Foi publicada no DOU de hoje, 16/10, a Instrução Normativa No. 30, de 15/10, que visa possibilitar o acesso à moradia, em áreas urbanas ou rurais, por intermédio da concessão de financiamentos a pessoas físicas, integrantes da população-alvo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A população-alvo do FGTS é composta por famílias cuja renda mensal bruta esteja limitada a R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), admitida sua elevação até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), nos casos de imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios sede de capitais estaduais, ou municípios com população igual ou superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.
AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL: modalidade que objetiva a aquisição de unidade habitacional nova ou usada dotada de padrões mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade, definidos pelas posturas municipais.
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL: modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que resultem em unidade habitacional dotada de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança, definidos pelas posturas municipais.
CONCLUSÃO DE UNIDADE HABITACIONAL: modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que possibilitem a conclusão de unidade habitacional dentro dos padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança, definidos pelas posturas municipais.
AMPLIAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL: modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que resultem em aumento da área construída da unidade habitacional, com vistas a sanar o problema de adensamento excessivo, adequando a quantidade de cômodos passíveis de serem utilizados como dormitório na residência ao número de moradores, considerando o limite de 3 (três) pessoas por cômodo.
REFORMA OU MELHORIA DE UNIDADE HABITACIONAL: modalidade que objetiva a execução de obras e serviços que permitam sanar problemas de habitabilidade, salubridade ou segurança.
AQUISIÇÃO DE LOTE URBANIZADO: modalidade que objetiva a aquisição de parcela legalmente definida de uma área, em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano municipal ou regional, que disponha de acesso por via pública e, no seu interior, no mínimo, soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário e, ainda, instalações que permitam a ligação de energia elétrica.
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ResponderExcluirObrigado Iran. Já foi corrigido.
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