A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara rejeitou na
quarta-feira a proposta que dispensava a pavimentação de ruas em que fossem
construídos imóveis com recursos do “Minha casa, minha vida”. O Projeto de
Decreto Legislativo 586/12, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), susta portaria
do Ministério das Cidades, que determina os critérios para imóveis do programa
de habitação do governo federal. A proposta ainda precisa ser analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, depois, seguir para o
Plenário.
Além de ruas pavimentadas, a portaria exige outros itens de
infraestrutura básica como construção de calçadas, rede de energia elétrica e
iluminação pública, rede de água e esgoto e coleta de lixo. A exigência de ruas
até os imóveis e infraestrutura básica foi estabelecida pela Lei 12.424/11, que
alterou a norma (Lei 11.977/09) de criação do programa de habitação do governo
federal.
A deputada Carmen Zanotto considera que a portaria foi além
da lei ao obrigar a pavimentação de ruas para as casas construídas. De acordo
com a parlamentar, o custo de implementação do asfalto encarece o preço final
do imóvel e impede os beneficiários do programa de conseguirem a casa própria.
No entanto, para o relator, deputado Mauro Mariani
(PMDB-SC), a pavimentação não implicaria em aumento de gastos das construtoras
ou dos beneficiários do programa, pois somente garante padrões mínimos de
qualidade para as obras. O parlamentar lembrou que a regra vale apenas para
imóveis construídos com recursos públicos, do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR) – uma das fontes de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida.
Mariani argumentou também que a proposta deixaria uma lacuna
“inaceitável” na portaria, com o fim da necessidade de outros itens de
infraestrutura básica, como rede de energia elétrica.
Fonte: Globo.com
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