Regulamenta as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para efeito do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, e dá outras providências.
Acesso ao Decreto na íntegra: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/11/2011
Acesso ao Decreto na íntegra: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=10/11/2011
Fonte: Diário Oficial da União
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