

A inclusão do Artigo 35-A, noticiada neste blog, que prevê que nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, desde que observado se o casal tenha filhos e a quem pertença a sua guarda.

Em seu penúltimo artigo, o 4º, as alterações recaem sobre a Lei No. 10.88, que Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências, que prevê, dentre outros, a inclusão da palavra “PRIVADO”, no texto original e que o patrimônio do fundo será constituído também, pela integralização de cotas do FDS. A MP diz mais, que caberá CEF a “proposição de regulamento do fundo para aprovação da assembleia de cotistas.”

Destaque se faz à inserção do “Art. 3º-A.- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.”

Por Abel Leite