Extra Online-RJ A partir do momento em que a norma começar a
valer, em 19 de julho, o que compõe um imóvel construído após a entrada em
vigor da nova regra terá uma vida útil. Em outras palavras, significa que terão
um prazo de validade. Entretanto, se a pessoa quiser ter direito a indenizações
das construtoras - caso algo estrague antes do previsto -, ela também deverá
seguir algumas normas. Fazer manutenções periódicas é uma delas. Não alterar a
estrutura da moradia sem ter a aprovação da construtora e/ou do poder público é
outra.
Caso os novos
projetos não estejam adequados à lei, não deverão ser aprovados pelas
prefeituras. Entretanto, depois que passarem pelo poder público, poderá haver
construções irregulares, que não seguirão o padrão. Caberá, então, ao morador
fiscalizar seu próprio imóvel.
"Quando você ouvir o seu vizinho dando descarga, vai
perceber que algo está errado. Então, chamará um perito para avaliar. Em geral,
um engenheiro estará capacitado para isso. Se você estiver certo, falará com a
construtora. Normalmente, ela irá ressarci-lo. Mas, se houver um acidente e
você ficar inválido, vai ser (uma questão) criminal, e o responsável pela
construtora poderá ir para a cadeia", explica Fabio Villas Bôas, coordenador
da comissão de estudos.
Autorregulação
Vicente Giffoni,
presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Rio
(Asbea-RJ), acredita que haverá uma fiscalização extraoficial, feita pelos
próprios profissionais da construção. É no que também aposta Milton Anauate,
gerente-executivo da área de Gestão da Padronização e Normas Técnicas da Caixa
Econômica Federal: "Com o passar do tempo, haverá uma autorregulação do
mercado, que passará a adotar a evolução da melhoria da qualidade como um diferencial,
expurgando os maus fornecedores e diminuindo a ilegalidade, além de beneficiar
a população".
Fonte: Sinduscon DF
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