Os mutuários da Caixa Econômica Federal com contratos de financiamento habitacional celebrados até 31 de dezembro de 1987, cuja última prestação já tenha sido paga e que ainda tenham saldo residual terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000, desde que tenham a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
A associação tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas teve seu pedido atendido pela 5ª Turma do tribunal.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa informou que ainda não recebeu a notificação da Justiça Federal, mas que irá recorrer da decisão nos próximos dias. Com informações da Agência Brasil.