A RESOLUÇÃO Nº 2.827 do BACEN, que “Consolida e redefine as regras para o contingenciamento do crédito ao setor público” foi acrescida de artigo que autoriza a contração de novas operações de crédito destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana no PAC, com o seguinte texto : "Art. 9º-Y Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, no valor de até R$12.200.000.000,00 (doze bilhões e duzentos milhões de reais), destinadas exclusivamente a empreendimentos de mobilidade urbana constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de que trata a Portaria do Ministério das Cidades nº 185, de 24 de abril de 2012, por meio de linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).”
Determina ainda, que “as instituições financeiras deverão proceder ao cadastramento das contratações das operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), nos termos da legislação em vigor.”
A Resolução No. 4.086, de 24/05/2012, foi publicada hoje no DOU, 28/05/2012.
Fonte : DOU