O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta semana duas medidas para facilitar o acesso à moradia para a população de baixa renda. Uma delas eleva o valor de limite de enquadramento para cidades com população menor que 250 mil habitantes de R$ 3.900,00 para R$ 4.300,00.
Outra determinação prevê a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso e da Concessão Especial para Fins de Moradia no rol de garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS .
As medidas buscam ampliar o rol de possibilidades para que a população de baixa renda possa ter acesso aos recursos de FGTS.
Segundo o ministério, dados do IBGE indicam que o PIB per capita das cidades com população abaixo de 250 mil vem crescendo ano a ano, daí a necessidade de ampliar os valores de limite operacional para essa categoria populacional.
O limite operacional para imóveis situados nos municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes continua em R$ 5.400,00.
A resolução do FGTS determina também que a aceitação da Concessão de Direito Real de Uso — que é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular — e da Concessão Especial para Fins de Moradia — que confere o direito à moradia àquele que habita área de até 250m², como modalidades de garantia dependerá de avaliação do agente operador, a Caixa Econômica Federal, que vai estabelecer os atos complementares necessários a operacionalização.
Fonte: Ministério do Trabalho
Outra determinação prevê a inclusão da Concessão de Direito Real de Uso e da Concessão Especial para Fins de Moradia no rol de garantias admitidas nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS .
As medidas buscam ampliar o rol de possibilidades para que a população de baixa renda possa ter acesso aos recursos de FGTS.
Segundo o ministério, dados do IBGE indicam que o PIB per capita das cidades com população abaixo de 250 mil vem crescendo ano a ano, daí a necessidade de ampliar os valores de limite operacional para essa categoria populacional.
O limite operacional para imóveis situados nos municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes continua em R$ 5.400,00.
A resolução do FGTS determina também que a aceitação da Concessão de Direito Real de Uso — que é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular — e da Concessão Especial para Fins de Moradia — que confere o direito à moradia àquele que habita área de até 250m², como modalidades de garantia dependerá de avaliação do agente operador, a Caixa Econômica Federal, que vai estabelecer os atos complementares necessários a operacionalização.
Fonte: Ministério do Trabalho
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