Foi publicada no DOU de hoje, seção 1, a Instrução Normativa NO. 7, de 28 de Fevereiro de 2012, que regulamenta a aquisição, pelo Agente Operador, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que possuam lastro em operações habitacionais.
O Agente Operador foi autorizado pelo Governo Federal a adquirir R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, desde que possuam lastro em operações habitacionais, e que tenha sido lançados por empresas públicas ou privadas, inclusive incorporadoras e cooperativas habitacionais, sociedades de propósito específico ou entidades afins, respeitada a área de atuação de cada empresa.
Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.
Fonte : Imprensa Nacional - 01.03.2012
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