A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na terça-feira (12/6) o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente as ações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas. A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo federal.
De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos recursos da política habitacional.
O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos. A Lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Mas a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.
A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários, reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham critérios determinados. Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.
Prioridade
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), disse que a retirada de moradores das áreas de risco e o atendimento a pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias urbanas, deve ser prioridade absoluta na seleção de beneficiários da política habitacional Minha Casa, Minha Vida.
“Proporcionar moradias em condições adequadas e em áreas seguras é, sem dúvida, uma das medidas preventivas mais urgentes para evitar o sofrimento e até mesmo a morte de milhares de pessoas em decorrência das calamidades”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Correio Braziliense
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