terça-feira, 28 de maio de 2013

Norma 15.575 prevê prazo de validade de cada item da construção, de paredes a fachadas

Extra Online-RJ A partir do momento em que a norma começar a valer, em 19 de julho, o que compõe um imóvel construído após a entrada em vigor da nova regra terá uma vida útil. Em outras palavras, significa que terão um prazo de validade. Entretanto, se a pessoa quiser ter direito a indenizações das construtoras - caso algo estrague antes do previsto -, ela também deverá seguir algumas normas. Fazer manutenções periódicas é uma delas. Não alterar a estrutura da moradia sem ter a aprovação da construtora e/ou do poder público é outra.

Caso os novos projetos não estejam adequados à lei, não deverão ser aprovados pelas prefeituras. Entretanto, depois que passarem pelo poder público, poderá haver construções irregulares, que não seguirão o padrão. Caberá, então, ao morador fiscalizar seu próprio imóvel.

"Quando você ouvir o seu vizinho dando descarga, vai perceber que algo está errado. Então, chamará um perito para avaliar. Em geral, um engenheiro estará capacitado para isso. Se você estiver certo, falará com a construtora. Normalmente, ela irá ressarci-lo. Mas, se houver um acidente e você ficar inválido, vai ser (uma questão) criminal, e o responsável pela construtora poderá ir para a cadeia", explica Fabio Villas Bôas, coordenador da comissão de estudos.


Autorregulação


Vicente Giffoni, presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Rio (Asbea-RJ), acredita que haverá uma fiscalização extraoficial, feita pelos próprios profissionais da construção. É no que também aposta Milton Anauate, gerente-executivo da área de Gestão da Padronização e Normas Técnicas da Caixa Econômica Federal: "Com o passar do tempo, haverá uma autorregulação do mercado, que passará a adotar a evolução da melhoria da qualidade como um diferencial, expurgando os maus fornecedores e diminuindo a ilegalidade, além de beneficiar a população".


Fonte: Sinduscon DF

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