Nova norma, publicada no Diário Oficial do Executivo, vale em todo o estado do Rio
RIO — Agora é lei. As construtoras terão de informar aos interessados em comprar imóvel por meio do programa do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, todos os direitos previstos na legislação vigente, como a ausência da taxa de corretagem.
A nova lei estadual, de número 6.378/13, foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na quinta-feira passada e teve origem em projeto do ex-deputado Alessandro Calazans (PMN).
A norma define que a relação de direitos será disposta em quadro fixado em local visível, com o seguinte texto:
“São seus direitos na compra de imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida:
I - Não pagar a taxa de corretagem (procure saber se a taxa está embutida nos custos de aquisição);
II - Saber em que faixa está enquadrado para obter desconto das custas e emolumentos cartoriais;
III - Saber que taxas de juros serão aplicadas de acordo com valor do financiamento;
IV - Saber qual será o valor do subsídio a ser aplicado no contrato;
V - Saber qual é a metragem do imóvel;
VI - Saber qual é o prazo de entrega do imóvel”.
Fonte: O Globo