quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Publicada regulamentação do PMCMV - Entidades - IN34


Foi publicado no DOU de hoje, 29 de setembro de 2011, a Instrução Normativa No. 34, de 28 de setembro de 2011, que regulamenta a Resolução nº 182, de 18/08/2011, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, que cria o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - MCMV-E, com a utilização dos recursos da União previstos no inciso II do art. 2° da Lei n° 11.977, de 07 de julho de 2009.

O objetivo do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades  é a melhoria da qualidade de vida atendendo às necessidades habitacionais da população urbana de baixa renda, por intermédio da concessão de financiamentos aos beneficiários organizados de forma associativa por uma Entidade Organizadora - EO, observadas as modalidades operacionais, e atendendo aos padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade definidos pelas posturas municipais.

O Programa utilizará recursos provenientes do Orçamento Geral da União - OGU, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, previsto ainda, em caráter complementar aos recursos do OGU, a participação dos beneficiários sob a forma de contrapartida, a participação de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado, além de outros recursos públicos ou privado que venham a ser destinados ao Programa.

Os Governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, Companhias de Habitação Popular - COHAB´s e órgãos assemelhados, em parcerias com a Entidade Organizadora referentes à doação de terreno, infraestrutura, licenciamentos, assistência técnica, apresentação de demanda e outras participarão do PMCMV – Entidades na qualidade de Agentes Fomentadores

Os valores de investimento, corresponde à soma de todos os custos necessários à execução das obras e serviços propostos de acordo com a modalidade operacional, podem variar de R$ 65.000,00 a R$ 36.000,00, por unidade, condicionados ao porte do município, tipologia e especificidades do projeto.

Serão beneficiários do Programa, famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais), apresentadas por uma Entidade Organizadora.

Acesse a portaria através  do endereço :

ATENÇÃO : O Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano, através da parceria firmada com o INCON – Instituto de Consultoria, Pesquisa e Serviços Integrados, estará enviando, aos que desejarem, uma via da Publicação em FORMATO PDF. Trata-se de um serviço eventual, sem assinatura e sem nenhum ônus para os solicitantes. Caso esteja interessado em receber este documento, favor nos enviar um e-mail (fnshdu.presi@gmail.com) com a seguinte mensagem : QUERO A INSTRUÇÃO NORMATIVA 34.

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