Foi publicada hoje em DOU a Portaria nº 89 que institui a
necessidade de autorização do Ministério das Cidades para a realização de eventos
de assinatura de contratos, visitas a obras e inaugurações de empreendimentos no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, inclusive do Programa Minha
Casa, Minha Vida - PMCMV.
Para acessar a Portaria na íntegra clique aqui.
Fonte: DOU
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