Mutuário terá maior facilidade para transferir financiamento da casa própria para banco que ofereça melhores condições de pagamento.
Elian Guimarães Embora a portabilidade do crédito imobiliário exista desde 2006 - Resolução 3.401 do Banco Central - atualmente, os custos praticamente a inviabilizam. A resolução visa estimular a competitividade entre os bancos, permitindo que uma pessoa que tenha uma dívida com uma instituição possa transferi-la para outra que ofereça juros mais baixos e melhores condições de pagamento. A decisão deveria valer para qualquer financiamento bancário. Entretanto, quando se trata de financiamento para a casa própria, não ocorre na prática.
Visando pôr fim ao verdadeiro calvário que o mutuário tem de enfrentar para fazer a transferência, o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da Medida Provisória 567, editada pela presidente Dilma Rousseff em maio (a MP determina que a caderneta de poupança pague 70% da taxa básica de juros da economia quando a chamada Selic ficar em 8,5 % ao ano ou abaixo), pediu a inclusão de mudanças no texto para regulamentar a portabilidade do crédito imobiliário. São regras que facilitam a migração da dívida de uma instituição para outra. Como os custos cartoriais podem causar entraves ao exercício do direito à portabilidade, o projeto de lei para conversão da MP prevê apenas averbação na troca de credores que tenham garantia hipotecária ou de alienação fiduciária de bem imóvel. Essa decisão reduz os custos do mutuário, que não precisará fazer novo registro. A MP recebeu parecer favorável do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), e aguarda votação em plenário.
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