Agora é lei. É obrigatória a construção de creches nos condomínios e conjuntos de programas de habitação popular do município de Cuiabá. A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Júlio Pinheiro, vai ajudar a corrigir um problema gerado pelo crescimento desordenado nas grandes cidades brasileiras.
Nos últimos anos, Cuiabá viveu um crescimento na oferta de casas populares com programas habitacionais realizados por meio de parcerias entre os governos Federal e Estadual, além da iniciativa privada. São milhares de casas construídas formando densos conjuntos habitacionais que necessitam de uma série de aparelhamento público, como escolas, creches e postos de saúde.
Na grande maioria das vezes, esses conjuntos são construídos sem o planejamento para suprir essas demandas, gerando problemas sociais como a falta de vaga nas creches e escolas. Foi pensando em uma forma de começar e alterar esse quadro que os vereadores aprovaram e o prefeito Francisco Galindo sancionou a Lei de nº 5.585, no último dia 1º de outubro.
“A casa popular é um sonho para todo cidadão e o poder público vai no caminho certo ampliando a oferta para a população mais carente, porém é preciso pensar no benefício com um olhar mais amplo. Cada conjunto habitacional de grande porte deve vir com equipamentos públicos básicos para suprir as novas demandas. Essa nova legislação vai ajudar muito a resolver esse problema em Cuiabá”, avaliou o secretário municipal de Educação, Silvio Fidélis.
De acordo com a lei, conjuntos habitacionais que possuam mais de 300 casas estão obrigados a construir a creche para atender as famílias residentes. A lei ainda determina que a prefeitura só libere o Habite-se após a certificação da construção da creche.
Fonte: Da Assessoria/ Secom Cuiabá