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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Liminar suspende ITBI na cessão de Imóvel na planta

Uma empresa do setor imobiliário conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao ceder imóveis na planta a outras empresas do mesmo grupo. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP). O valor da alíquota do ITBI varia de uma cidade para outra. Em São Paulo e em Santos, corresponde a 2% do valor da propriedade.

Muitas leis municipais preveem o pagamento do imposto na chamada cessão de direitos aquisitivos - quando o comprador de um imóvel na planta cede a futura propriedade para outro interessado, antes da entrega do bem. Esse tipo de operação acontece quando o imóvel é comprado para mero investimento, por exemplo, ou caso o comprador descubra que não poderá mais arcar com outros custos. Já existem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que o ITBI não é devido nessas situações.

A decisão liminar é mais um precedente para os compradores de imóveis na planta, que queiram vender o bem antes de receber as chaves, possam economizar no pagamento do tributo. Como as decisões do Supremo sobre o tema não são abrangentes, os cartórios continuam com a cobrança do ITBI baseados nas leis municipais. Por isso, cada interessado precisa entrar com ação individual na Justiça para não pagar o imposto nessas transações, segundo o advogado da empresa Roberto Rached, advogado sócio do escritório de advocacia Melcheds.

Segundo Rached, o pagamento do tributo deve acontecer apenas com o registro imobiliário de transmissão da propriedade, da incorporadora para o comprador final, conforme prevê o artigo 35, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) e os precedentes dos tribunais superiores.

No caso da empresa que obteve a liminar, o juiz José Vitor Teixeira de Freitas analisou as provas que apontam a cessão do imóvel. Assim, segundo a decisão, como a transmissão da propriedade imobiliária só se opera com o registro do título de transferência e o fato gerador do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, o magistrado determinou a suspensão do pagamento do tributo.

Procurada pelo Valor , a Prefeitura do Município de Santos informou, por nota, que a cobrança do ITBI está respaldada no inciso II do artigo 156 da Constituição Federal. Esse dispositivo diz que compete aos municípios instituir impostos sobre a transmissão de "qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição".



Fonte: CBIC

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

POA - Programa Minha Casa, Minha Vida pode ter isenção de ITBI

Nesta quarta-feira (4/12), entrou em discussão, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 18/2013, que altera a Lei Complementar nº 197/1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos.

Com isso, a prefeitura propõe conceder isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Programa Minha Casa, Minha Vida pode ter isenção de ITBI
Nesta quarta-feira (4/12), entrou em discussão, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) 18/2013, que altera a Lei Complementar nº 197/1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos.

Com isso, a prefeitura propõe conceder isenção de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda no Programa Minha Casa, Minha Vida.

“Com o objetivo de facilitar os processos de regularização fundiária e de construção de moradias regulares, promover a adequação ambiental e urbanística, bem como controlar e reter áreas urbanas em ociosidade, foi editada a Lei Complementar Municipal nº 636, de 2010, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre. Tal lei prevê uma comunhão de esforços públicos e privados para a viabilização de habitações populares no Município. Quanto à desoneração fiscal, seu artigo 10 estabelece isenção de ITBI, nos termos da legislação tributária, para os empreendimentos cadastrados do Programa. Entretanto, até o momento, tal norma não está abrangida pelo plano da eficácia, apesar de existente e válida, em razão da falta de regulamentação”, justifica o prefeito José Fortunati (PDT).

“Nesse viés, proponho a isenção do ITBI para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda enquadradas na Faixa I de que trata a Lei Federal nº 11.977, de 2009”, complementa o chefe do Executivo da Capital. A opção pela isenção apenas da Faixa I procura atender ao princípio da capacidade contributiva, “uma vez que abrange famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00, sem desrespeitar ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Como medida compensatória da renúncia de receita, a prefeitura propõe limitar o valor venal do imóvel para a concessão de isenção do ITBI para a aquisição da casa própria por meio de programa governamental de habitação destinado a famílias de baixa renda. A limitação proposta prevê que a isenção não possa ser deferida a imóveis de valor venal superior a 55.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs).

“Com o objetivo de facilitar os processos de regularização fundiária e de construção de moradias regulares, promover a adequação ambiental e urbanística, bem como controlar e reter áreas urbanas em ociosidade, foi editada a Lei Complementar Municipal nº 636, de 2010, que institui o Programa Minha Casa Minha Vida – Porto Alegre. Tal lei prevê uma comunhão de esforços públicos e privados para a viabilização de habitações populares no Município. Quanto à desoneração fiscal, seu artigo 10 estabelece isenção de ITBI, nos termos da legislação tributária, para os empreendimentos cadastrados do Programa. Entretanto, até o momento, tal norma não está abrangida pelo plano da eficácia, apesar de existente e válida, em razão da falta de regulamentação”, justifica o prefeito José Fortunati (PDT).

“Nesse viés, proponho a isenção do ITBI para cooperativas, associações ou entidades privadas sem fins lucrativos, habilitadas no Ministério das Cidades, nas aquisições de terrenos destinados à construção de conjuntos residenciais destinados a famílias de baixa renda enquadradas na Faixa I de que trata a Lei Federal nº 11.977, de 2009”, complementa o chefe do Executivo da Capital. A opção pela isenção apenas da Faixa I procura atender ao princípio da capacidade contributiva, “uma vez que abrange famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00, sem desrespeitar ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Como medida compensatória da renúncia de receita, a prefeitura propõe limitar o valor venal do imóvel para a concessão de isenção do ITBI para a aquisição da casa própria por meio de programa governamental de habitação destinado a famílias de baixa renda. A limitação proposta prevê que a isenção não possa ser deferida a imóveis de valor venal superior a 55.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs).


Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Cohab/SC prorroga prazo para cadastramento em programa que garante reformas a famílias de baixa renda.


A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab/SC) prorrogou até a próxima segunda-feira, dia 04, o prazo para prefeituras municipais efetuarem o cadastramento no Programa Cohab Cidadã – Ampliação e Reforma Habitacional. Com inscrições abertas desde o início de outubro, a ação da Companhia garante o subsídio de R$ 5 mil para reformas e melhorias em residências de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Para serem contempladas, além do cadastro, os beneficiários necessitam ter a documentação aprovada pelo órgão estadual de habitação.

A Cohab/SC também adiou o período de ingresso no Programa A Casa é Sua até o dia 31 de dezembro deste ano. A iniciativa da empresa foi criada para proporcionar a titularidade definitiva dos imóveis a mais de 24 mil famílias catarinenses que receberam uma casa da Companhia nos últimos anos. Além de descontos para quitação de débitos junto ao órgão, estão sendo oferecidas reduções no valor para o registro das residências nos cartórios do Estado.

Com a parceria das prefeituras, Câmaras Municipais e Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDRs), o Programa A Casa é Sua irá garantir mais de 95% de desconto nas taxas cartorárias para facilitar o acesso das famílias à escritura da moradia. Paralelamente ao novo prazo para pagamento do boleto, a Cohab/SC iniciou a fase de recolhimento da documentação necessária para o processo de escrituração do imóvel. Foi ainda sugerido às prefeituras um projeto de lei para ser aprovado pela administração municipal reduzindo o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) das moradias construídas pela Cohab.


Fonte: djorisc.com.br

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

RP - Feirão oferece 110 imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.

A Construtora e Incorporadora Vitta Residencial promoverá nos próximos dias 14 e 15 de setembro (sábado e domingo) o Feirão do Imóvel Vitta Residencial, em frente à sede da empresa, que fica na Rua Nélio Guimarães, 699, no Alto da Boa Vista, em Ribeirão Preto (SP), das 9h às 18h ou até a hora em que esgotarem os estoques de produtos imobiliários oferecidos na ação de vendas concentrada.

O feirão negociará cerca de 110 unidades em diferentes regiões da cidade. Apenas no Feirão, essas unidades contarão com o ITBI e Registro do imóvel totalmente grátis. O processo é semelhante ao tradicional efetuado anualmente no Feirão da Caixa Econômica Federal.

Haverá no local, duas tendas para atender aos interessados, no estacionamento da empresa. “Vamos contar com uma equipe de correspondente Caixa exclusivo para atendimento dos nossos clientes, sem falar do suporte especializado dos nossos consultores de venda”, explica Fernando Berto, diretor comercial do Vitta. Além de atender aos critérios do programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e do Casa Paulista, o Vitta Residencial também oferecerá o ITBI e Registro do Imóvel gratuitos para o cliente que adquirir seu imóvel no Feirão.

O executivo destaca que durante o Feirão do Imóvel os interessados em sair do aluguel e adquirir a casa própria, poderão adquirir uma unidade que responda às necessidades de seu planejamento financeiro. Para isso, o Vitta Residencial oferece condições vantajosas e adequadas à renda dos clientes através dos benefícios do Programa Minha Casa Minha Vida.


Fonte: Redação – Agência IN

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Caixa financia despesas de cartório e ITBI


A Caixa Econômica Federal criou mais uma facilidade para quem deseja financiar a casa própria. Desde a primeira semana de dezembro, a CAIXA passou oferecer aos tomadores de crédito imobiliário a opção de incluir os gastos com cartório e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no total financiado para aquisição do imóvel. Podem ser incluídas taxas de registro e escritura, dentre outras despesas cartorárias e de ITBI, até o limite de 4% do crédito tomado.

De acordo com o diretor executivo de Habitação e Governo da CAIXA, Teotônio Rezende, a medida trará às famílias mais tranqüilidade para obter o financiamento imobiliário. Segundo Rezende, “com esta nova opção, a CAIXA amplia ainda mais o acesso à moradia própria, proporcionando planejamento e facilidade de pagamento das despesas”, afirma o diretor.

Os valores das taxas cartorárias e do ITBI variam de acordo com a localidade onde o cartório estiver situado. Para ter acesso ao crédito imobiliário, os clientes devem procurar qualquer uma das agências da rede ou correspondentes CAIXA Aqui.


Crédito Imobiliário

Até a primeira semana de dezembro, a CAIXA alcançou R$ 93,7 bilhões em contratações do crédito imobiliário. O volume atingido supera em 33,1% o valor contratado até o mesmo período de 2011. Desse montante, R$ 42 bilhões correspondem a aplicações com recursos da poupança (SBPE), R$ 36,5 bilhões às linhas que utilizam recursos do FGTS e R$ 15,2 bilhões são de recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e demais fontes. Até o final de 2012, a CAIXA estima atingir a marca de R$ 100 bilhões em contratos de financiamento imobiliário.

O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) atingiu a marca de 1 milhão de unidades entregues. O PMCMV contratou também mais 1 milhão de novas moradias o que, somado às unidades entregues, representa R$ 155 bilhões em investimentos. A meta do governo é contratar mais 1,4 milhão de moradias até 2014, o que resultará num montante de mais R$ 85 bilhões em investimentos e um total de 3,4 milhões de unidades contratadas.

O Programa já fomentou 1,4 milhão de postos de trabalhos formais, e mais de 2.600 empresas contrataram empreendimentos pelo Minha Casa Minha Vida.


Fonte: pac.gov.br

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Crédito Imobiliário poderá ser levado para outro banco


A partir de agora, a chamada portabilidade do crédito imobiliário ficará mais fácil para o mutuário que desejar fazer um financiamento mais barato a partir da queda das taxas de juros. O Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamentará a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no mês passado, quer simplificar o processo de troca de dívida e diminuir o custo de alienação do imóvel, quando há a mudança de uma instituição financeira para outra.

O consumidor que compra imóvel financiado por instituição bancária pode fazer a transferência do crédito de um banco para outro desde 2006, quando foi criada a portabilidade de crédito. O saldo devedor é quitado na transferência entre as instituições.

Mas nem sempre essa transação é vantajosa para os consumidores por conta dos custos, que incluem a necessidade de fazer um novo registro de imóvel devido à transferência de credor, além dos gastos cartoriais e os impostos relativos à transferência da propriedade.

Pela nova proposta em estudo pelo CMN, o mutuário não será mais obrigado a pedir novo registro do imóvel quando fizer a portabilidade para novo credor. Uma das propostas prevê que a nova alienação seja feita apenas com uma averbação ou um termo aditivo no contrato já existente. Hoje, na Cidade do Rio, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) custa 2% do valor venal do imóvel residencial.

Pelas regras atuais, trocar de um banco para outro fica mais caro 

Diretor-executivo de Estudos Financeiros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel Ribeiro de Oliveira diz que, em tempos de redução de juros, vale a pena a trocar dívida imobiliária.

"Quem fez um financiamento nos últimos 12 ou 24 meses certamente deve ter financiado com juros médios de 12% ao ano. Hoje, as instituições financiam com taxas de 8%. Portanto, a portabilidade é vantajosa", diz Oliveira.

O economista lembra, no entanto, que fazer a transferência do crédito imobiliário não é tão simples com as regras atuais. "A nova instituição terá que fazer a avaliação do imóvel, há o registro do imóvel e despesas cartoriais. Tudo isso tem um custo", alerta.

Em um imóvel de R$ 300 mil, o ITBI sairia a Rmil, mais R$ 250 de taxa de engenharia, averbação de R$ 210,49 e R$ 765,17 no novo registro. O mutuário teria que desembolsar, de uma só vez, R$ 7.225,66 para fazer a portabilidade.

Fonte: CBIC